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PublicouAlice Torre Alterado mais de 10 anos atrás
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Dentro de um Estado Democrático de Direto
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Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis” Democracia Representativa; através do voto
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Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 Art. 16. Cria as Instâncias Deliberativas do Sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil,....
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Sua responsabilidade : Aprovar a Política da Assistência Social; Normatizar as ações e regular a prestação de serviços pública e privada; Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo; Convocar a cada quatro anos Conferência de Assistência Social; Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
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Sua responsabilidade :. Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal;. Acompanhar e avaliar a gestão de recursos;. Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo de Assistência Social;. Outros
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Plano Nacional de Assistência Social - Resolução CNAS n° 145/2004 Normas Operacionais Básica dos SUAS (NOB/SUAS) Resolução n° 130/2004
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Paridade entre suas forças:. Governamental e Sociedade Civil Organizada
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Composição Governamental:. Assistência e Demais Política afins (Educação, Saúde, outras)
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Composição da Sociedade Civil Organizada:. Entidade e Organizações de Assistência Social; Resolução nº 191/2005 – Decreto nº 6.308/2007. Trabalhadores; Resolução CNAS n° 23/2006. Usuários ou de Organizações de Usuários; Resolução CNAS nº 24/2006
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. Entidade e Organizações de Assistência Social; Características: Atendimento, Assessoramento ou Defesa e garantia de Direitos Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social
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Trabalhadores; Art. 1 Parag. Único A participação no Conselho Nacional de Assistência Social deve contemplar as entidades de representação nacional de diversas profissões que atuam no campo da formação, execução e avaliação da política de assistência social
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Usuários: Reconhecem-se como legítimo: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
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Em Fórum próprio / Art. 17 parag. 1º; LOAS Representação Nacional Período/gestão 02 anos; Art 17,LOAS Uma única recondução por igual período; Art 17, LOAS
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. Paradigma da Certificação é fortalecido escândalo dos Anões do Orçamento (1993), colocando o CNAS como responsável pela Certificação, fruto da falta entendimento da Assistência Social como uma Política própria.. Fortalecida também pela lógica Neoliberal da privatização das ações do governo.
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Remete a configuração de entidades mista de atendimento; Absorve o CNAS na Certificação, tirando espaço para o debate da Política de Assistência Social, do Financiamento, do Controle Social
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Sistema Único de Assistência Social - 2003 Construção da Política Nacional de Assistência Social – 2004 Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
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Programas e serviços de grande monta, com Bolsa Família, Proteção Social Básica, entre outros Lógica Estatizante do Serviço Social/Trabalho Social Necessitando maior tempo do CNAS para o acompanhamento e o debate da Política de Assistência Social
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Das Entidades: Melhor definição e regulamentação em relação às características e que tipo de serviços prestam as entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos; Perda de algumas Instituições para outras Políticas; Organização Coletiva
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Dos Trabalhadores: Visualização de outros profissionais que atuam ou poderão atuar no PNAS, ex: sociólogos. Organização Coletiva
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Usuários: Acesso ao Processo Eleitoral Organização Coletiva
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Fórum Nacional de Assistência Social Maior Articulação Ampliar e qualificar a comunica entre os segmentos e trabalhar agenda comum da Sociedade Civil
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