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DESAFIOS DAS EMPRESAS DE INGREDIENTES FRENTE AS BARREIRAS REGULATORIAS DO PAÍS FI/2012.

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Apresentação em tema: "DESAFIOS DAS EMPRESAS DE INGREDIENTES FRENTE AS BARREIRAS REGULATORIAS DO PAÍS FI/2012."— Transcrição da apresentação:

1 DESAFIOS DAS EMPRESAS DE INGREDIENTES FRENTE AS BARREIRAS REGULATORIAS DO PAÍS FI/2012

2 Questões Fundamentais  Quantos ingredientes são lançados no mercado mundial para sua empresa anualmente?  Quantos efetivamente são aplicados em novos produtos colocados no mercado?  Por que?

3 Porque onde analisar?  Dificuldades de penetração nas empresas?  Poucos desenvolvimento de novos produtos / ingredientes/aditivos?  Poucas inovações/ tecnologias/processos/embalagens?  Barreiras de/ Interesses comerciais / harmonização entre blocos/ REGULATÓRIAS?

4 Barreiras Regulatórias /Como Enfrentar?  Solicitação de associações ao órgão responsável;  Prever novas políticas publicas, para implantação;  Participar das discussões de Blocos comerciais : necessidade de incorporar normas internacionais: Codex,Jefca,UE,etc

5 Como é feita a inclusão de aditivos/ingredientes?  Discussão de propostas- no país/entre blocos  Publicação da legislação sem que o setor interessado participe de sua elaboração.  Formas: Lei>Decreto Lei>Portaria> Resolução> IN>  Ofício Circular> Ordem de Serviço

6 Como participar?  Desde o inicio das discussões.Apresentar o máximo de informações quando ainda for possível.  Discussão prévia do RT ou Consulta Pública- sociedade manifesta á respeito. Sugestões enviadas e avaliadas.  Audiência Pública- com quem contribuiu. Pode ou não alterar pontos polêmicos.

7 Problemas/Dificuldades  Maior dificuldade em produtos sem Regulamentos Técnicos  Maior dificuldade nos produtos Mercosul  Maior dificuldade em novos regulamentos  Responsabilidade: governo/associações/empresas de ingredientes

8 PARA O MAPA ACEITAR UM ADITIVO;  Precisa estar listado na GMC 11/06.  Apresentar dados da EU;EUA e NZ sobre o uso do aditivo solicitado.  Explicar a função tecnológica e a razão para inclusão.  Explicar porque o efeito tecnológico não pode ser obtido por outro meio econômica e tecnologicamente praticável. Quais as vantagens que o consumidor terá com o uso deste aditivo.poderá causar enganos aos consumidores?

9 Problemas recentes de inclusão  Aditivos cárneos Mercosul  Discussão RTIQ de Leite Condensado  Discussão RTIQ de Nata  RIISPOA- dificuldades para produtos existentes/Novo RIISPOA?.

10 Exemplo de Parecer Negativo  Salmoura-solicitação de corretores de pH ( usados no mundo inteiro)  Ação: suspender a prática Parecer:  Apesar de prevista pela portaria 004/78 não estão especificadas quais substâncias são permitidas para a correção da salmoura nem a portaria 146/96( RTIQ de Queijos) prevê o uso destes aditivos em queijos.

11 ANVISA – Consultas Recentes  Consulta Pública 36 de 04/07/11- Enzimas e Preparações Enzimáticas- Dificuldades de inclusão/ Ações realizadas.  Consulta Pública 4 de 15/02/11-Resolução que aprova as listas positivas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia com as suas respectivas funções para produtos de frutas e vegetais - polpa de frutas para iogurtes e bebidas lácteas. Muita negociação/alguns ganhos

12  Lista de Aditivos proposta pelo Brasil para incorporar á Resolução GMC 11/2006 item 10.6 da Ata n°03/11 SGT-3 -DISCUSSÃO NA ANVISA- associações colaboraram.revisão de todas as principais legislações mundiais sobre o assunto. -Não se tem resposta do andamento! OUTRAS DISCUSSÕES ANVISA

13 ANVISA INC- INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR PROBLEMA: NÃO INCLUSÃO DA FRASE  Portanto nenhum alimento que no seu RT estabeleça padrões físico químicos poderá fazer INC  Criação de novas nomenclaturas diferentes das originais.Novas categorias de produtos substitutos com nomes diferentes do original.produtos brasileiros com INC não existirão. Tumulto!  Produtos Argentinos e Uruguaios nas gôndolas brasileiras com nomes diferentes. Consumidor vai entender?

14 O QUE É? Menção de propriedades nutricionais particulares (conteúdo de nutrientes Absoluto ou Comparativo) IMPORTÂNCIA  Possibilidade de novos desenvolvimentos e atender novas demandas do mercado. ANVISA - Consulta Publica 21

15 Principais mudanças  Refere-se ao alimento pronto para o consumo  100 g ou 100 ml – pratos preparados  Porção – quando essas são maiores que 30g ou 30mL  Porções menores – calculadas em 50g ou 50 mL  Absoluto: proteínas, vit.e minerais,fibras,sal,sodio,colesterol, gorduras trans,saturadas e totais,açúcares, VE, omega 3,6 e9

16 COMPARATIVO: VE(reduzido), açúcares, gorduras totais, saturadas, colesterol, fibra, vitaminas e minerais. CARACTERÍSTICA INERENTE AO ALIMENTO: Esclarecimento em lugar seguido à declaração de que todos os alimentos daquele tipo também possuem essas características. Caracteres de pelo menos 50% do tamanho da INC:  Com caracteres de igual realce e visibilidade e legibilidade  Cor contrastante com o fundo

17 TABELA DE TERMOS RELACIONADAS A DECLARAÇÕES DO CONTEÚDO ABSOLUTO ATRIBUTOTERMOSTERMOS ESTRANGEIROS BaixoBaixo em, poucoLight, lite, low Não contém Não contém, livre de.... zero(0 ou 0%)... isento de...,sem.... Zero, without..., 0... Alto conteúdoAlto conteúdo, rico em..., alto teor...High..., rich... Fonte deFonte de.. com... ContémSource... Muito baixo Very low... Sem adição de Sem adição de.. Zero adição de... Sem... adicionado No... added

18 TABELA DE TERMOS RELACIONADAS A DECLARAÇÕES DO CONTEÚDO COMPARATIVO (Conteúdo Comparativo de Nutrientes) ATRIBUTOTERMOSTERMOS ESTRANGEIROS Reduzido Reduzido em...,menos... Menor teor de... Light... light..., lite... AumentadoAumentado em...,mais...Increased...

19 IMPACTOS DA NOVA INC EM QUEIJOS  Produtos Light Atual: Por 100g/100ml CP: por porção/30g 100g/100ml Por Porção-30g Atributo baixo ou reduzido Somente atributo reduzido  Algumas linhas de produtos deixarão de existir  O consumidor pode se sentir enganado por acreditar que “light” era sinônimo de baixo teor de...  Muitos produtos que já tinham a chamada vão ter que mudar formulação ( Ex. queijo com fibras ( antes 3g/100g=1g/30g) CP: 2g/porção-Fonte de fibras),ou terão que retirar claim.

20 IMPACTOS DA NOVA INC EM LACTEOS  Algumas categorias de produtos que tinham INC não mais poderão ter (ex.: leite UHT desnatado - “Light e sem colesterol” - colesterol atrelado ao teor de gordura saturada. Teor de colesterol em alguns leites superior ao estipulado. Queijos sem trans - impossível Ex Mussarela - gordura trans 0,7/GS 4 a 5 – baixo saturada = 1,5 GS+trans. Energia proveniente de gordura saturada não superior a 10% VE total  Produtos com pesos/embalagens diferentes poderão ter claims diferentes  Alguns produtos terão que ter seus RTIQ’s alterados se quiserem fazer chamadas.

21 IMPACTOS DA NOVA INC EM LACTEOS-LACTOSE  EXCLUÍDA- relevante somente para indivíduos intolerantes.regulamentada em alimentos para fins especiais.  Portaria SVS/MS 29/98- Prevê registro mas NÃO PERMITE ALEGAÇÕES NO ROTULO DE ISENTO DE LACTOSE. PARECER:alegação não imprescindível para consumidores intolerantes identificarem alimentos para compor sua dieta.consumidores devem identificar á partir da lista de ingredientes e na tabela nutricional abaixo de carboidratos e açúcar.  NÃO DEFINIDO: alimentos naturalmente sem lactose e com teores menores

22 OPORTUNIDADES  Desenvolvimento de produtos com teor reduzido em sódio  Fazer chamadas em fonte / rico em fibras  Fonte / Rico em vitaminas  Rico em cálcio (inerente / fazer chamada: como todo queijo...) - Frase: “ O cálcio é necessário para a formação dos ossos e dentes”  Aumentado em cálcio - não precisa chamada  Fonte de proteína (inerente, fazer chamada: como todo queijo...)  Outros: Probióticos, licopeno, ômega 3

23 Ministério da Saúde  Metas preliminares para a redução de sódio nas categorias de alimentos prioritárias.  Plano de redução do sódio em alimentos processados- termo de compromisso 004/11  Embasamento POF/IBGE- categorias prioritárias para pactuação e monitoramento de redução do teor de sódio  Forum de redução: MS,OPAS,MAPA,ABIA,DPDC, Outras Instituições.  A INDÚSTRIA DE INGREDIENTES ESTÁ PREPARADA?

24 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  Portaria 2658/03- Símbolo colocado no rótulo para alimentos com mais de 1%de OGM  Quem legisla OGMs? CTNBIO- LEI 11105/05  MP de ---/---/--- exige rotulagem imediata  Triângulo- 72,3% confundem com placa de trânsito  Pedido exclusão de lácteos e cárneos e diminuição do tamanho do símbolo.  Indústria de ingredientes/aditivos. Preparada?

25 OBRIGADA! Maria Cristina Mosquim cmosquim@terra.com.br (31) 8814-3462 (31) 3335-6227


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