A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações."— Transcrição da apresentação:

1

2 Dentro de um Estado Democrático de Direto

3 Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis” Democracia Representativa; através do voto

4 Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 Art. 16. Cria as Instâncias Deliberativas do Sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil,....

5 Sua responsabilidade :  Aprovar a Política da Assistência Social;  Normatizar as ações e regular a prestação de serviços pública e privada;  Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo;  Convocar a cada quatro anos Conferência de Assistência Social;  Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;

6 Sua responsabilidade :. Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal;. Acompanhar e avaliar a gestão de recursos;. Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo de Assistência Social;. Outros

7  Plano Nacional de Assistência Social - Resolução CNAS n° 145/2004  Normas Operacionais Básica dos SUAS (NOB/SUAS) Resolução n° 130/2004

8 Paridade entre suas forças:. Governamental e Sociedade Civil Organizada

9 Composição Governamental:. Assistência e Demais Política afins (Educação, Saúde, outras)

10 Composição da Sociedade Civil Organizada:. Entidade e Organizações de Assistência Social; Resolução nº 191/2005 – Decreto nº 6.308/2007. Trabalhadores; Resolução CNAS n° 23/2006. Usuários ou de Organizações de Usuários; Resolução CNAS nº 24/2006

11 . Entidade e Organizações de Assistência Social; Características: Atendimento, Assessoramento ou Defesa e garantia de Direitos Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social

12  Trabalhadores; Art. 1 Parag. Único  A participação no Conselho Nacional de Assistência Social deve contemplar as entidades de representação nacional de diversas profissões que atuam no campo da formação, execução e avaliação da política de assistência social

13  Usuários: Reconhecem-se como legítimo: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

14  Em Fórum próprio / Art. 17 parag. 1º; LOAS  Representação Nacional  Período/gestão 02 anos; Art 17,LOAS  Uma única recondução por igual período; Art 17, LOAS

15 . Paradigma da Certificação é fortalecido escândalo dos Anões do Orçamento (1993), colocando o CNAS como responsável pela Certificação, fruto da falta entendimento da Assistência Social como uma Política própria.. Fortalecida também pela lógica Neoliberal da privatização das ações do governo.

16  Remete a configuração de entidades mista de atendimento;  Absorve o CNAS na Certificação, tirando espaço para o debate da Política de Assistência Social, do Financiamento, do Controle Social

17  Sistema Único de Assistência Social - 2003  Construção da Política Nacional de Assistência Social – 2004  Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

18  Programas e serviços de grande monta, com Bolsa Família, Proteção Social Básica, entre outros  Lógica Estatizante do Serviço Social/Trabalho Social  Necessitando maior tempo do CNAS para o acompanhamento e o debate da Política de Assistência Social

19  Das Entidades:  Melhor definição e regulamentação em relação às características e que tipo de serviços prestam as entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos;  Perda de algumas Instituições para outras Políticas;  Organização Coletiva

20 Dos Trabalhadores: Visualização de outros profissionais que atuam ou poderão atuar no PNAS, ex: sociólogos. Organização Coletiva

21  Usuários:  Acesso ao Processo Eleitoral  Organização Coletiva

22  Fórum Nacional de Assistência Social  Maior Articulação  Ampliar e qualificar a comunica entre os segmentos e trabalhar agenda comum da Sociedade Civil


Carregar ppt "Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google