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Parcelamento Compulsório da Dívida Bancária. INTRODUÇÃO No Brasil, as taxas de juros bancários são tão elevadas que perdem somente para um país, a Hungria;

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Apresentação em tema: "Parcelamento Compulsório da Dívida Bancária. INTRODUÇÃO No Brasil, as taxas de juros bancários são tão elevadas que perdem somente para um país, a Hungria;"— Transcrição da apresentação:

1 Parcelamento Compulsório da Dívida Bancária

2 INTRODUÇÃO No Brasil, as taxas de juros bancários são tão elevadas que perdem somente para um país, a Hungria; A lucratividade média dos três maiores bancos do país, seu crescimento médio anual é de quase 20% enquanto os 10 maiores bancos americanos não passam de 7,4% ao ano, isto antes da crise mundial;  (fonte: www.bbcbrasil.com.br)www.bbcbrasil.com.br

3 INTERVENÇÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS Art. 317 (CC). Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação Art. 478 (CC). Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

4 Art. 480 (CC). Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá- la, a fim de evitar a onerosidade excessiva Art. 6º (CDC) - São direitos do consumidor: (...) V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

5 EVITANDO A FALENCIA Art. 47 (Lei 11101/05). A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica Art. 50 (Lei 11101/05). Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros: I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas

6 PEDIDOS NA INICIAL Exibição contratos Exibição movimentação bancária – início contratualidade Proibição de inclusão no SPC/SERASA Antecipação de todos contratos; Suspensão da cobrança das parcelas vincendas; Repactuação (reparcelamento) da dívida em parcelas fixas; Consignação mensal; Quitação dos contratos ao final da consignação; Utilização do crédito consignado como garantia do pagamento das cobranças indevidas; Aplicação dos juros médios do mercado e capitalização se expressamente contratado, senão, somente capitalização anual; Reembolso dos pagamentos a maior; Perícia; Etc.

7 PARCELAMENTO COMPULSÓRIO DA DÍVIDA BANCÁRIA “a) defiro a tutela antecipada parcial. Expeça-se mandado ao requerido para que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, se operada esta, promova sua imediata exclusão, até o julgamento definitivo da presente demanda, no que tange à relação jurídica derivada do negócio revisando; b) defiro o pedido de exibição de documentos, e, em decorrência disso, determino que a instituição financeira ora requerida traga ao autos, no prazo para resposta, todos os contratos firmados entre as partes, assim como os documentos elencados [na inicial]; c) defiro o pedido para que seja suspenso os descontos na conta [...] no que concerne os empréstimos com pagamento através de débito automático, bem como, suspendido o cheque especial e a emissão de talões de cheque; d) defiro, ainda, o pedido de consignação incidental, devendo a requerente depositar mensalmente em juízo o valor de R$ xxx [em 120 parcelas]” (Juiz prolator: Fernando Seara Hickel. Autos n. 030.12.004191-7. Origem: Imbituba/SC. Dj 27/2/12).

8 Instrução probatória: PARECER E PERICIA EXTRAJUDICIAL o peso dos pagamentos dos financiamentos e empréstimos coloca em risco a manutenção no mercado das empresas. [...] Qualquer negociação fora dessas condições fará que a empresa continuem necessidade de recursos para completar o seu caixa, na forma de empréstimos, fazendo com que a dívida aumente e a solução seja meramente paleativa. Recomendamos a renegociação com os bancos, ou o pedido de intervenção judicial, tanto para as pessoas jurídicas envolvidas, quanto as pessoas físicas dos sócios  Parecer apresentado por consultor do SEBRAE PERÍCIA CONTABIL – EXTRAJUDICIAL

9 ANÁLISE DO TRIBUNAL ensejando o agravo [impugnou] o prazo teria sido prolongado para 120 meses; sofrerá lesão grave e dano irreparável com tal situação – em que requer, em liminar, a suspensão da decisão. [...] Pelo que se vê, o dano previsto na norma, tem que ser certo, iminente e grave, e não é o que se percebe nos autos, pois o fato da agravada estar depositando valor inferior ao pactuado, não gera o dano exigido pela norma para o deferimento da medida. Certamente que os valores serão corrigidos quando do pagamento. [...] Assim, indefiro o pedido liminar (TJSC. AI 2012014821-1. Rel.: Raulino Jacó Brüning. Dj 10/5/12).

10 ARTIGO COMPLETO: autoria – Douglas Phillips Freitas http://www.tjdft.myclipp.inf.br/default.asp?s menu=revistas&dtlh=17793&iABA=Not%E Dcias&exp= http://www.tjdft.myclipp.inf.br/default.asp?s menu=revistas&dtlh=17793&iABA=Not%E Dcias&exp  Fonte: Consulex http://www.lexeditora.com.br/doutrina_233 86525_PARCELAMENTO_COMPULSORI O_DE_DIVIDAS_BANCARIAS.aspx http://www.lexeditora.com.br/doutrina_233 86525_PARCELAMENTO_COMPULSORI O_DE_DIVIDAS_BANCARIAS.aspx  Fonte: LexMagister

11 OBRIGADO www.douglasfreitas.adv.br contato@douglasfreitas.adv.br www.facebook.com/douglaspfreitas douglasph@hotmail.com


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