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1 RECEITA PÚBLICA Clique para adicionar texto

2 RECEITA, em sentido amplo é o conjunto de recursos financeiros que ingressam no patrimônio, que se refletem em aumento das disponibilidades, provenientes de diversas rendas ordinárias, extraordinárias e especiais (venda de mercadorias, prestação de serviços, aluguéis, juros, ou seja, todas as origens para um patrimônio).

3 RECEITA PÚBLICA Engloba todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos, realizado sob a forma de numerário e de outros bens representativos de valores, é com esse conjunto de recursos que o Estado vai enfrentar todos os gastos com a manutenção e o custeio das suas atividades (DESPESA PÚBLICA).

4 FUTURO (TRANSITÓRIOS) RESTITUÍDOS E INCORPORAM
RECEITAS (ENTRADAS) TODOS RECEBIMENTOS INGRESSOS A SEREM RESTITUÍDOS NO FUTURO (TRANSITÓRIOS) SIMPLES ENTRADAS DE CAIXA INGRESSOS QUE NÃO SERÃO RESTITUÍDOS E INCORPORAM RECEITAS PÚBLICAS

5 RECEITA PÚBLICA Todo recolhimento de recursos feito aos cofres públicos que a administração governamental tem o direito de arrecadar em virtude da Constituição, leis, contratos ou outros títulos, ou aquele originado da constituição de dívida ou em que o Estado figure como mero depositário de valores.

6 CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
Quanto à natureza / categoria econômica: RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS e EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS Quanto ao poder de tributar: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL Quanto à coercitividade: DERIVADA - ECONOMIA PÚBLICA ORIGINÁRIA -ECONOMIA PRIVADA

7 CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
Quanto à afetação patrimonial: RECEITAS EFETIVAS e RECEITAS POR MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Quanto à regularidade: ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS Quanto à origem dos recursos: FONTES PRÓPRIAS e RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIAS

8 CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA / CATEGORIA ECONÔMICA
Orçamentária Integra o Orçamento por força de lei, podendo o Estado dela dispor como sua propriedade. Extra-orçamentária Não consta do Orçamento, compreende entradas em dinheiro de terceiros em que o Estado é simples depositário, decorre do levantamento de depósitos, cauções, consignações, etc.

9 QUANTO À COERCITIVIDADE
DERIVADA OU DE ECONOMIA PÚBLICA Receita proveniente do exercício da competência do poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade. É caracterizada pela existência de constrangimento legal para sua arrecadação. Exs.: Receitas de tributos, empréstimos, contribuições compulsórias.

10 QUANTO À COERCITIVIDADE
ORIGINÁRIA OU DE ECONOMIA PRIVADA Proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado; É a receita obtida mediante a cobrança de PREÇO pela venda de bens e serviços, o Estado funciona como particular mediante exploração de atividades privadas. Obs.: houve redução destas receitas pelo setor público devido processos de privatização.

11 QUANTO À COERCITIVIDADE
ORIGINÁRIA OU DE ECONOMIA PRIVADA Exs.: - prestação de serviços públicos: água, luz, telecomunicações, transportes, etc; - vendas bens intermediários/finais: minérios de ferro, petróleo e derivados, etc.; - outras receitas de serviços: projetos de agricultura (Emater, Projeto Assistência).

12 QUANTO À COERCITIVIDADE
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: Nas receitas originárias/economia privada: arrecadação não depende de prévia autorização legal e pode ser cobrada em qualquer época; Nas receitas derivadas/economia pública: a arrecadação depende da obediência ao princípio, que estabelece a vedação de instituir ou aumentar tributo sem que a Lei, que o estabeleça, esteja em vigor no início do exercício financeiro.

13 QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL
RECEITAS EFETIVAS é o conjunto de receitas que contribuem para o acréscimo do patrimônio do Estado. São aquelas que, sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, integram-se ao patrimônio público, como elemento novo ou positivo, e deste modo, aumentam o patrimônio líquido. Ex.:Receitas Correntes

14 QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL
RECEITAS POR MUTAÇÕES PATRIMONIAIS são as receitas oriundas de mutações que em nada acrescem o patrimônio público, oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio público, constituindo simples entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. Ex.: Receitas de Capital

15 QUANTO À REGULARIDADE ORDINÁRIAS são receitas constantes, que se repetem em todos os exercícios, possuem características de continuidade, representam ingressos permanentes e estáveis do tesouro. Exs.: Receitas de Impostos (ICMS, IPI, IPTU, IPVA), taxas judiciárias, emolumentos consulares.

16 QUANTO À REGULARIDADE EXTRAORDINÁRIAS são receitas arrecadadas esporadicamente, sem características de continuidade provocadas por circunstâncias de caráter excepcional, ingressos de caráter acidental ou natureza transitória e que, nem todos os anos aparecem nos Orçamentos. Exs.: Impostos por motivo de guerra, doações, herança jacente.

17 QUANTO À ORIGEM DOS RECURSOS
FONTES PRÓPRIAS são receitas geradas pelo próprio esforço da administração local, decorrem da iniciativa do ente responsável por sua captação. Exs.: Receitas de tributos (Impostos, taxas, contribuições)

18 QUANTO À ORIGEM DOS RECURSOS
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS são receitas oriundas das transferências do Estado e da União (como cota-parte do ICMS, IPVA, FPM e Convênios), ou ainda, empréstimos contraídos e levantados junto às instituições financeiras.

19 Classificação legal da Receita Pública
Segundo a Lei 4.320/64, classificação por categoria ou natureza econômica: Orçamentária Extra-orçamentária Receitas Correntes Receitas de Capital

20 1. Receitas correntes 1. 1 Receita tributária 1. 1. 1 Impostos 1. 1
1.Receitas correntes 1.1 Receita tributária Impostos Taxas Contribuições de melhoria 1.2 Receita de contribuições, ex.: CIDE, Cont. Sindicais, CPMF(extinta); 1.3 Receita patrimonial. 1.4 Receita agropecuária. 1.5 Receita industrial. 1.6 Receita de serviços. 1.7 Transferências correntes, recursos recebidos de outros órgãos e entidades de direito público ou privado. 1.8 Outras receitas correntes, multas e juros, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras curto prazo, etc.

21 2 Receitas de capital 2. 1 Operações de crédito. 2
2 Receitas de capital 2.1 Operações de crédito. 2.2 Alienação de bens móveis e imóveis. 2.3 Amortização de empréstimos. 2.4 Transferências de capital Outras receitas de capital.

22 CODIFICAÇÃO DA RECEITA
O código da receita é composto por oito dígitos e seis níveis, com a seguinte distribuição: A. B. C. D. EF. GH. Categoria Econômica Fonte Sub-fonte Rubrica Alínea (Conta) Subalínea (Sub-conta)

23 CODIFICAÇÃO DA RECEITA
O código da receita é composto por oito dígitos e seis níveis, com a seguinte distribuição: A. B. C. D. EF. GH. Receita Corrente Receita Tributária Impostos Imposto s/ produção e a circulação ICMS ICMS – parte Estado

24 CODIFICAÇÃO DA RECEITA
Exemplo do código da classificação econômica: A. B. C. D. EF. GH A- Categ. Econômica...1.Receitas Correntes B - Fonte Receita Tributária C - Subfonte Impostos D- Rubrica Imp. s/ Patrimônio e renda EF- Alínea (conta) Imp. s/ renda e proventos qualquer natureza (IR) GH- Subalínea ……… Pessoas físicas (sub-conta)

25 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES
São aquelas originadas da própria instituição, equivalem às receitas operacionais de uma empresa comercial. Decorrentes de impostos ou tributos, de contribuições, do patrimônio, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

26 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES
1 - RECEITA TRIBUTÁRIA E DE CONTRIBUIÇÕES 2. RECEITA PATRIMONIAL 3. RECEITA INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS 4. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

27 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES
1 - RECEITA TRIBUTÁRIA E DE CONTRIBUIÇÕES 1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA - ORIUNDA DE TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS OU ECONÔMICAS

28 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES
2. RECEITA PATRIMONIAL – provenientes de aplicações dos recursos disponíveis em valores mobiliários (juros de títulos de renda), locação ou arrendamento de bens móveis ou imóveis e as advindas de participações societárias (dividendos). Exceção: aplicação financeira, segundo Portaria/STN é classificada como Outras Receitas Correntes.

29 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES
3. RECEITA INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS Rendas provenientes da ação direta do Estado na exploração de atividades comerciais, industriais (extrativas minerais e de utilidade pública), agropecuárias e de serviços, definidas como tais pela fundação IBGE. Exs.: agricultura, reflorestamento, serviço hospitalar, pecuária, recreativos, culturais, utilização de faróis, portos, pedágios, etc.

30 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES 4. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas correntes, independem de contraprestação direta de bens/serviços. Podem ser: intra-governamentais (mesma esfera) e inter-governamentais (esferas diferentes), recebimentos de instituições privadas ou ONG´S.

31 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES 5. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Recursos provenientes de multas, juros de mora, aplicações financeiras, restituições, cobranças da dívida ativa, indenizações, alienação de bens apreendidos e receitas diversas não classificadas especificamente.

32 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL
movimentam registros no ativo permanente e no passivo financeiro (a venda de um bem diminuirá o permanente, e a contratação de um empréstimo aumentará o passivo). São provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; da alienação de bens e direitos; do recebimento das amortizações de empréstimos concedidos; das transferências de capital; outras receitas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

33 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL
Conforme parágrafo 4º, artigo 11 da Lei 4.320/64 são classificadas em: 1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2. ALIENAÇÃO DE BENS 3. AMORTIZAÇÃO EMPRÉSTIMOS 4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 6. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE

34 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL 1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
São as receitas de capital oriundas da realização de recursos provenientes da constituição de dívidas, obtenção de empréstimos e financiamentos. Podem ser internas e externas (deverão ser previamente aprovadas pelo Legislativo). Operações internas - LOAS já prevêem um limite, excedendo este limite dependerá de nova autorização legislativa.

35 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operação externa - além da autorização do poder legislativo local também dependerá da autorização do Senado Federal. Exs.: emissão de títulos públicos, contratos com organismos nacionais e internacionais, bancos, etc.

36 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL 2. ALIENAÇÃO DE BENS
São aquelas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, entretanto, em se tratando de bens imóveis dependerá de autorização especifica do legislativo.

37 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL 3. AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Esta receita consiste no retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público.

38 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL 4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas de capital. As despesas de capital poderão ou não ser vinculadas ou estabelecidas condições para a sua aplicação, geralmente as operações são vinculadas a investimentos (obras, instalações, equipamentos, material permanente) ou inversões financeiras (aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização).

39 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL
5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL. Todas as demais receitas de capital não classificadas nas dotações acima.

40 RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS DE CAPITAL
6. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE É o resultado positivo obtido pelo balanceamento dos totais das receitas correntes e despesas correntes, apurados no anexo I do Balanço Orçamentário (artigo 11, parágrafo 3º da Lei 4.320/64).

41 RECEITA ORÇAMENTÁRIA 6. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE
RECEITAS DE CAPITAL 6. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE Este resultado não constituirá item de recurso para Receita Orçamentária, embora na composição dos quadros de detalhamento do orçamento figure como Receitas de Capital. O superávit na realidade é apenas um item indicativo da LOA demonstrando qual a parte das receitas correntes passarão a financiar despesas de capital.

42 RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
É aquela proveniente de ingressos que não estão integrados ao orçamento corrente, não são de natureza orçamentária. São os recolhimentos efetuados, somados às disponibilidades, mas que serão restituídos, nos prazos legais, ou quando as formalidades contratuais estiverem satisfeitas, ou ainda, quando voluntariamente reclamados. A administração pública será mero depositário desses valores.

43 RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
A contabilização destas receitas é feita em separado, devidamente individualizada, a restituição ou pagamento não irá depender de autorização legislativa. A receita extra-orçamentária poderá ser transformada em orçamentária quando um depositante perder a favor do poder público o valor dado em garantia por inadimplência contratual, ou ainda, nos casos de salários ou obrigações não reclamadas.

44 RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Exemplos: CAUÇÕES (valores dados em garantia ao cumprimento de contrato ou obrigação); FIANÇAS (contratos ou atos, pelos quais uma pessoa oferece garantia a outra do cumprimento de uma obrigação); CONSIGNAÇÕES (valores retidos em nome de entidades, para que, cumpridas as formalidades essenciais, sejam devidamente quitados a quem de direito, como convênios, previdência, salários e depósitos não reclamados).

45 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da dívida ativa é um dos componentes das Outras Receitas Correntes. Os créditos do Estado, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento  vencidos  serão inscritos, na forma da legislação, como dívida ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza.

46 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
A receita pública flui para os cofres públicos dentro de uma sistemática evolutiva, tendo em vista a sequência operacional de que resulta seu recebimento. Previsão Lançamento Arrecadação Recolhimento Direto Homologação Declaração

47 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
PREVISÃO Expectativa da receita por parte da Fazenda Pública, o que se pretende arrecadar no exercício financeiro.

48 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA - LANÇAMENTO
Individualização e cadastramento dos contribuintes, discrimina espécie, valor e vencimento dos tributos de cada um. Direto, ex.: IPTU Homologação, ex.:ICMS Declaração, ex.: IR

49 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA - LANÇAMENTO
É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito. É restrita aos impostos diretos e rendas (aluguéis/arrendamentos) com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

50 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA - LANÇAMENTO
O estágio do lançamento comporta as seguintes fases: determinação da matéria tributável (coleta de dados, fixação da base de cálculo); cálculo do imposto; identificação do devedor; notificação e aplicação da penalidade cabível.

51 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA - LANÇAMENTO
O CTN define as modalidades de lançamento: lançamento direto ou de ofício – unilateral pela administração pública, sem intervenção do contribuinte – IPTU, ITR; lançamento por declaração ou misto – feito pela administração pública com colaboração do próprio contribuinte ou de terceiros que, por lei, estejam obrigados a prestar informações sobre a matéria – Imposto de Renda;

52 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA - LANÇAMENTO
O CTN define as modalidades de lançamento: lançamento por homologação ou auto-lançamento – feito pelo próprio contribuinte, e apenas posteriormente verificado pela autoridade pública – ICMS, IPI.

53 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA - LANÇAMENTO
Importante ressaltar que os valores relativos a tributos, multas, créditos da fazenda pública (aluguéis, arrendamentos) e ressarcimentos de servidores ou repositores, desde que, vencidos e não recebidos até a data de encerramento do exercício serão inscritos como Dívida Ativa, e contabilizados como receita do exercício a que se referem, exceção prevista tendo em vista o Regime de caixa para as receitas.

54 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA ARRECADAÇÃO
Representa o momento em que o contribuinte liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores (bancos e funcionários fazendários).

55 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA ARRECADAÇÃO
É o ato de pagamento voluntário do contribuinte, por meio do qual o estado recebe seus tributos, taxas ou outras receitas, promovida por agentes de arrecadação públicos (tesourarias, coletorias, delegacias, postos fiscais, alfândegas) ou privados (bancos autorizados, loterias esportivas, rede de farmácias).

56 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA ARRECADAÇÃO
A arrecadação poderá ser: DIRETA - realizada pelo próprio estado ou por seus agentes arrecadadores credenciados; INDIRETA - Estado transfere a terceiro a responsabilidade pela arrecadação de suas receitas, como no caso dos impostos retidos na fonte.

57 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA ARRECADAÇÃO
Necessário mencionar quanto ao PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA, que consiste na obrigatoriedade de recolhimento de todas as receitas, integralmente, para uma conta bancária geral em nome do Tesouro público, vedada qualquer fragmentação para criação de “caixas ou contas especiais”, exceto as receitas destinadas aos fundos especiais, convênios ou específicos.

58 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA RECOLHIMENTO
É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diretamente ao Tesouro Público (repartições ou bancos oficiais) o produto da arrecadação.

59 ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA RECOLHIMENTO
O controle da receita é efetuado com base em dois demonstrativos a serem escriturados: boletim diário de arrecadação; execução orçamentária da receita.

60 REGISTROS CONTÁBEIS Na Contabilidade Pública, todo o processo de registros contábeis desencadeia-se a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA.

61 REGISTROS CONTÁBEIS a) Orçamento da receita
Fato contábil: após a aprovação da LOA, dá-se início à execução do orçamento no exercício financeiro, a partir de 1. de janeiro.

62 REGISTROS CONTÁBEIS Sistema Orçamentário
Sistema financeiro: não há registro. Sistema patrimonial: não há registro.

63 REGISTROS CONTÁBEIS b) Recolhimento / arrecadação de receita orçamentária corrente  tributária Fato contábil: após recolhimento aos cofres públicos pelos agentes arrecadadores. Sistema orçamentário Sistema financeiro Sistema patrimonial: NÃO há registro.

64 REGISTROS CONTÁBEIS Sistema Orçamentário

65 REGISTROS CONTÁBEIS Sistema Financeiro


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