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– Análise financeira do período 1995 – 2006
A AUTO-SUSTENTABILIDADE DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA ADMINISTRADOS PELO ESTADO – Análise financeira do período 1995 – 2006 Denise Lobato Gentil - UFRJ
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CAUSAS DA CRISE NOS SISTEMA PREVIDENCIÁRIOS NO DISCURSO DOMINANTE
Fatores demográficos – envelhecimento da população (aumento da expectativa de vida e queda da taxa de natalidade); Benefícios excessivos; Critérios brandos de acesso aos benefícios (aposentadorias precoces); Elevação real do salário mínimo; Aumento do valor médio dos benefícios previdenciários; Deficiências administrativas – renúncia de receita, sonegação, evasão fiscal, corrupção e custos administrativos elevados.
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É um grande obstáculo ao crescimento sustentado da economia:
CONSEQUÊNCIAS DA CRISE DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA SEGUNDO O DISCURSO DOMINANTE Fonte de instabilidade fiscal ►o resultado negativo da previdência é a parcela mais significativa do déficit fiscal do governo; É um grande obstáculo ao crescimento sustentado da economia: Reduz o investimento público; Causa instabilidade de expectativas nos agentes do mercado financeiro; Reduz a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, porque a carga de contribuições sociais é muito elevada; Reduz o emprego formal, porque os encargos sociais geram custos elevados de contratação.
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PROPOSTAS DE REFORMA Deixar de dar aumentos reais para o piso previdenciário ► Indexação de todas as aposentadorias ao INPS; Adoção de uma idade mínima de aposentadoria por tempo de contribuição de 60 anos/H e 55 anos/M; Redução da diferença de requisito para a aposentadoria entre homens e mulheres de cinco para dois anos; Criação de fundos de previdência complementar em regime de capitalização para os funcionários públicos; Transformar o benefício previdenciário do trabalhador rural em benefício social, com valor inferior ao salário mínimo.
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RESULTADO FINANCEIRO DO RGPS
O déficit da previdência tem sido calculado como: Contribuições ao INSS dos assalariados, dos empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurado especial e de empresários e autônomos. Benefícios do RGPS Saldo previdenciário negativo Esse cálculo foge aos preceitos constitucionais (Art. 195); Não há legislação que dê respaldo a essa fórmula. Uma manobra contábil que não expressa a realidade financeira da previdência pública.
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RESULTADO FINANCEIRO DO RGPS
Resultado com base na Constituição de 1998 (Art. 195): RECEITA TOTAL Contribuições ao INSS + COFINS + CSLL + CPMF + Receita de Concursos de Prognóstico. DESPESA TOTAL Benefícios Previdenciários + Pessoal + Custeio + Dívida + Benefícios Assistenciais SUPERÁVIT OPERACIONAL
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FLUXO DE CAIXA DO INSS
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PROBLEMAS COM A METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SALDO PREVIDENCIÁRIO
Desconsidera um dos maiores avanços inscritos na Constituição de 1988 em termos de direito social: a criação de um sistema integrado de seguridade social, financiado com recursos próprios. Desconsidera a exigência da diversidade das fontes de receita do sistema de seguridade e da própria previdência. A seguridade social também será financiada com recursos do orçamento da União (regime de repartição envolve Estado, trabalhadores e capitalistas). A manobra contábil foi respaldada pela LRF, com a criação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social As receitas da seguridade são arrecadadas e administradas pelo Min. da Fazenda – aleatoriedade e arbitrariedade na escolha de prioridades para aplicação dos recursos.
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RESULTADO DA SEGURIDADE SOCIAL
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RESULTADO DA SEGURIDADE SOCIAL
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CONCLUSÕES IMEDIATAS:
O desequilíbrio orçamentário está no orçamento fiscal e não no orçamento da seguridade social ou no orçamento da previdência social; A seguridade não recebe recursos do orçamento fiscal, ao contrário, parte substancialmente elevada de seus recursos financia o orçamento fiscal; Não é a previdência que causa problemas de instabilidade econômica e crise de confiança nos investidores, mas é a política econômica que atinge a seguridade social, precarizando serviços essenciais à sobrevivência da população.
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RESULTADO DA SEGURIDADE SOCIAL E DO RPPS DO GOVERNO FEDERAL
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SEGURIDADE SOCIAL:
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QUESTÃO FUNDAMENTAL NEM A PREVIDÊNCIA NEM O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SÃO DEFICITÁRIOS. POR QUE FOI CRIADA ESSA AURA DE CRISE E DE URGÊNCIA EM TORNO DE UM PROBLEMA QUE NÃO É NEM CRÍTICO E NEM URGENTE?
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QUANTIDADE DE SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS
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FIM FIM
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