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Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social “Verdadeiro ou Falso?”

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Apresentação em tema: "Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social “Verdadeiro ou Falso?”"— Transcrição da apresentação:

1 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
“Verdadeiro ou Falso?”

2 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
As instituições podem interromper a prestação de serviços, mediante comunicação ao Conselho.

3 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
VERDADEIRO Desde que apresente a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para retomada.

4 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
As instituições sem fins econômicos que não tenham atuação exclusiva na área da assistência social não precisam inscrever-se no CMAS.

5 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
FALSO Segundo o Artigo 11º da Resolução 16/ as entidades sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social,[mas, também em outras áreas também ex: educação e saúde] deverão inscrever-se .

6 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
As instituições não podem acumular atividades de assessoria e atendimento.

7 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
FALSO Segundo o Artigo 2º as entidades de assistência social podem ser isoladas ou cumulativamente – de atendimento, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos.

8 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
O CMAS fornecerá comprovante de inscrição e estabelecerá numeração única sequencial para emissão da inscrição, independente da mudança do ano.

9 VERDADEIRO Segundo o Art.18.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social VERDADEIRO Segundo o Art.18.

10 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos.

11 Segundo o Parágrafo 1º do Art.16
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social VERDADEIRO Segundo o Parágrafo 1º do Art.16

12 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
O município pode criar seus critérios para inscrição de entidades junto ao CMAS.

13 Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.

14 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
Uma vez concedida, a inscrição para as entidades, as mesmas possuem possui o prazo de 2 anos para renová-la. Tal renovação precisa ser solicitada 30 dias antes da sua validade experar.

15 Segundo o Art.16 define o prazo de inscrição com indeterminado.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Segundo o Art.16 define o prazo de inscrição com indeterminado.

16 Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social
O município pode criar seus critérios para inscrição de entidades junto ao CMAS.

17 Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social FALSO Os critérios constam na Resolução 16/2010 no Art. 7º.


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