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PublicouGabriella Maia Alterado mais de 10 anos atrás
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Reforma da Previdência Social Brasileira Jorge Gerdau Johannpeter Comissão Especial da Câmara dos Deputados Brasília, 24 de abril de 2003
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As três áreas de atuação da Seguridade Social no Brasil precisam ter seus conceitos diferenciados e suas contas acompanhadas separademente: Previdência Assistência Social Saúde O resultado dos trabalhos do CDES apresenta uma evolução importante em relação à situação previdenciária atual. Estabelecer teto máximo para o setor público e a não cumulação de aposentadorias são fundamentais. Ninguém deveria receber mais do que a maior remuneração estabelecida para o setor público.
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O estabelecimento do valor apropriado de teto favorece um sistema socialmente mais justo. Toda previdência paga sem respaldo de formação de poupança leva à condição de onerosidade ao contribuinte de menor renda. Não haveria como o sistema garantir ao assegurado uma aposentadoria integral equivalente ao seu último salário, uma vez que sendo, em geral, a carreira profissional e, por conseqüência, o salário crescentes, é extremamente difícil ter o trabalhador condições de acumular uma poupança suficiente para tanto. Também não poderíamos onerar as gerações futuras com este custo. De acordo com o IBGE, somente 5,8% da população brasileira com rendimentos declarados recebem mais do que 10 salários mínimos, atualmente de R$ 240,00.
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A opção pelo sistema de repartição tem provocado uma modificação significativa na relação contribuinte/beneficiado, que passou, no Regime Geral de Previdência Social, de 1,8:1 em 1991 para 1,2:1 em 2002. Cada contribuinte deveria ceder quase metade de seu salário para sustentar um beneficiário. Como isso é inviável, o sistema tem achatado o benefício dos mais pobres. A injustiça do sistema, aliada ao crescimento da expectativa de vida das pessoas, convida que se trabalhe em um sistema de: contas individuais; com regime de poupança; em que cada um recebe o que acumulou, sem distorções no sistema.
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Se o fundo de aplicação é público ou privado é opção a ser decidida ou pelo Congresso ou pelo contribuinte. Para minimizar o risco poder-se-ia aplicar apenas em renda fixa, títulos públicos ou privados, exigindo-se ainda o aval bancário sobre a aplicação (a exemplo do Finame). A necessidade cada vez maior de financiar o desbalanceamento entre contribuições e benefícios da previdência tem criado uma situação de injustiça social no sentido de que muitos trabalhadores não têm na aposentadoria acesso aos valores descontados por eles, muitas vezes sobre 10 e até 20 salários, e por seus empregadores em montantes que ultrapassam 30% da folha de pagamento em encargos sociais.
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Na realidade, patamares de contribuição bem inferiores a esses, mas em um regime de capitalização, seriam suficientes para garantir uma remuneração relevante na aposentadoria do contribuinte. Exemplificando: Um indivíduo que ganha R$ 1.000,00 por mês, descontaria mensalmente 10% dessa remuneração. Sua conta individual de poupança renderia 6% ao ano. Após 33 anos de contribuição, ele poderia contar com aposentadoria integral durante 15 anos. Com 35 anos de contribuição, ele contaria com aposentadoria integral durante 20 anos de sobrevida.
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Se, ao invés de 6% ao ano, sua conta for remunerada em 4% ao ano, o indivíduo poderia se aposentar com 80% de sua remuneração durante 15 anos ao final de 39 anos de contribuição, ou durante 20 anos ao final de 43 anos de contribuição. Com um desconto mensal de 12,6%, ainda com uma remuneração de 4% ao ano, a contribuição durante 38 anos garantiria 80% de sua remuneração durante 20 anos.
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Como cidadão, sou solidário e responsável por uma aposentadoria mínima para aqueles que não têm condições de formar uma poupança. Esse amparo deve ter um sentido de obrigação de toda a nação e ser recolhido como tributo e não como contribuição ao sistema previdenciário. Deve-se criar uma consciência nacional de que a previdência é um tema individual e uma responsabilidade do empregado e de seu empregador. Há vinte anos, praticamente inexiste no país poupança do setor público; o crescimento econômico, principalmente em países em desenvolvimento, depende do nível de poupança sobre o PIB, condicionado a sua boa aplicação.
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Essencial nesta visão estratégica de como corrigir o sistema é que nós temos hoje a responsabilidade de transformar e de garantir que a previdência torne-se um dos mais importantes instrumentos de desenvolvimento social e econômico para o Brasil. A solução para o problema previdenciário brasileiro abre caminho para a redução do risco país e para a redução das taxas de juros. Todo o processo de desenvolvimento depende de um alto índice de poupança na economia que possa fortalecer o sistema financeiro e o mercado de capitais, ao mesmo tempo incentivando o investimento que gere riqueza e bem estar social.
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