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CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA.

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1 CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

2 ORIGEM DOS CONSELHOS IMPÉRIO (1822/1889) Em 1863 a primeira profissão técnica é regulamentada a profissão de “agrimensor” necessária para a expansão de domínios e fronteiras. PERÍODO VARGAS (1930/1945) A maioria das profissões hoje regulamentadas e controladas por autarquias, deve sua ordenação ao Governo Vargas. Decreto 23196 (12.10.1933) Regula o exercício da profissão agronômica Decreto 23569 (11.12.1933) Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrimensor.

3 ORIGEM DOS CONSELHOS Lei 5.194/66 Criação do Sistema CONFEA/CREAs Cria os Conselhos Regionais Regulamenta as profissões da engenharia, arquitetura, agronomia, Posteriormente novas leis e resoluções dispõem sobre a geografia, geologia, meteorologia, tecnólogos e técnicos de nível médio CREA-PRFundado em 1934 (79 anos)

4 O QUE É O CONSELHO PROFISSIONAL? 1 Autarquia federal, órgão auxiliar da administração pública federal, criada para regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, sendo obrigatório o registro dos profissionais; 2 Existem fundamentalmente para a fiscalização, regulamentação, organização e controle das profissões; 3 Representa de um lado o Estado, que o instituiu, e de outro a classe profissional, uma vez que Conselheiros e Inspetores participam de forma efetiva da gestão. Autarquias federais, órgãos auxiliares da administração pública federal, criadas para regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, sendo obrigatório o registro dos profissionais;   Existem fundamentalmente para a verificação, a fiscalização e o aprimoramento o exercício profissional;   Representam de um lado o Estado, que os instituiu, e de outro a classe profissional, uma vez que Conselheiros e Inspetores participam da gestão.

5 CREA- PR CREA- RS CREA-... CREA- MT CREA- SC CONFEACREA Órgão regulador das profissões. A ele compete baixar as Resoluções e demais normativos que dão corpo ao exercício profissional. A ele compete fazer cumprir as Resoluções e normativos expedidos pelo Federal e prestar atendimento aos profissionais

6 Impedir a atuação de leigos, garantindo segurança nas obras e serviços prestados. Organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela Lei 5194/66 e outras específicas; Não são órgãos de defesa dos interesses econômicos, políticos, sociais ou trabalhistas; FUNÇÃO DOS CONSELHOS

7 O Sistema CONFEA/CREAs é o maior Sistema profissional do país. Ele possuí mais de 800 mil integrantes, cujas atividades produtivas são responsáveis,por perto de 60% do PIB brasileiro.

8 ÓRGÃOS DO SISTEMA PROFISSIONAL QUANTO A:CONSELHOSENTIDADES DE CLASSE SINDICATOS OrigemCriados por LeiCriadas pelos profissionais Criados pelos profissionais de acordo com a lei ObjetivosFiscalização, regulamentação e aprimoramento do exercício profissional Interesses culturais, sociais, políticos e econômicos Otimização das relações e das condições de trabalho profissional

9 ÓRGÃOS DO SISTEMA PROFISSIONAL QUANTO A:CONSELHOSENTIDADES DE CLASSE SINDICATOS NaturezaEntidade de direito público autarquia federal Entidade de direito privada tipo sociedade civil Entidade de direito privada Ação Filiação Tudo o que a lei específica autorizar Compulsória Podem fazer tudo o que a lei não proibir Facultativa Conforme disposições específicas da lei sindical Facultativa

10 35 INSPETORIAS DE ATENDIMENTO

11 GESTAO COMPARTILHADA 01 Presidente, eleito por voto direto dos profissionais, com mandato de 3 anos, podendo reeleger-se uma vez; 103 Conselheiros - voluntários, representantes de Instituições de Ensino e de Entidades de Classe, não recebem remuneração; 194 Inspetores - voluntários, eleitos por voto direto, não recebem remuneração; 13.001 Membros Corporativos do CREAjr-PR 102 membros Dirigentes 352 funcionários concursados    105 Conselheiros - voluntários, representantes de Instituições de Ensino e de Entidades de Classe, não recebem remuneração;   220 Inspetores - voluntários, eleitos por voto direto, não recebem remuneração;

12 1.ORGÃO DELIBERATIVOS PRESIDENCIA é o órgão máximo da administração do Conselho. Cabe ao presidente, além de gerir toda a estrutura administrativa do CREA-PR, representá-lo e presidir o Conselho em pleno. DIRETORIA E o órgão administrativo do CREA-PR. Os membros são conselheiros eleitos pelo Plenário. CORPO FUNCIONAL Execução de todas as rotinas de trabalho para o pleno funcionamento do Conselho. PLENARIO Instância máxima do Conselho; delibera em assuntos de interesse do Conselho, que excedam a competência das Câmaras Especializadas e do Presidente. CAMARAS ESPECIALIZADAS constituem o poder legislativo do CREA; composta por Conselheiros eleitos pelas Entidades de Classe e Instituições de Ensino. 2. ORGÃOS EXECUTIVOS

13 SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA Os CREAs são mantidos através de anuidade recolhida pelos profissionais e empresas, e taxas, como a ART. Sua principal despesa é com relação a fiscalização, seguida do quadro funcional e da manutenção de funcionamento e patrimônio

14 1. Fiscalização2. Defesa da Sociedade 3. Valorização e Fortalecimento da Classe Profissional 3 GRANDES LINHAS DE ATUACAO

15 É realizada pelo corpo de fiscais (profissionais concursados) que fiscalizam obras e serviços em todo o Estado (meta de 69.000 em 2013); Instâncias para análise e julgamento dos processos gerados na fiscalização: - Câmaras Especializadas - Plenário do CREA-PR 1. FISCALIZACAO

16 Ao fiscalizar as obras e serviços das áreas da engenharia e agronomia, o Conselho assegura à sociedade o acompanhamento por profissional habilitado, que através de sua atuação gera não só a segurança na atividade desenvolvida como também melhor orientação técnica, que é uma das mais importantes faces da atuação profissional, orientar o leigo naquilo em que detém conhecimento, técnica e habilitação. 2. DEFESA DA SOCIEDADE

17 Um Conselho atuante promove: - o respeito ao profissional - a penalidade ao leigo que exercer sua função - o julgamento por falta de conduta ética Profissional - a participação na formulação de políticas públicas - a orientação sobre a necessidade de responsável técnico em toda e qualquer empresa que atua nas áreas afetas ao Sistema CONFEA/CREAs - a criação de Programas em benefício aos profissionais e estudantes 3. VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO PROFISSIONAL

18 SERVICOS DISPONIBILIZADOS Pessoa Física b b Registro Profissional b b Visto b b Apostilamento de curso b b Alteração de atribuições b b Certidões b b Outros Pessoa Jurídica b b Registro PJ b b Visto para execução de obra/serviço b b Visto para licitação b b Alteração contratual b b Ingresso de Responsável Técnico b b Certidões b b Outros

19 SERVICOS DISPONIBILIZADOS Anotação de Responsabilidade Técnica b b Baixa de ART por obra concluída b b Baixa de ART por obra não concluída b b Cancelamento de ART b b Certidões b b CAT – Certidão de Acervo Técnico b b Outros Fiscalização b b Rotineiras b b Atendimento a sinistro b b FEF – Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento b b FPI – Fiscalização Preventiva Integrada b b FOP – Fiscalização em Órgãos Públicos b b FIA – Fiscalização Integrada de Acessibilidade

20 POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO 2012/2014 POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO: Compromisso com a Inovação, Qualidade e Sustentabilidade PROPÓSITO Resguardar o interesse público e a ética no exercício das profissões das Engenharias, da Agronomia, das Geociências, das Tecnológicas e Técnicas, buscando sua valorização, através da excelência na regulamentação, organização e controle destas profissões.

21 ATUAÇÃO PROFISSIONAL DESEJADA 1.Desempenhar o exercício profissional (profissional liberal, serviço público, iniciativa privada...) 2.Integrar uma Entidade de Classe; 3.Afiliar-se ao Sindicato da categoria; 4.Desempenhar função honorífica no CREA-PR - Conselheiro (representante de Entidade de Classe ou Instituição de Ensino) mandato de 3 anos - Inspetor (atuação local representando o Conselho) mandato de 18 meses - Membro do CREAjr-PR (quando estudante) mandato de 2 anos

22 PROGRAMAS E ATIVIDADES

23 “Sua profissão não pode ser vista apenas como um meio de satisfação de desejos e interesses pessoais, mas também, e sobretudo, como um compromisso ético firmado com a comunidade e com a nação, que investiram em sua formação e que, agora, dela tanto esperam. Por isso, não será exagero imaginar o profissional como um agente de transformação, como um verdadeiro promotor do desenvolvimento que a sociedade brasileira tanto carece como reclama. E isso está ao inteiro alcance daqueles que exercem sua profissão com espírito ético e fazem do seu trabalho um instrumento a serviço da comunidade, com a qual todos possuem inegáveis compromissos históricos.” COMPROMISSO PROFISSIONAL

24 CREAjr-PR Aproximando os estudantes do Sistema Profissional


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