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SISTEMA CAMBIAL Controlado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL

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Apresentação em tema: "SISTEMA CAMBIAL Controlado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA CAMBIAL Controlado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL Controlado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL Acompanhamento através do SISBACEN – Sistema de Informações do BCB Operado por estabelecimentos autorizados ou credenciados As operações de compra e venda de moedas estrangeiras são formalizadas por meio de um contrato de câmbio

2 SISTEMA CAMBIAL TIPOS DE CONTRATO DE CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL TIPOS DE CONTRATO DE CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO Tipo 2: importação de mercadorias com prazo de pagamento até 360 dias, não sujeito a registro no BCB, parcelas à vista ou antecipadas Tipo 4: operações de natureza financeira, importações financiadas sujeitas a registro no BCB

3 SISTEMA CAMBIAL TIPOS DE CONTRATO DE CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL TIPOS DE CONTRATO DE CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO Tipo 8: alteração de contrato de câmbio Tipo 10: cancelamento de contrato de câmbio Boleto ou Contrato de Câmbio simplificado: restrito às situações específicas

4 SISTEMA CAMBIAL LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO * Ocorre quando da entrega de ambas as moedas, nacional e estrangeira * Os contratos podem ser celebrados para liquidação pronta (até dois dias úteis da contratação) ou futura * O prazo máximo entre a contratação e a liquidação é de 360 dias, limitado à data de vencimento da obrigação no exterior

5 SISTEMA CAMBIAL TAXA DE CÂMBIO
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL TAXA DE CÂMBIO * Livremente pactuada entre os agentes e seus clientes * Deve refletir o preço da moeda negociada para a data da contratação * Sujeitam-se a penalidades as negociações com taxas em patamares destoantes das praticadas pelo mercado ou que possam configurar evasão de divisas ou manipulação de preços * É facultativa a interveniência de sociedades corretoras

6 SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL * Não há pagamento por aquisição da mercadoria * Algumas operações envolvem transferências de divisas ao exterior referente a posse e/ou uso da mercadoria importada * Importações sem cobertura cambial, posteriormente podem assumir a característica de Importação com cobertura cambial

7 SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL * Podem ser subordinadas ao ROF – Registro de Operações Financeiras (SISBACEN) as seguintes operações: - Arrendamento mercantil externo (leasing), com prazo de pagamento superior a 360 dias Arrendamento simples ou aluguel de equipamentos com prazo de pagamento superior a 360 dias Bens destinados à integração de capital de empresas brasileiras

8 SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL * Pagamento do preço da mercadoria em função da aquisição de sua propriedade - O pagamento pode ser Antecipado ou À Vista, devendo ser vinculado à DI o contrato de câmbio Quando o pagamento é realizado após o registro da DI, deve-se providenciar a retificação no SISCOMEX Em pagamento antecipado ou à vista de importações submetidas ao LI, deve-se vincular o número do LI ao câmbio

9 SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL * Importações de mercadorias com prazo de pagamento superior a 360 dias, sujeitam-se ao ROF * Importações a prazo com data de pagamento inferior devem ser indicados na DI, tendo a vinculação realizada pelo banco negociador

10 SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL * A contagem de prazos para fins de pagamento tem início na data: Do Embarque, para mercadorias importadas diretamente Da Nacionalização, para mercadorias ingressadas em caráter não-definitivo Do Desembolso, no caso de financiamentos concedidos por instituições do exterior

11 SISTEMA CAMBIAL MODALIDADES DE PAGAMENTO
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL MODALIDADES DE PAGAMENTO * As condições internacionais de pagamento resumem-se em: Pagamento Antecipado Cobrança Carta de Crédito

12 SISTEMA CAMBIAL PAGAMENTO ANTECIPADO (Cash in Advance)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL PAGAMENTO ANTECIPADO (Cash in Advance) * Pagamento que ocorre anteriormente ao embarque, em que o importador remete o valor relativo à compra e, após o recebimento, o exportador providenciará a remessa da mercadoria * O Pagamento Antecipado pode ser efetuado com até 180 dias de antecipação ao embarque ou à nacionalização, conforme o caso No caso de aquisição de máquinas e equipamentos com longo ciclo de fabricação, é comum existir um sinal (down payment) e parcelas intermediárias, com prazo de 1080 dias de antecipação.

13 SISTEMA CAMBIAL PAGAMENTO ANTECIPADO (Cash in Advance)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL PAGAMENTO ANTECIPADO (Cash in Advance) * Na liquidação do contrato de câmbio, devem ser apresentados: Pro Forma Invoice, Contrato mercantil que expresse todos os detalhes da negociação * Não ocorrendo embarque ou nacionalização da mercadoria até a data informada, o importador deve providenciar a repatriação dos valores em até 30 dias

14 SISTEMA CAMBIAL COBRANÇA
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL COBRANÇA * O Exportador remete a mercadoria para, depois do embarque, ou após o Importador tê-la recebido, receber deste o pagamento * A cobrança pode ser à vista ou a prazo As cobranças podem ser realizadas em Remessa Sem Saque ou Cobrança Bancária

15 SISTEMA CAMBIAL Remessa sem Saque (Open Account)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL Remessa sem Saque (Open Account) * O exportador remete a mercadoria e, depois, recebe o pagamento: O exportador embarca a mercadoria Prepara a documentação Envia os documentos ao importador O importador realiza o pagamento

16 SISTEMA CAMBIAL Cobrança Bancária (Collection)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL Cobrança Bancária (Collection) * O exportador remete a mercadoria entrega dos documentos, acompanhados de um “saque” ou “cambial” (letra de câmbio) a um banco O Saque ou Cambia é um título de crédito representativo da dívida * Na Cobrança à Vista, os documentos são entregues contra pagamento (CAD – Cash Against Documents) * Na cobrança a Prazo, os documentos são entregues contra o aceite do Saque ou Cambial (D/A – Documents against Acceptance)

17 SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit) * Tendo como denominação mais correta Crédito Documentário, é a condição de pagamento mais difundida no comércio internacional * Regulamentada pela “Brochura 500” da Câmara de Comércio Internacional * É a condição de pagamento mais segura, uma vez que o Pagador é um Banco nomeado pelo próprio documento, e não o Importador - Assim, uma Carta de Crédito só pode existir se a operação for conduzida entre bancos.

18 SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit) * Participantes de um Crédito Documentário: - TOMADOR: Importador, quem solicita a abertura do documento de crédito EMITENTE: Banco, em geral, no país do Tomador, que institui o documento de crédito AVISADOR: Banco, no país do Beneficiário, para o qual é remetido o documento de crédito BENEFICIÁRIO: Exportador, quem receberá o valor expresso no documento, desde que atenda às exigências neste expressas NEGOCIADOR: Banco eleito pelo Beneficiário para entrega dos documentos da importação, e pagamento da operação

19 SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit) * Tratando-se de um Crédito Documentário os bancos somente se atêm aos documentos declarados na Carta de Crédito * Cabe ao Tomador (Importador) especificar o rol de documentos que irão minimizar seus riscos na transação * Para o Beneficiário (Exportador), o importante é ter garantia da solidez e segurança do Banco Emitente, certificando-se que este seja um “Banco de Primeira Linha”

20 SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit) * Principais pontos/informações de uma Carta de Crédito: - Emitente e/ou Confirmador Beneficiário Valor, Moeda, Praça de Pagamento e Prazo Irrevogabilidade Mercadoria Modalidade de Venda e Tipo de Transporte

21 SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit)
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit) * Principais pontos/informações de uma Carta de Crédito: - Transferibilidade Transbordo Divisibilidade ou Embarques Parciais Data de Embarque Validade ou Vencimento Documentos

22 SISTEMA CAMBIAL ROF – Registro de Operação Financeira
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL ROF – Registro de Operação Financeira * O ROF deve ser providenciado pelo Importador ou Arrendatário com anterioridade ao registro da DI, através de transações do SISBACEN, sendo necessário informar: - Participantes de operação As condições financeiras e o prazo de pagamento Dados da manifestação do credor ou do documento em que constem as condições da operação Demais dados requeridos nas telas da transação

23 SISTEMA CAMBIAL ROF – Registro de Operação Financeira
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL ROF – Registro de Operação Financeira * O prazo de validade de cada ROF, após aprovação, é de 180 dias * No caso de processos cuja efetivação venha ocorrer em prazo superior, deverá ser preenchido um “Cronograma de Desembolsos” * Após o desembaraço aduaneiro, o Importador ou Arrendatário deve efetuar o registro do esquema de pagamento no ROF

24 SISTEMA CAMBIAL CÂMBIO SIMPLIFICADO
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL CÂMBIO SIMPLIFICADO * Operações de câmbio para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de DSI – Declaração Simplificada de Importação, registrada no SISCOMEX, limitada a USD 10,000.00 * Estas operações estão dispensadas de vinculação à DSI * A formalização destas operações de câmbio ocorre mediante a assinatura de boleto pelo Importador

25 SISTEMA CAMBIAL CARTÕES DE CRÉDITO INTERNACIONAIS
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL CARTÕES DE CRÉDITO INTERNACIONAIS * É permitida a utilização de Cartões de Crédito emitidos no Brasil para pagamento de compras do/no Exterior, desde que não configurem operações sujeitas a regulamentação específica tais como a aquisição de bens submetida a registro no SISCOMEX e desembaraçada ao amparo de DI ou subordinada a registro no BCB.

26 SISTEMA CAMBIAL COMISSÃO DE AGENTE
Sistemática de Importação Faculdade Presidente Antônio Carlos de Ipatinga SISTEMA CAMBIAL COMISSÃO DE AGENTE * Os valores em moeda estrangeira correspondentes a comissões sobre importações brasileiras devidas a agentes residentes no país, devidamente discriminados nas Declarações de Importação podem ser: Transferidos ao exterior, integrando o pagamento das importações Retidos no país, em favor dos beneficiários


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