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PublicouJoão Guilherme Lameira Azenha Alterado mais de 8 anos atrás
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO 7ª e 8ª Aulas: 18/03/2011 Financiamento da Seguridade Social
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SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social CF-1988: Art.195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social LEI 8.212/199 DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
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SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social Art. 195 – Fontes: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; * (Acrescido pela Emenda Constitucional 20/98)Emenda Constitucional 20/98 b) a receita ou o faturamento; * (Acrescido pela Emenda Constitucional 20/98)Emenda Constitucional 20/98 c) o lucro; * (Acrescido pela Emenda Constitucional 20/98)Emenda Constitucional 20/98 d) A receita proveniente de importação, na forma da Emenda 42/2003 que alterou o artigo 146 da CF/88.
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SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social PREVIDÊNCIA SOCIAL Contribuições Diretas:- Folha de Salários; Decisões da Just. Trab. - Contrib. por Carnês – Pessoas Físicas - Descontos realizados por empresa de CI SAÚDE Contribuições Indiretas- COFINS - Contrib. para Financ. da SS - CsLL - Contribuição sobre o Lucro Líquido - PIS – Progr. de Integração Social - PASEP (Programa de Acumul. Do Servid. Público) ASSISTÊNCIA SOCIAL Contribuições Indiretas- COFINS – Contrib. para Financ. da SS - Contribuição sobre o Lucro Líquido - PIS – Programa de Integração Social - PASEP (Programa de Acumul. Do Servid. Público) Outras- Loterias, Partidas de Futebol etc.
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Seguridade Social Desempenho - 2000 Receitas Receita Previd. Líq. 55.720 Cofins 38.630 CPMF 14.400 CsLL 8.670 Conc. Prognóstico 0,470 Receita Min. Saúde 0.570 Outras Cont.Sociais 1.050 Receitas Div. INSS 0.540 Multas s/ Contrib. 0.660 Total Receitas 118.470 Despesas Benefícios Urbanos 53.860 Benefícios Rurais 10.430 Benefícios RMV 1.500 LOAS 2.010 Legislação Especial 0.710 Desp. com SAÚDE 20.440 Assist. Soc.Geral 1.020 Transf. Rendas 6.770 Custeio Pes. Ativo 4.080 Total Despesas 93.340 RESULTADO25.130
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Seguridade Social Desempenho - 2001 Receitas Receita Previd. Líq. 62.490 Cofins 45.680 CPMF 17.160 CsLL 8.970 Conc. Prognóstico 0.520 Receita Min. Saúde 0.960 Outras Cont.Sociais 0.480 Receitas Div. INSS 0.540 Multas s/ Contrib. 0.660 Total Receitas 134.300 Despesas Benefícios Urbanos 59.380 Benefícios Rurais 14.310 Benefícios RMV 1.640 LOAS 2.690 Legislação Especial 0.680 Desp. com SAÚDE 21.110 Assist. Soc.Geral 1.880 Custeio Pes. Ativo 3.500 Fundo de Combate à Pobreza 0.230 Total Despesas 104.510 RESULTADO 29.790
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Seguridade Social Desempenho - 2002 Receitas Receita Previd. Líq. 71.030 Cofins 51.030 CPMF 20.260 CsLL 12.460 Conc. Prognóstico 1.050 Receita Min. Saúde 0.890 Outras Cont.Sociais 0.320 Total Receitas 155.830 Despesas Benefícios Urbanos 69.300 Benefícios Rurais 17.070 Benefícios RMV 1.660 LOAS 3.430 Legislação Especial 0.660 Desp. com SAÚDE 24.530 Assist. Soc.Geral 0.500 Custeio Pes. Ativo 2.360 Outras ações da SS 2.280 Fundo de Combate à Pobreza 2.660 Total Despesas 123.290 RESULTADO 32.540
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Seguridade Social Desempenho - 2003 Receitas Receita Previd. Líq. 76.030 Cofins 56.780 CPMF 22.680 CsLL 13.820 Conc. Prognóstico 0.620 Receita Min. Saúde 1.740 Outras Cont.Sociais 0.481 Outras Rec. INSS 0,780 Total Receitas 171.050 Despesas Benefícios Urbanos 70.420 Benefícios Rurais 22.070 Benefícios RMV 1.920 LOAS 4.050 Legislação Especial 0.521 Desp. com SAÚDE 24.450 Assist. Soc.Geral 3,600 Custeio Pes. Ativo 2.340 Fundo de Combate à Pobreza 4.780 Total Despesas 131.630 RESULTADO 39.420
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Seguridade Social Desempenho - 2004 Receitas Receita Previd. Líq. 93.770 Cofins 77.290 CPMF 26.390 CsLL 19.310 Conc. Prognóstico 1.450 Receita Min. Saúde 0.810 Outras Cont.Sociais 0.070 Outras Rec. INSS 1.240 Total Receitas 220.330 Despesas Benef.Previdência 125.750 Benef. LOAS/RMV 7.580 EPU-Legisl.Especial 0.740 Ações de SAÚDE 32.150 Assist. Soc.Geral 5.670 Custeio do INSS 4.070 Outras Despesas 1.840 Total Despesas 177.060 RESULTADO 43.270
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Seguridade Social Desempenho - 2005 Receitas Receita Previd. Líq.108.430 Cofins 89.330 CPMF 29.340 CsLL 26.600 Conc. Prognóstico 1.560 Receitas do MS 1.010 Outras Rec. INSS 0.190 Outras Rec. da SS 0.080 Total Receitas 256.540 Despesas Benef. Previdência 146.000 LOAS / RMV 9.250 Legislação Especial 0.750 Desp. Com SAÚDE 34.290 Assist. Soc. Geral 1.710 Custeio Pes.Ativo 4.200 Outras Desp. SS 2.480 Total Despesas 198.680 RESULTADO 57.860
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Seguridade Social Desempenho Anos 2000 a 2005 Fontes: 1 - Ministério da Previdência Social 2 - SIAFI 3 - Secretaria do Tesouro Nacional 4 - Fluxo de Caixa do INSS 5 - Boletim de pessoal do MARE 6 - Fundação ANFIP
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PREVIDÊNCIA SOCIAL DIREITO PREVIDENCIÁRIO D I R E I T O P R E V I D E N C I A R I O
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PREVIDÊNCIA SOCIAL Direito Previdenciário Pacto de Gerações: O “pacto de gerações” dá ao Sistema Previdenciário Nacional, a necessária garantia de sobrevivência e confiança entre aqueles que pagam as contribuições previdenciárias e aqueles que recebem o benefício em função da compulsoriedade da filiação, da inscrição e do pagamento dessas contribuições.
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SEGURIDADE SOCIAL Financiamento da Seguridade Social Pacto de Gerações: “Significa a participação de maioria contemporânea (contribuindo), a favor de minoria hodierna (inativos) e de futura (aposentados). A solidariedade não é espontânea. A adesão a sistemas optativos ou facultativos não afasta do segurado a compulsoriedade, uma vez ingressado no sistema, de tal sorte que o pacto de gerações em que pese a realidade, apóia-se sobre um ordenamento imprescindível, cujo natureza é fundamental para a sobrevivência dos sistemas.” (MARTINEZ, Wladimir Novaes. In: Curso de Direito Previdenciário, LTr, 1998.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL Evolução da Previdência no Brasil - Década de 1920 – Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões - 1923 - O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/1/23, determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa. É a famosa Lei Eloy Chaves considerada o marco inicial da Previdência Social brasileira. - Década de 1930 – Criação dos Institutos de Previdência por Categoria Profissional. - 1960 - Lei 3807 - Consolidação das Leis da Previdência Social - 1966 - O Decreto-Lei nº 72, de 21/11/66, reuniu os seis Institutos de Previdência de Aposentadorias e Pensões e criou o Instituto Nacional de Previdência Social-INPS.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL Evolução da Previdência no Brasil 1977 – É Criado o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - Lei 6439/77. 1990 - O Decreto n.º 99.350, de 27/6/90, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante fusão do IAPAS com o INPS, definiu sua estrutura básica e o quadro distributivo de cargos e funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores de suas unidades centrais. Leis 8.212 (Custeio) e 8.213/91 (Benef.) e Lei 9.876/99 Decreto 3.048/99. Emendas Constitucionais 20, 41, 43 e 47 entre outros dispositivos.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS Constituição Federal de 1988 Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: * (Redação pela Emenda Constitucional 20/98 - D.O.U. 16.12.98) I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; * (Redação pela Emenda Constitucional 20/98 - D.O.U. 16.12.98) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; * (Redação pela Emenda Constitucional 20/98 - D.O.U. 16.12.98)
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PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS C F / 1988 - Art. 201 – ………..………………………………… III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS C F / 1988 - Art. 201 – ………………………………………………… § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS C F / 1988 - Art. 201 – …………………...……………… § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL FATOS GERADORES DOS BENEFÍCIOS C F / 1988 - Art. 201 – …………………...………………………… § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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SEGURIDADE/PREVIDÊNCIA SOCIAL CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO QUESTÕES: 6ª) Como você interpreta o artigo 195 da CF/88 e o artigo 16 e seu Parágrafo Único da Lei 8212/91? 7ª) O artigo 195 da CF/88 refere-se a contribuições diretas e indiretas das fontes de custeio da Seguridade Social. Explique o que se entende por isso. 8ª) Mencione quais são as fontes de custeio da Seguridade Social, separando as contribuições diretas e as indiretas. 9ª) Como você vê o desempenho das ações da Seguridade Social no que se refere a Equilíbrio Financeiro? 5ª) O que se entende por PACTO DE GERAÇÕES? E por COMPULSORIEDADE no recolhimento de contribuições? Onde se encontra sua capitulação legal?
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