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Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16

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Apresentação em tema: "Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº 16
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Lei nº de 28 de junho de 2011 alterada pela Lei nº de janeiro de 2012 SEDS Mara Cristina Ferreira Coordenadora de Proteção Social Especial

2 Política Estadual de Assistência Social Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Políticas

3 Organização, promoção, desenvolvimento e coordenação: I- da Política e Sistema Estadual de Assistência Social para o combate à pobreza e à exclusão social; II- da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente III- do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e IV- do exercício de outras atividades correlatas. Finalidades

4 ◘ Consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Paraná, fortalecendo os municípios na Gestão da Política Pública de Assistência Social, na garantia de Proteção Social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social; ◘ Promover ações para a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente ◘ Executar as Medidas Socioeducativas restritivas de liberdade Objetivos

5 ◘ Coordenação de Gestão do SUAS;
◘ Coordenação de Proteção Social Básica; ◘ Coordenação de Proteção Social Especial; ◘ Unidade Técnica do Programa Família Paranaense; ◘ Coordenação de Renda de Cidadania; ◘ Unidade Técnica da Gestão da Política da Criança e do Adolescente ◘ Coordenação de Medidas Socioeducativas. Execução Programática

6 Proteção Social Básica
Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios na estruturação e implementação da rede de Proteção Social Básica, visando a prevenção de situações de risco, por meio do desenvolvimento de ações no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários ▪ CRAS/PAIF; ▪ Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (0 a 6 anos e idoso); ▪ BPC na Escola ▪ Projovem adolescente; ▪ Programa Atitude; ▪ Centros da Juventude Proteção Social Básica

7 Proteção Social Básica

8 Proteção Social Especial
Fortalecer e ampliar a rede de Proteção Social Especial no Paraná, através do assessoramento técnico, capacitação continuada e financiamento da execução dos serviços de média e alta complexidade Proteção Social Especial de Alta Complexidade: ▪ Acolhimento institucional (abrigo, casa lar); ▪ Acolhimento em Repúblicas; ▪ Acolhimento em família acolhedora; ▪ Proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. Proteção Social Especial de Média Complexidade: ▪ CREAS/PAEFI atendimento especializado: plantão social, orientação e apoio sociofamiliar; ▪ Abordagem social; ▪ Pessoas com deficiência, idosas, famílias e em situação de rua; ▪ Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade. Proteção Social Especial

9 Proteção Social Especial

10 Assessorar, monitorar e controlar a implantação e implementação do Programa Família Paranaense junto aos municípios do Estado, e garantir sua execução intersetorial com os demais órgãos do Estado ▪ Rede integrada de proteção às família, para promoção de autonomia e protagonismo ▪ Construção de CRAS e CREAS ▪ Cofinanciamento de serviços de Proteção Social Básica ▪ Instrumentos padronizados para o acompanhamento intersetorial da família ▪ Implantação de uma estrutura intersetorial de gestão nos níveis estadual, regional e municipal Família Paranaense

11 - CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: 544 EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS DE REFERÊNCIA - CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS: 544 EQUIPAMENTOS 398 MUNICÍPIOS - CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS: 122 110 MUNICÍPIOS - 6 UNIDADES DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA MULHERES AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA fonte: SAGI-MDS e Pesquisa ERs/ 2012

12 METAS Estruturar e potencializar redes de proteção intersetoriais voltadas às mulheres em situação de violência, em âmbito estadual, regional e municipal; • Estabelecer parcerias com os municípios para estruturação das unidades de Acolhimento regionais onde houver demandas com co-financiamento estadual; • Desenvolver ações intersetoriais para o atendimento a mulheres em situação de violência, em especial com as políticas de saúde, assistência social, moradia, trabalho, segurança pública e educação. AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

13 AÇÕES JÁ REALIZADAS Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre Poder Judiciário e Secretarias de Estado do Paraná Grupo de Trabalho permanente de secretarias estaduais sobre políticas públicas para mulheres vítimas de violências AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA Capacitação para técnicos de: CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Escritórios Regionais da SEDS, Ministério Público, Poder Judiciário para atendimento à famílias e/ou indivíduos (mulheres) em situação de violação ou vítimas de violências. Macros em Foz do Iguaçu, Londrina e Curitiba com 452 participantes.

14 AÇÕES JÁ REALIZADAS Co-financiamento estadual para PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à famílias e/ou indivíduos em situação de violações de direitos priorizando atendimento as mulheres vítimas de violência. 97 municípios foram contemplados. AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA Reunião de Trabalho entre secretarias para organização do Plano Estadual de Enfrentamento às violências contra mulheres Pactuação na CIB e aprovação no CEAS da Implantação do Fundo a Fundo com co-financiamento de serviços socioassistenciais Pautar a temática do atendimento para mulheres vítimas de violência em fóruns e seminários regionais – 3 regionais

15 AÇÕES JÁ REALIZADAS Implantação do Programa Estratégico Família Paranaense com objetivo de articular as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em maior situação de vulnerabilidade e risco no Paraná. Objetiva estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias através da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas de acordo com a necessidade de cada família e das especificidades do território onde ela reside. São 30 municípios em 2012 e 5 mil famílias. Até 2014 serão 80% dos municípios paranaenses e 100 mil famílias. 90% das famílias incluídas tem a mulher como chefe de família AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

16 AÇÕES PARA 2013 Articular e potencializar redes de proteção intersetoriais voltadas às mulheres em situação de violência doméstica, em âmbito estadual, regional e municipal através de capacitação para rede de atenção à mulher vítima de violência em parceria com a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República para 400 atores da rede de atendimento à mulher vítima de violência no Paraná. Pautar a temática do atendimento para mulheres vítimas de violência em fóruns e seminários regionais AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

17 AÇÕES PARA 2013 E 2014 Elaboração de Protocolo de referência para notificações e atendimento em CREAS para mulheres vítimas de violência Estabelecer parcerias com os municípios e ou entidades para estruturação das unidades de Acolhimento provisório para mulheres vítimas de violência de forma regionalizada; AÇÕES EM EXECUÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

18 OBRIGADA! www.familia.pr.gov.br Mara Cristina Ferreira
Coordenadora de Proteção Social Especial


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