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Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.

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Apresentação em tema: "Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas."— Transcrição da apresentação:

1 Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas habilidades

2 Ministério Público O que é o Ministério Público? “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127, Constituição Federal).

3 Ministério Público O que faz o Ministério Público? 1.Promove, privativamente, a Ação Penal Pública 2.Zela pelo respeito aos Poderes Públicos e aos serviços de relevância pública 3.Promove o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos 4.Promover a Ação de Inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados 5.Defende, judicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas 6.Expede notificações nos procedimentos administrativos de sua competência 7.Exerce o controle externo da atividade policial 8.Requisita diligências investigatórias e a instauração de Inquérito Policial 9.Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade (art. 129, Constituição Federal)

4 Ministério Público Pode o Ministério Público atuar em favor de criança ou adolescente com deficiência? Compete ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência (art. 201, inc. V, Lei nº 8.069/1990) As Ações Civis Públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público (art. 3º, Lei nº 7.853/1989)

5 Instrumentos de Ação Que medidas podem ser tomadas pelo Ministério Público? A Ação do Ministério Público pode ocorrer em duas esferas: Judicial Extrajudicial

6 Instrumentos de Ação Extrajudicialmente 1.Articulação da rede de atendimento, garantindo a qualidade dos serviços oferecidos 2.Articulação com o CMDCA, para que seja deliberada a criação de serviços e programas de atendimento 3.Realização de Audiências Públicas 4.Instauração de Inquérito Civil 5.Expedição de Recomendações 6.Propositura de Termo de Ajustamento de Conduta

7 Instrumentos de Ação Judicialmente De forma coletiva: Promoção da Ação Civil Pública demandando a criação ou a ampliação de programa ou serviço na área da educação, saúde ou assistência social De forma individual: Promoção da Ação Civil Pública para garantir o atendimento específico (na área da educação, saúde ou assistência social) da criança e do adolescente com deficiência.

8 SAÚDE MENTAL PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PRIORIDADE/2013: Ações: criação dos NASF/Saúde – 80 municípios – realização das video-aulas. Visão da Saúde Mental: Saúde Mental e resolução pela medicina/serviços de psicologia/Assistência Social.

9 Ministério Público de Santa Catarina Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude Marcelo Wegner Coordenador  Av. Othon Gama D’Éça, nº 611, 6º andar  (48) 3330.9501  cij@mp.sc.gov.br


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