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EDUCAÇÃO INFANTIL DA CONSTRUÇÃO AO ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS: implicações para a Gestão Municipal Fabiane Bitello Pedro Coordenadora Estadual UNCME-RS

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Apresentação em tema: "EDUCAÇÃO INFANTIL DA CONSTRUÇÃO AO ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS: implicações para a Gestão Municipal Fabiane Bitello Pedro Coordenadora Estadual UNCME-RS"— Transcrição da apresentação:

1 EDUCAÇÃO INFANTIL DA CONSTRUÇÃO AO ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS: implicações para a Gestão Municipal Fabiane Bitello Pedro Coordenadora Estadual UNCME-RS uncmers@gmail.com 51 3572-7733 51 9261-1113

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3 Base legal Constituição Federal 1988 Art. 208: coloca a Educação Infantil como dever do Estado revisão da concepção da Educação Infantil crianças – espaços coletivos

4 Base legal LDBEN – nº 9.394/1996 Seção II – Da Educação Infantil Arts. 29, 30 e 31: trazem a Educação Infantil para a Educação Básica - creche e pré-escola - não configura objetivo de promoção para o Ensino Fundamental

5 Base legal LDBEN – nº 9.394/1996 Arts. 29, 30 e 31: alterados pela LF nº 12.796/2013 - fixam a idade que compreende a pré- escola - carga horária e dias letivos - frequência - documentos escolares

6 Base legal LDBEN – nº 9.394/1996 Arts. 26: alterado pela LF nº 12.796/2013 - necessidade de uma base nacional comum - uma parte diversificada: dentro de cada sistema de ensino e escola

7 Base legal DCNEIs - 2009 - princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas e o fazer pedagógico na/da Educação Infantil - articulação entre as DCNEB - normas dos Sistemas de Ensino

8 Base legal DCNEIs – 2009 2. Definições - 1ª etapa da Educação Básica, oferecida em espaços institucionais e NÃO domiciliares, no período diurno, parcial ou integral e regulados/supervisionados pelo seu Sistema de Ensino - CRIANÇA: sujeito histórico e de direitos

9 Base legal DCNEIs – 2009 - respeito à infância - princípios: éticos, políticos e estéticos - organização de espaço, tempo e materiais - experimentações: interações e brincadeiras - avaliação: sem objetivo de seleção, promoção ou classificação

10 Base legal PNE – LF nº 13.005/2014 PEERS – LF nº 14.705/2015 Meta 1: - universalizar até 2016: pré-escola Que universalização é essa? - ampliar a oferta, no mínimo, 50% até 2024: creche

11 Base legal PNE – LF nº 13.005/2014 PEERS – LF nº 14.705/2015 Meta 19: - Gestão Democrática: Conselhos Municipais de Educação e fortalecimento dos Sistemas Municipais de Ensino

12 „Acompanhar um grupo de crianças pequenas com materiais não estruturados pode trazer muitas questões para serem refletidas sobre o trabalho pedagógico, mas, sobretudo, pode ser uma pauta de observação para o adulto sobre as crianças e a construção dos seus saberes. Ao mesmo tempo, do ponto de vista da dinâmica do trabalho pedagógico, esses materiais criam uma atmosfera em que a imprevisibilidade ocupa um espaço importante: não sabemos o que as crianças farão e que sentidos darão para eles naquele espaço com as outras crianças.“ (FOCHI, 2015, P. 131)

13 www.uncmers.com.br uncmers@gmail.com 51 3572-7733


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