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PublicouCauê Cobian Alterado mais de 10 anos atrás
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
“Verdadeiro ou Falso?”
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
As instituições podem interromper a prestação de serviços, mediante comunicação ao Conselho.
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
VERDADEIRO Desde que apresente a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para retomada.
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
As instituições sem fins econômicos que não tenham atuação exclusiva na área da assistência social não precisam inscrever-se no CMAS.
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
FALSO Segundo o Artigo 11º da Resolução 16/ as entidades sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social,[mas, também em outras áreas também ex: educação e saúde] deverão inscrever-se .
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
As instituições não podem acumular atividades de assessoria e atendimento.
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
FALSO Segundo o Artigo 2º as entidades de assistência social podem ser isoladas ou cumulativamente – de atendimento, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos.
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
O CMAS fornecerá comprovante de inscrição e estabelecerá numeração única sequencial para emissão da inscrição, independente da mudança do ano.
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VERDADEIRO Segundo o Art.18.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social VERDADEIRO Segundo o Art.18.
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A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos.
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Segundo o Parágrafo 1º do Art.16
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social VERDADEIRO Segundo o Parágrafo 1º do Art.16
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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
O município pode criar seus critérios para inscrição de entidades junto ao CMAS.
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Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.
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Uma vez concedida, a inscrição para as entidades, as mesmas possuem possui o prazo de 2 anos para renová-la. Tal renovação precisa ser solicitada 30 dias antes da sua validade experar.
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Segundo o Art.16 define o prazo de inscrição com indeterminado.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Segundo o Art.16 define o prazo de inscrição com indeterminado.
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O município pode criar seus critérios para inscrição de entidades junto ao CMAS.
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Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.
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