A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PRÁTICA SIMULADA II Aula 11 – Teoria Geral dos Recursos

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PRÁTICA SIMULADA II Aula 11 – Teoria Geral dos Recursos"— Transcrição da apresentação:

1 PRÁTICA SIMULADA II Aula 11 – Teoria Geral dos Recursos Profª. Andréa Cleto

2 I- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Etimologicamente, a palavra recurso advém do latim – recursus – e nos dá uma ideia de repetição de um caminho anteriormente percorrido. Na antiguidade, a justiça era uma emanação do poder real. Nessa época havia a previsão para a parte, inconformada com a decisão de quem julgasse o feito, recorrer ao rei, que era o órgão supremo do Estado. Surge então, o instituto do recurso. O juiz é um ser humano, e como tal, passível de erro. Assim, aquele que se sentiu injustiçado com determinada decisão judicial, tem o direito de requer o reexame da matéria por um juízo colegiado, presumivelmente, mais experiente.

3 II - CONCEITO Recurso é a provocação do reexame de determinada decisão pela autoridade hierarquicamente superior, em regra, ou pela própria autoridade prolatora da decisão, objetivando obter a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração. OBS.: As decisões passíveis de recurso são as decisões definitivas (art. 267 do CPC), terminativas (art. 269 do CPC) e as decisões interlocutórias. Os despachos não são passíveis de recurso, conforme previsão do art. 504 do CPC.

4 III – RESULTADO DOS RECURSOS
Os recursos podem ter três resultados: 1º) Reforma (error in iudicando) O que se busca é a modificação na solução da lide, visando obter um pronunciamento mais favorável ao recorrente. 2º) Invalidação (error in procedendo) O que se pretende é anular ou cassar a decisão, para que outra seja proferida em seu lugar. 3º) Esclarecimento ou Integração O objetivo do recurso é apenas afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado, ou suprir alguma omissão do julgador.

5 IV – PRESSUPOSTOS RECURSAIS
JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE Os recursos para serem apreciados pelo órgão revisor dependerão de pressupostos processuais e condições definidas na lei processual. O juízo de admissibilidade é composto por questões preliminares relativas ao cabimento ou não do recurso. Estando presentes todos os requisitos de admissibilidade, o recurso será conhecido/recebido. No entanto, a ausência de apenas um requisito de admissibilidade leva ao não conhecimento/recebimento do recurso.

6 O despacho exarado pelo juízo de admissibilidade do órgão a quo não vincula o juízo de admissibilidade do órgão ad quem, não havendo que se falar em coisa julgada ou mesmo em preclusão. Em regra, interposto um recurso, o apelo é submetido à análise de quatro juízos de admissibilidade, quais sejam:  • órgão a quo – prolator da decisão impugnada (2 juízos – ao receber o recurso e ao receber as contrarrazões). • órgão ad quem – competente para julgar o recurso (2 juízos – pelo relator da turma e pelo órgão colegiado).

7 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
• Legitimidade para Recorrer – As partes no processo em que a decisão for proferida, Ministério Público e Terceiro Prejudicado (art. 499 do CPC). • Interesse em Recorrer – o recorrente deverá mencionar as razões do pedido de novo julgamento (motivação). • Adequação – a parte deve utilizar o recurso adequado. Logo, não basta simplesmente recorrer, mas sim impugnar a decisão, utilizando o recurso cabível à espécie. • Tempestividade – o recurso deve ser interposto no prazo legal, sob pena de não conhecimento do apelo.

8 • Prazos - O art. 6º da Lei nº 5
• Prazos - O art. 6º da Lei nº 5.584/70 estabelece que o prazo para recorrer e contra-arrazoar será de oito dias. No entanto, alguns recursos possuem prazos diferenciados, quais sejam: - Embargos de Declaração - 5 dias - Recurso Extraordinário (art. 102, III da CRFB/88 c/c art. 26 da Lei nº 8.038/90) - 15 dias - Pedido de Revisão (art. 2º, §2 º da Lei nº 5.584/70) - 48 horas - Obs.: não há contrarrazões

9 • Preparo - No processo do trabalho, para fins recursais, exige-se que o recorrente recolha as custas processuais e realize o depósito recursal. Portanto, não efetuado o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, o recurso será considerado deserto. Consistem as custas processuais no reembolso ao Estado das despesas efetuadas com a movimentação da máquina do Judiciário na prestação da tutela jurisdicional. Exemplo de valores das custas dos recursos: Agravo de Petição - R$ 44,26 e Recurso de Revista - R$ 55,35. Em relação ao depósito recursal, temos que o mesmo objetiva garantir o juízo para o pagamento de futura execução a ser

10 movida pelo empregado. Por consequência, vencida a empresa, mesmo que parcialmente, é necessário que esta efetue o depósito recursal, garantindo o juízo, não se exigindo o depósito recursal por parte do empregado, em caso de eventual recurso. Transitada em julgado a decisão recorrida, o juiz ordenará o levantamento imediato do depósito recursal em favor da parte vencedora. Outrossim, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato 506/2013, fixou os novos valores referentes ao depósito recursal, quais sejam: R$ 7.058,11, no caso de interposição de recurso ordinário;

11 e R$ ,21, no caso de interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. O depósito recursal é efetuado na própria conta vinculada do FGTS do empregado (art. 899, § 4º da CLT). Quando o obreiro não possuir conta do FGTS, o recorrente deverá providenciar sua abertura. • Juízo Competente - Verificar se o recurso foi interpor ao juízo competente para apreciar a matéria em grau daquele recurso.

12 • Representação das Partes - O advogado da parte deverá ter seus poderes outorgados através de procuração. JUÍZO DE MÉRITO O mérito do recurso não se confunde com o mérito da causa. O pedido do recurso pode ou não referir-se a uma questão de direito material. ex.: recurso cuja pretensão seja a invalidação da decisão, envolverá direito puramente processual.

13 V– EFEITO DOS RECURSOS No processo do trabalho, os recursos, ordinariamente, são dotados apenas de efeito devolutivo, ou seja, não possuem efeito suspensivo, permitindo ao credor a extração de carta de sentença para realização da execução provisória, conforme estabelece o art. 899 da CLT. VI- ESTRUTURA DO RECURSO ORDINÁRIO EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DO ___________ Autos nº.: ______

14 NOME DO RECORRENTE, qualificação completa, nos autos da AÇÃO ________, que tramita pelo rito _________, movida por (ou que move em face de) NOME DO RECORRIDO, qualificação completa, inconformado com a sentença de fls., vem a este juízo, tempestivamente, com escopo no art. 895, “a” da CLT, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – TRT __ª Região, apresentando as razões anexas, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

15 Diante do exposto, requer a V. Exa
Diante do exposto, requer a V. Exa. se digne em receber o presente recurso, no efeito prescrito em lei, remetendo os autos à Instância Superior. Pede Deferimento. Local e Data. Advogado OAB/RJ

16 RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Recorrido: Processo nº: Egrégia Turma, Merece reforma (ou anulação) a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o Recorrente. DA TEMPESTIVIDADE A Sentença recorrida foi publicada em __/___/____. Neste passo, consoante previsão do artigo 595 CLT, que determina

17 o prazo de oito dias para a interposição recursal
o prazo de oito dias para a interposição recursal. Cumpre informar, que o competente requisito de admissibilidade em epígrafe encontra-se atendido, tendo em vista que a presente peça recursal tem como data de protocolo ___/___/____. Portanto, em obediência ao aludido prazo para interposição do recurso de apelação, este se esgotará somente no dia ___/___/____, restando demonstrada a tempestividade do presente. DOS FATOS Trata-se de Ação (SÍNTESE DA DEMANDA ATÉ A DECISÃO RECORRIDA)

18 DOS FUNDAMENTOS Obs: ATACAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, INDICANDO NAS FOLHAS DOS AUTOS AS RAZÕES DE FATO E ARTICULANDO OS FUNDAMENTOS PARA A REFORMA OU ANULAÇÃO. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a este Egrégio Tribunal: 1º) conheça do recurso ora interposto e lhe dê provimento para reformar ( ou anular) a sentença recorrida no sentido de julgar procedente ou improcedente o pedido para ;

19 2º) a intimação do Recorrido para, querendo, oferecer suas contrarrazões.
Pede Deferimento. Local e Data. Advogado OAB/UF


Carregar ppt "PRÁTICA SIMULADA II Aula 11 – Teoria Geral dos Recursos"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google