A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO INDIVIDUAL PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO INDIVIDUAL PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS."— Transcrição da apresentação:

1 PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO INDIVIDUAL PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS

2 PROTECÇÃO Protecção colectiva – Técnica em que se protege o conjunto dos trabalhadores, afastando-os do risco ou interpondo barreiras entre estes e o risco. Protecção individual – Técnica de protecção relativamente a um ou mais riscos aplicada directamente ao trabalhador.

3 PROTECÇÃO REGRA GERAL PRIORIDADE DA PROTECÇÃO COLECTIVA FACE À INDIVIDUAL Protecção colectiva: Circunstâncias da situação de trabalho; Protecção individual: Adaptação do trabalho ao homem; Adequação ao risco; Adequação ao trabalho.

4 PROTECÇÃO COLECTIVA Exemplo de uma medida de protecção colectiva: Isolamento de máquinas ruidosas. Deve ser concebida, para que na medida do possível, os trabalhadores não tenham que ficar no interior do compartimento.

5 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Entende-se por equipamento de Protecção Individual qualquer dispositivo ou meio destinado a ser utilizado por uma pessoa com vista à sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou a sua saúde.

6 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Princípio geral Os equipamentos de protecção individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.

7 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL  Um EPI deve ser concebido e executado em conformidade com as disposições regulamentares em vigor.  Devem ser adequados relativamente aos riscos a prevenir.  Devem ter em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho.

8 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL  Os EPIs utilizados simultaneamente devem ser compatíveis entre si e manter a sua eficácia relativamente aos riscos contra os quais se quer proteger o trabalhador.  O EPI é de uso pessoal.  Em casos devidamente justificados, o EPI pode ser utilizado por mais do que um trabalhador, devendo, neste caso, ser tomadas medidas apropriadas para salvaguarda das condições de higiene e saúde dos diferentes trabalhadores.

9 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Obrigações do empregador Constitui obrigação do empregador: Fornecer equipamento de protecção individual e garantir o seu bom funcionamento; Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada equipamento de protecção individual; Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o EPI os visa proteger;

10 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Obrigações do empregador Assegurar a formação sobre a utilização dos equipamentos de protecção individual, organizando, se necessário, exercícios de segurança. Não basta ao empregador dispor dos EPI, constituindo dua obrigação criar as condições necessárias à sua efectiva e boa utilização.

11 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Obrigações dos trabalhadores Utilizar correctamente o EPI de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas; Conservar e manter em bom estado o equipamento que lhe for distribuído; Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento.

12 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Disposições gerais Os EPI devem exibir marcação CE, a qual estabelece uma presunção de conformidade (DL 139/95 de 14 de Junho). As instruções do fabricante, são obrigatoriamente disponibilizadas pelo fornecedor (Portaria 1131/93 de 4 de Novembro). O equipamento de protecção individual deve ser usado de acordo com as instruções do fabricante.

13 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Marca de conformidade CE A marca de conformidade consiste num sómbolo, devendo os seus diferentes elementos ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 mm. A marca CE deve ser aposta pelo fabricante em cada EPI e na embalagem, de modo visível, legível e indelével ao longo do seu tempo de vida previsível. É probido apor aos EPI marcas ou inscrições susceptíveis de serem confundidas com a marca CE.

14 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Marca de conformidade CE

15 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Ouvidos: auriculares, que previne a surdez, o cansaço, a irritação e outros problemas psicológicos. Deve ser usado sempre que o ambiente apresentar níveis de ruído superiores aos aceitáveis, de acordo com a norma regulamentadora. Mãos: luvas, que evitam problemas de pele, choque eléctrico, queimaduras, cortes e raspões e devem ser usadas em trabalhos com solda eléctrica, produtos químicos, materiais cortantes, ásperos, pesados e quentes.

16 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Cabeça: capacete de segurança contra impactos, perfurações, acção dos agentes meteorológicos, etc.

17 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Vias respiratórias: protector respiratório, que previne problemas pulmonares e das vias respiratórias, e deve ser utilizado em ambientes com poeiras, gases, vapores ou fumos nocivos. Pernas e pés: botas de borracha, que proporcionam isolamento contra a electricidade e humidade. Devem ser utilizadas em ambientes húmidos e em trabalhos que exigem contacto com produtos químicos.

18 EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Tronco: aventais de couro, que protegem de impactos, gotas de produtos químicos, choque eléctrico, queimaduras e cortes. Devem ser usados em trabalhos de soldagem eléctrica e corte a quente. Olhos: óculos contra impactos, que evita a cegueira total ou parcial e a conjuntivite. É utilizado em trabalhos onde existe o risco de impacto de estilhaços e limalhas.


Carregar ppt "PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO INDIVIDUAL PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google