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ESTRUTURA CONSEAS - Vinculado ao Poder Executivo - SEADS

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Apresentação em tema: "ESTRUTURA CONSEAS - Vinculado ao Poder Executivo - SEADS"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS

2 ESTRUTURA CONSEAS - Vinculado ao Poder Executivo - SEADS
Estrutura pertencente ao órgão gestor da Política de Assistência Social - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social CONSEAS - Vinculado ao Poder Executivo - SEADS

3 INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTENCIA SOCIAL

4 MARCOS NORMATIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
-Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS 1993-alterada pela Lei de 2011 Política Nacional de Assistência Social-PNAS 2004 NOB/SUAS -2005 NOB/RH -2006 Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Res Decreto 6308/2007

5 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- Estados e Municípios adquiriram autonomia administrativa, legal e fiscal, como: criar suas leis, arrecadar impostos, instituir concursos públicos. Define a Política Pública de Assistência Social, como direito do cidadão e dever do Estado Regulamentação de diversas políticas, dentre elas a ASSISTÊNCIA SOCIAL

6 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -LOAS
Principais avanços: >Implantação dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional >Instalação do Fundo de Assistência Social nas três esferas de governo Em 1993 a LOAS estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo

7 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -LOAS
Elaboração e aprovação dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional >Realização de Conferências municipais, estaduais e nacional, que se tornaram grandes fóruns de discussão.

8 Política Nacional de Assistência Social-PNAS -2004
Com a aprovação da PNAS em 2004, a Assistência Social é incluída em um novo patamar de Política de Estado, na busca da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

9 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
SUAS – organização de todas as ações da política de assistência social. O SUAS é válido para todo o território nacional e integra e define as responsabilidades compartilhadas entre os três entes federativos

10 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
propõe articulação entre os três eixos balisadores: > Gestão > Financiamento e > Controle social

11 CONTROLE SOCIAL O que é? Participação da sociedade civil na gestão pública, possibilitando meios e canais de fiscalização e controle das instituições e organizações governamentais, de modo a verificar o bom andamento de suas ações.

12 MARCOS NORMATIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI de 27/11/2009 RESOLUÇÃO CNAS N°16 de 05/05/2010 Alterada pela Resolução CNAS N° 10 de 14/04/2011 DELIBERAÇÃO CONSEAS/SP N° 04/2010

13 Lei Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, Regula os procedimentos de isenção de contribuições para seguridade social Competência reorganizada conforme área de atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAUDE

14 RESOLUÇÃO 16 Define parâmetros nacionais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho. A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos CMAS é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações.

15 RESOLUÇÃO 16 As entidades e organizações (decreto 6308/2007)podem ser, isolada ou cumulativamente > Atendimento > Defesa e Garantias de Direitos > Assessoramento

16 RESOLUÇÃO 16 -de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedam benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal

17 RESOLUÇÃO 16 -de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social

18 RESOLUÇÃO 16 -de defesa: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, ´promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais.

19 RESOLUÇÃO 16 Critérios para inscrição das entidades
. Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado . Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários . Gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais .

20 RESOLUÇÃO 16 Critérios para inscrição das entidades
. Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; . Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; . Elaborar plano de ação anual contendo:finalidades estatutárias, objetivos, origem dos recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial. .

21 RESOLUÇÃO 16 Procedimentos a serem adotados pelos CMAS
Providenciar visita a entidade; Pautar, discutir e deliberar; Encaminhar a documentação ao órgão gestor; para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social; Obedecer a ordem cronológica

22 RESOLUÇÃO 16 Procedimentos a serem adotados pelos CMAS
Estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidades; Publicizar por meio de resolução do Conselho; Realizar audiência pública anual com as entidades objetivando apresentação/troca de experiências e atuação em rede, para o fortalecimento do vinculo SUAS

23 RESOLUÇÃO 16 Conteúdo Plano de Ação X Relatório
Finalidades Estatutárias Objetivos Infraestrutura Identificação de cada serviço,projeto, programa ou benefício socioassistencial informando o público alvo, capacidade de atendimento, recursos financeiros, recursos humanos, abrangência territorial.

24 RESOLUÇÃO 16 O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho. A inscrição deve ser realizada pelo CMAS da sede ou onde a entidade desenvolve maior número de atividades. A validade da inscrição é por prazo indeterminado. Até 30 de abril de cada ano a entidade deverá apresentar ao CMAS:plano de ação e relatório de atividades. As entidades que não tenham atuação preponderante na área de assistência social, mas que atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais

25 RESOLUÇÃO 16 Os Conselhos deverão padronizar e utilizar única e exclusivamente o termo: INSCRIÇÃO. A EMISSÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER DE ACORDO COM OS SEGUINTES ANEXOS: IV (PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) ; V (PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFICIOS DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL);

26 RESOLUÇÃO 16 MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO
A INCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NOS CONSELHOS REQUER A PREVISÃO DE UM PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES OFERTADAS PELAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

27 DESTAQUE OS SERVIÇOS OFERTADOS PELAS ENTIDADES DEVEM ESTAR CARACTERIZADOS COMO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À LUZ DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS: RESOLUÇÃO CNAS N° 191/2005; DECRETO 6.308/2007; TIPIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (RESOLUÇÃO 109/2005); RESOLUÇÃO CNAS N° 27, 33 E 34/2011.

28 DESTAQUE É IMPORTANTE RESSALTAR QUE OS CMAS’S POSSUEM AUTONOMIA PARA FAZER AVALIAÇÃO E DELIBERAR SOBRE A INSCRIÇÃO CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES LOCAIS.

29 DESTAQUE CASO AS ENTIDADES NÃO ESTEJAM COM SUAS ATIVIDADES ADEQUADAS ÀS NORMATIVAS DO CNAS, DEVERÁ APRESENTAR AO CONSELHO, JUNTAMENTE COM O PLANO DE AÇÃO DE 2012, O PLANEJAMENTO DAS ADEQUAÇÕES DE SUAS AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS ATÉ O FINAL DE 2013.

30 DESTAQUE NÃO DEVERÃO SER INSCRITOS NOS CONSELHOS EQUIPAMENTOS ESTATAIS, TAIS COMO CRAS E CREAS.

31 INOVAÇÕES – Principais aspectos
Competência reorganizada conforme a área de atuação (assistência social, educação, saúde): MDS, MEC e MS. As entidades são reconhecidas como rede complementar e parcerias na prestação de serviços. Transparência do processo de certificação Divulgação dos dados através do Cadastro Nacional das Entidades conforme área de atuação. Acompanhamento mais efetivo quanto a atuação das entidades e a qualidade dos serviços prestados

32 INOVAÇÕES – Principais aspectos
Para as entidades com atuação em mais de uma área: Certificação pelo Ministério da área onde sua atividade preponderante: Comprovação dos requisitos exigidos para cada uma das áreas de atuação Entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação, desde que não atuem exclusivamente na educação ou saúde, serão certificadas pelo MDS

33 INOVAÇÕES – Principais aspectos
Manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como aplicação em gratuidade de forma segregada (Normas Brasileiras de Contabilidade) Necessidade de adequação às novas regras, principalmente quanto a atividade principal CNPJ, atos constitutivos, além do plano de ação, relatórios e registros e demonstrações contábeis.


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