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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO 7ª e 8ª Aulas: 18/03/2011 Financiamento da Seguridade Social.

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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO 7ª e 8ª Aulas: 18/03/2011 Financiamento da Seguridade Social

2 SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social  CF-1988:  Art.195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

3 SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social  LEI 8.212/199  DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO  Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.  Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

4 SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social  Art. 195 – Fontes:  a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; * (Acrescido pela Emenda Constitucional 20/98)Emenda Constitucional 20/98  b) a receita ou o faturamento; * (Acrescido pela Emenda Constitucional 20/98)Emenda Constitucional 20/98  c) o lucro; * (Acrescido pela Emenda Constitucional 20/98)Emenda Constitucional 20/98  d) A receita proveniente de importação, na forma da Emenda 42/2003 que alterou o artigo 146 da CF/88.

5 SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social  PREVIDÊNCIA SOCIAL  Contribuições Diretas:- Folha de Salários; Decisões da Just. Trab. - Contrib. por Carnês – Pessoas Físicas - Descontos realizados por empresa de CI  SAÚDE  Contribuições Indiretas- COFINS - Contrib. para Financ. da SS - CsLL - Contribuição sobre o Lucro Líquido - PIS – Progr. de Integração Social - PASEP (Programa de Acumul. Do Servid. Público)  ASSISTÊNCIA SOCIAL  Contribuições Indiretas- COFINS – Contrib. para Financ. da SS - Contribuição sobre o Lucro Líquido - PIS – Programa de Integração Social - PASEP (Programa de Acumul. Do Servid. Público) Outras- Loterias, Partidas de Futebol etc.

6 Seguridade Social Desempenho - 2000  Receitas  Receita Previd. Líq. 55.720  Cofins 38.630  CPMF 14.400  CsLL 8.670  Conc. Prognóstico 0,470  Receita Min. Saúde 0.570  Outras Cont.Sociais 1.050  Receitas Div. INSS 0.540  Multas s/ Contrib. 0.660  Total Receitas 118.470  Despesas  Benefícios Urbanos 53.860  Benefícios Rurais 10.430  Benefícios RMV 1.500  LOAS 2.010  Legislação Especial 0.710  Desp. com SAÚDE 20.440  Assist. Soc.Geral 1.020  Transf. Rendas 6.770  Custeio Pes. Ativo 4.080  Total Despesas 93.340  RESULTADO25.130

7 Seguridade Social Desempenho - 2001  Receitas  Receita Previd. Líq. 62.490  Cofins 45.680  CPMF 17.160  CsLL 8.970  Conc. Prognóstico 0.520  Receita Min. Saúde 0.960  Outras Cont.Sociais 0.480  Receitas Div. INSS 0.540  Multas s/ Contrib. 0.660  Total Receitas 134.300  Despesas  Benefícios Urbanos 59.380  Benefícios Rurais 14.310  Benefícios RMV 1.640  LOAS 2.690  Legislação Especial 0.680  Desp. com SAÚDE 21.110  Assist. Soc.Geral 1.880  Custeio Pes. Ativo 3.500  Fundo de Combate à Pobreza 0.230  Total Despesas 104.510  RESULTADO 29.790

8 Seguridade Social Desempenho - 2002  Receitas  Receita Previd. Líq. 71.030  Cofins 51.030  CPMF 20.260  CsLL 12.460  Conc. Prognóstico 1.050  Receita Min. Saúde 0.890  Outras Cont.Sociais 0.320  Total Receitas 155.830  Despesas  Benefícios Urbanos 69.300  Benefícios Rurais 17.070  Benefícios RMV 1.660  LOAS 3.430  Legislação Especial 0.660  Desp. com SAÚDE 24.530  Assist. Soc.Geral 0.500  Custeio Pes. Ativo 2.360  Outras ações da SS 2.280  Fundo de Combate à Pobreza 2.660  Total Despesas 123.290  RESULTADO 32.540

9 Seguridade Social Desempenho - 2003  Receitas  Receita Previd. Líq. 76.030  Cofins 56.780  CPMF 22.680  CsLL 13.820  Conc. Prognóstico 0.620  Receita Min. Saúde 1.740  Outras Cont.Sociais 0.481  Outras Rec. INSS 0,780  Total Receitas 171.050  Despesas  Benefícios Urbanos 70.420  Benefícios Rurais 22.070  Benefícios RMV 1.920  LOAS 4.050  Legislação Especial 0.521  Desp. com SAÚDE 24.450  Assist. Soc.Geral 3,600  Custeio Pes. Ativo 2.340  Fundo de Combate à Pobreza 4.780  Total Despesas 131.630  RESULTADO 39.420

10 Seguridade Social Desempenho - 2004  Receitas  Receita Previd. Líq. 93.770  Cofins 77.290  CPMF 26.390  CsLL 19.310  Conc. Prognóstico 1.450  Receita Min. Saúde 0.810  Outras Cont.Sociais 0.070  Outras Rec. INSS 1.240  Total Receitas 220.330  Despesas  Benef.Previdência 125.750  Benef. LOAS/RMV 7.580  EPU-Legisl.Especial 0.740  Ações de SAÚDE 32.150  Assist. Soc.Geral 5.670  Custeio do INSS 4.070  Outras Despesas 1.840  Total Despesas 177.060  RESULTADO 43.270

11 Seguridade Social Desempenho - 2005  Receitas  Receita Previd. Líq.108.430  Cofins 89.330  CPMF 29.340  CsLL 26.600  Conc. Prognóstico 1.560  Receitas do MS 1.010  Outras Rec. INSS 0.190  Outras Rec. da SS 0.080 Total Receitas 256.540  Despesas  Benef. Previdência 146.000  LOAS / RMV 9.250  Legislação Especial 0.750  Desp. Com SAÚDE 34.290  Assist. Soc. Geral 1.710  Custeio Pes.Ativo 4.200  Outras Desp. SS 2.480  Total Despesas 198.680  RESULTADO 57.860

12 Seguridade Social Desempenho Anos 2000 a 2005  Fontes: 1 - Ministério da Previdência Social 2 - SIAFI 3 - Secretaria do Tesouro Nacional 4 - Fluxo de Caixa do INSS 5 - Boletim de pessoal do MARE 6 - Fundação ANFIP

13 PREVIDÊNCIA SOCIAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO  D I R E I T O  P R E V I D E N C I A R I O

14 PREVIDÊNCIA SOCIAL Direito Previdenciário  Pacto de Gerações: O “pacto de gerações” dá ao Sistema Previdenciário Nacional, a necessária garantia de sobrevivência e confiança entre aqueles que pagam as contribuições previdenciárias e aqueles que recebem o benefício em função da compulsoriedade da filiação, da inscrição e do pagamento dessas contribuições.

15 SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social  Pacto de Gerações: “Significa a participação de maioria contemporânea (contribuindo), a favor de minoria hodierna (inativos) e de futura (aposentados). A solidariedade não é espontânea. A adesão a sistemas optativos ou facultativos não afasta do segurado a compulsoriedade, uma vez ingressado no sistema, de tal sorte que o pacto de gerações em que pese a realidade, apóia-se sobre um ordenamento imprescindível, cujo natureza é fundamental para a sobrevivência dos sistemas.” (MARTINEZ, Wladimir Novaes. In: Curso de Direito Previdenciário, LTr, 1998.

16 PREVIDÊNCIA SOCIAL Evolução da Previdência no Brasil  - Década de 1920 – Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões  - 1923 - O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/1/23, determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa. É a famosa Lei Eloy Chaves considerada o marco inicial da Previdência Social brasileira.  - Década de 1930 – Criação dos Institutos de Previdência por Categoria Profissional.  - 1960 - Lei 3807 - Consolidação das Leis da Previdência Social  - 1966 - O Decreto-Lei nº 72, de 21/11/66, reuniu os seis Institutos de Previdência de Aposentadorias e Pensões e criou o Instituto Nacional de Previdência Social-INPS.

17 PREVIDÊNCIA SOCIAL Evolução da Previdência no Brasil  1977 – É Criado o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - Lei 6439/77.  1990 - O Decreto n.º 99.350, de 27/6/90, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante fusão do IAPAS com o INPS, definiu sua estrutura básica e o quadro distributivo de cargos e funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de suas unidades centrais.  Leis 8.212 (Custeio) e 8.213/91 (Benef.) e Lei 9.876/99  Decreto 3.048/99.  Emendas Constitucionais 20, 41, 43 e 47 entre outros dispositivos.

18 PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS  Constituição Federal de 1988  Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: * (Redação pela Emenda Constitucional 20/98 - D.O.U. 16.12.98)  I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; * (Redação pela Emenda Constitucional 20/98 - D.O.U. 16.12.98)  II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; * (Redação pela Emenda Constitucional 20/98 - D.O.U. 16.12.98)

19 PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS  C F / 1988 - Art. 201 – ………..…………………………………   III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

20 PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS  C F / 1988 - Art. 201 – …………………………………………………  § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

21 PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS C F / 1988 - Art. 201 – …………………...………………   § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

22 PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS C F / 1988 - Art. 201 – …………………...…………………………   § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

23 SEGURIDADE/PREVIDÊNCIA SOCIAL CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO QUESTÕES: 6ª) Como você interpreta o artigo 195 da CF/88 e o artigo 16 e seu Parágrafo Único da Lei 8212/91? 7ª) O artigo 195 da CF/88 refere-se a contribuições diretas e indiretas das fontes de custeio da Seguridade Social. Explique o que se entende por isso. 8ª) Mencione quais são as fontes de custeio da Seguridade Social, separando as contribuições diretas e as indiretas. 9ª) Como você vê o desempenho das ações da Seguridade Social no que se refere a Equilíbrio Financeiro? 5ª) O que se entende por PACTO DE GERAÇÕES? E por COMPULSORIEDADE no recolhimento de contribuições? Onde se encontra sua capitulação legal?


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