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Sabesp Unidade de Negócio Baixo Paranapanema Assis – Abril/2010

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Apresentação em tema: "Sabesp Unidade de Negócio Baixo Paranapanema Assis – Abril/2010"— Transcrição da apresentação:

1 Sabesp Unidade de Negócio Baixo Paranapanema Assis – Abril/2010

2 Cadastro de Entidades de Assistência Social:
O que é uma Entidade de Assistência Social Documentos necessários para o cadastramento Requisitos para a aprovação Histograma de consumo e comparações Notas importantes

3 Critérios para Cadastramento
Entidade de Assistência Social São Entidades de Assistência Social, as instituições que exerçam atividades filantrópicas, assistenciais, e beneficentes, abrangidas pela lei orgânica da assistência social – LOAS N.º 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, e as que a Sabesp considera, para efeito de concessão do benefício, sempre condicionada a publicação de comunicado divulgado pela imprensa oficial do Estado.

4 Critérios para Cadastramento
Lista de Entidades de Assistência Social. Entidades que prestam Atendimento ao Idoso; Programas de Alimentação cadastrados nos Governos Municipal, Estadual ou Federal; Entidades que prestam Atendimento à Criança e ao Adolescente; Entidades de Abrigo para a Criança e ao Adolescente; Entidades que prestam atendimento na área de Saúde: Santa Casa de Misericórdia; Casa de Saúde; Ambulatórios; Hospitais, Comunidades Terapêuticas; Atendimento a pessoa Portadora de Deficiência; Entidades que prestam Atendimento ocupacional e/ou educacional à pessoa Portadora de Deficiência; Albergues, Conventos e Seminários, Casa de Apoio e/ou Abrigo e Mantenedoras estabelecidas em outros estados, cuja mantida presta serviço dentro do estado de São Paulo.

5 Documentos necessários
Serão apresentados os originais junto com cópias simples. Estatuto em seu inteiro teor, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (de acordo com o código civil vigente). Certificados de inscrição atualizados, expedidos pelo CMAS/COMAS ou CONSEAS. Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA. Contrato de celebração de convênio com o Governo Municipal, Estadual ou Federal. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, da Mantenedora e/ou das Mantidas. Ata de eleição e posse dos membros da Diretoria, atualizada, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

6 Declarações e Formulários
Modelos serão fornecidos pela Sabesp. Declaração em papel timbrado, com a relação das Mantidas, conforme modelo entregue pela Sabesp onde deverá constar: Endereço, RGI da ligação, natureza da atividade. Formulário – Solicitação de Donativos conforme modelo entregue pela Sabesp, preenchido em 02 (duas) via para cada endereço e número do RGI. Não será aceito formulário com rasuras. Contrato assinado com a Sabesp.

7 Aprovação do Cadastro Requisitos de aprovação.
A APROVAÇÃO DO CADASTRAMENTO DA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELA SABESP, ESTÁ CONDICIONADA AOS SEGUINTES REQUISITOS: Estar legalmente constituída no Brasil. Apresentar estatuto atualizado de acordo com o código civil vigente. Mencionar nos estatutos que se trata de uma entidade de direito privado “sem fins econômicos” e não visa nem distribui lucros. Manter, do total de usuários, no mínimo 20% (vinte por cento) do atendimento gratuito. Não ser mantida em mais de 90% (noventa por cento) de suas despesas pelos Governos Municipal ou Estadual ou Federal. Requisitos 4 e 5 não serão considerados para entidades na área de saúde.

8 Aprovação do Cadastro Outros requisitos.
Estar adimplente com a SABESP. Os donativos incidirão apenas sobre as ligações que servirem exclusivamente aos imóveis da Entidade. Caso exista rede coletora de esgotos e o imóvel tenha condição de ser conectado à mesma (viabilidade técnica), o cadastramento será concedido, entretanto, o cliente deverá no prazo de até 12 (doze) meses, ter seu imóvel conectado a rede coletora da Sabesp. O pedido de ligação deve ser feito pela Entidade de Assistência Social de acordo com as regras atuais. O imóvel deve estar dotado de hidrômetro para a ligação Sabesp. Havendo viabilidade técnica a ligação de fonte alternativa deve ser dotada de hidrômetro. O cadastramento e a renovação condicionam-se à realização de vistoria pela Sabesp do local a ser beneficiado. O benefício poderá ser concedido, independentemente de haver ações judiciais.

9 Tarifa da Sabesp Demonstrativo de Faturamento por faixa de Consumo.
MUNICÍPIO: ASSIS CATEGORIA: ASSISTENCIAL MARÇO/10 FAIXA DE CONSUMO ECONOMIAS VALOR QUANTIDADE % NA FAIXA ACUMULADO % ACUMULADO DE ATÉ 00 A 10 4 30,77 24,63 11 A 20 2 15,38 6 46,15 27,55 53,83 21 A 30 0,00 58,58 101,33 31 A 40 1 7,69 7 53,85 106,08 148,83 41 A 50 8 61,54 153,58 196,33 ACIMA DE 51 5 38,46 13 100,00 201,87 T O T A L

10 Notas importantes Não esquecer!
A Entidade deverá manter devidamente atualizados os dados cadastrais, informando a SABESP sempre que ocorrer qualquer alteração. Em caso de fonte alternativa de abastecimento, a SABESP aplicará o benefício nos serviços de coleta de esgotos. Para os municípios que não são atendidos pelo CMAS deve ser solicitado o CONSEAS. Os certificados apresentados deverão estar dentro do prazo de validade. Em caso de certificado com prazo indeterminado, considerar o prazo do contrato. O benefício só será efetivado após aprovação do Superintendente da Unidade de Negócio. Não será permitida retroatividade do benefício. O benefício terá validade vinte e quatro meses ou de acordo com a validade do certificado, o que for menor, permitida sua renovação (máximo de vinte e quatro meses), exceto quando cancelada em virtude de transgressão de norma. Na vigência do contrato, os documentos deverão, obrigatoriamente, estar dentro dos prazos de validade.


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