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PublicouManoel Aires Dreer Alterado mais de 8 anos atrás
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TÍTULOS DE CRÉDITO Protesto
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PROTESTO Conceito Ato praticado pelo credor, em cartório, para fins de incorporar ao título de crédito a prova do fato relevante para as relações cambiais.
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PROTESTO Falta de aceite, falta de pagamento e falta de data de aceite - (sacado aceita, mas não coloca data em que pratica o ato – intimado a comparecer em cartório e datar o ato, sob pena de protesto). No prazo da lei é condição necessária para a cobrança contra o sacador, endossantes e seus avalistas, mas não contra o aceitante e respectivo avalista.
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PROTESTO E SE O CREDOR PERDE O PRAZO PARA O PROTESTO?
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Pagamento em cartório Juros e correção monetária, além das despesas e custas incorridas pelo credor na tentativa do protesto. A incidência de juros não depende de protesto, começa a ocorrer da data do vencimento. Cabe o cancelamento do protesto (Tabelionato de Protestos e Títulos) se o devedor pagar o título posteriormente. Lei 9.492/97, art. 26). Pedido: instruído pelo próprio título protestado ou por declaração de anuência do credor.
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