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COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA MARÇO/2014.

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1 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA MARÇO/2014

2 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA O que é Defesa Civil? Orgão do município que trabalha antes, durante e depois de um desastre. Executa ações assistenciais e recuperativas destinadas a evitar e minimizar impactos de situações de risco e desastre.

3 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA Obrigações da Defesa Civil Promover ações de prevenção de desastres; Realizar estudos para reduzir o risco de desastres; Atuar em desastres; Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas e restabelecer os cenários atingidos.

4 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA Papel da Defesa Civil – Redução de Desastres (estragos que colocam em risco a vida)

5 Parâmetros legais: -Lei Federal nº. 12.608 de 12- Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. nº. -Lei Municipal nº. 354 de 2012- Cria a COMDEC- Coordenadoria de Defesa Municipal de Defesa Civil e o integra aos Sistemas Nacional e Estadual de Defesa Civil, tratando da nomeação de Secretarias que compõem ações integradas de Defesa Civil (Sistema Municipal) - nº. 57.905 de 2012- - Decreto Estadual nº. 57.905 de 2012- Autorizaria a Casa Militar, por sua coordenadoria Estadual de Defesa Civil- CEDEC, a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, para a execução de obras e serviços destinados a execução de obras destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

6 Política Nacional 12608/12 - Diretrizes- - Ação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; - Abordar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; -participação da sociedade civil. Objetivando redução de desastres, prestação de socorro e recuperação de áreas afetadas, incluindo produção de informações e criação de sistemas informação e de monitoramento no estabelecimento de critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública Define responsabilidades dos outros Entes Federativos- - Do Estado: elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, que propõe mapeamento e monitoramento do risco e apoio aos municípios; -Do Município: elaboração dos planos municipais, que supõe a prevenção e a resposta com mapeamento, monitoramento, estabelecimento de sistemas de alerta, fiscalização e vistoria dos riscos, contenção de ocupação de áreas vulneráveis, vistorias à situações de risco, avaliação de danos e organização de sistema de resposta. Ex. admininistração de abrigos, previsão de provisões, plantões, etc Define sobre a constituição do CONPDEC- com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada

7 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA nº. Lei Municipal nº. 354 de 2012- Cria O COMDEC com a seguinte composição: Secretaria de Serviços e Obras; Secretaria de Transportes;Gabinete do Prefeito; Secretaria de Defesa Social; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano; Secretaria de Saúde; Secretaria do Meio Ambiente; Secretaria de Educação; e Companhia Saneamento de Água e Esgoto de Diadema – SANED. Finalidade aglutinar as ações permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar as consequências danosas de acidentes e desastres, previsíveis e imprevisíveis, bem como preservar a incolumidade física e bem estar social da população. Define Defesa civil: o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar acidentes e desastres, bem como preservar a incolumidade física e bem estar social da população;

8 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA nº. Lei Municipal nº. 354 de 2012- define desastre, risco, dano, minimização de desastre, respostas a acidentes, reconstrução, situação de emergência e estado de calamidade Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem Risco: grau de vulnerabilidade e probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize; Dano: intensidade da lesão resultante de um acidente ou evento;perdas humana e material ou ambiental Minimização de desastre: medidas destinadas a prevenir acidentes e desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não estruturais; preparação para emergências e desastres, com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos, científicos e tecnológicos, monitorização alerta e alarme, planejamento operacional, e apoio logístico;

9 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA nº. Lei Municipal nº. 354 de 2012- respostas a acidentes e desastres: o conjunto de medidas necessárias a socorrer e dar assistência; para reabilitação do cenário do desastre, com apoio técnico quanto a avaliação de danos, desobstrução e remoção de escombros; e de limpeza e descontaminação do ambiente; de reabilitação dos serviços essências; e de recuperação das unidades habitacionais de baixa renda. reconstrução: o conjunto de medidas destinadas a restabelecer ou normalizar os serviços públicos, a economia local e o bem estar da população; situação de emergência: é o reconhecimento, pelo poder público, de situação anormal, provocada por acidentes e desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada; estado de calamidade publica: é o reconhecimento, pelo poder público, de situação anormal, provocada por acidentes e desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou a vida de seus integrantes e não superável pela própria comunidade.

10 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA nº. Conforme Lei Municipal nº. 354 de 2012 são fases da ação: I. preventivas: ações desenvolvidas no período de normalidade, visando antecipação de medidas contra possíveis calamidades, neutralizando, impedindo ou reduzindo seus efeitos danosos; II. de socorro: atividades desenvolvidas no período de ocorrência emergencial, visando minimizar os efeitos calamitosos com pronto socorrismo, resgate, remoções e salvamentos; III. assistencial: atividades desenvolvidas após a ocorrência do fato, com atendimento em recursos materiais, de saúde, alimentares, abrigos e remoções da comunidade atingida; IV. de recuperação: atividades destinadas a restabelecer as condições normais, divididas em: limpeza, desinfecção, reconstrução de moradias, recuperação de moradias, recuperação de vias, logradouros públicos e serviços essenciais.

11 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA nº. Conforme Lei Municipal nº. 354/12 o compõe Sistema Municipal de Defesa Civil I. Serviço de Defesa Civil - SERVIDEC - órgão administrativo, técnico e operacional competente na administração pública, por realizar atendimentos e organizar a executar procedimentos preventivos e emergenciais; II. Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC - organizado a partir de edifícios, empresas, ruas, núcleos habitacionais, bairros, escolas e entidades representativas da comunidade em geral. Terão a função de fiscalizar a área compreendida pelo seu núcleo, organizar mutirões, assim como acionar e cobrar as ações da municipalidade; III. Corpo de Voluntários – constituído por munícipes, especializados ou não, para prestar auxílio gratuito às atividades de defesa civil, sem qualquer vinculo.

12 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA nº. Conforme Lei Municipal nº. 354/12 são atribuições da COMDEC: - articular e coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal envolvendo participação da comunidade; - elaborar e implementar planos de contingências e planos de operações de defesa civil ; - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil realizando inclusive simulados; - vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; - implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças; - manter a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;

13 nº. Conforme Lei Municipal nº. 354/12 são atribuições da COMDEC: - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN; - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos; - vistoriar locais e instalações adequadas a abrigos temporários planejando seu uso; - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; - promover a criação e a interligação de Centros de Operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme; - promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs; - articular-se com as regionais estaduais de defesa civil – REDEC, e participar ativamente dos Planos de Auxílio Mútuo – PAM. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

14 Alguns Destaques Forma de Acionamento- 199 e via Depto de Defesa Civil 40440267 Monitoramento plúvio-hidrológico e sistema de alerta Diadema emprega critérios técnicos de correlação entre quantidade de chuva acumulada(indicadores de pluviosidade) e deslizamentos através de dados periódicos disponibilizados pelo CEMADEN e de alertas são enviados pela CEDEC e pelo CEMADEN, além de possuir 8 pluviometros automáticos e 4 semi automáticos. Inundações utilizamos o levantamento do SAISP- Sistema de Alerta a Inundações de São Paulo (site em tempo real). Abrigamento Alojamento provisório ou Auxílio Moradia PPDC- Publicado em 02/2014 Plano de Contingência vigente de 1º novembro/13 a 15 de abril/14 Campanha Cidade Resiliente- Cidade pleiteou inscrição em março/14 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

15 PLANOS PMRR- Plano Municipal de Redução de Riscos Estudo elaborado pela empresa Regea mapeamento e plano entregue em dezembro de 2012 (financiamento do Ministério das Cidades). PLACON 2013/2014- Plano de Contingência que atualiza as situação de risco alto e muito alto, propõe para o período de chuvas as ações de prevenção, monitoramento e respostas. Prevendo plantões nomeados nas secretarias envolvidas e retaguarda operacional e de provisões OBRAS DE EMERGENCIAIS DE ERRADICAÇÃO DE RISCO- Em licitação obras apontadas pelo PMRR (financiamento do Ministério das Cidades). OBRAS DE URBANIZAÇÃO- contidas nos projetos da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

16 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA OBRIGADO!!! DEFESA CIVIL DIADEMA defesa.civil@diadema.sp.gov.brdefesa.civil@diadema.sp.gov.br – 4044.0267


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