A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PRÁTICA SIMULADA II Aula 7 – Articulação, Teoria e Prática - Contestação Profª. Andréa Cleto.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PRÁTICA SIMULADA II Aula 7 – Articulação, Teoria e Prática - Contestação Profª. Andréa Cleto."— Transcrição da apresentação:

1 PRÁTICA SIMULADA II Aula 7 – Articulação, Teoria e Prática - Contestação Profª. Andréa Cleto

2 I- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
II- RESPOSTA DO RÉU – MODALIDADES/FORMAS . Contestação (art. 847 da CLT) . Reconvenção - Possibilidade do Réu pedir algo do Autor; - Natureza de ação autônoma; - De acordo com a redação do art. 299, do CPC, contestação e reconvenção devem ser oferecidas simultaneamente. Ou seja, as petições devem ser protocoladas/protocolizadas no mesmo momento.

3 . Exceção: Atualmente, temos 3 espécies:
- Incompetência RELATIVA (arts. 307/311, do CPC): se não for arguida, prorroga-se a competência. - Suspeição e Impedimento (arts. 312/314, do CPC): podem ser arguidas a qualquer tempo, mesmo depois de decorrido o prazo para resposta do réu; petição dirigida ao próprio juiz da causa. III- PRAZO DE RESPOSTA No prazo mínimo de 5 dias da notificação, a contestação será apresentada em audiência.

4 IV- CONTESTAÇÃO IV.I- Princípios - Princípio da Concentração: O réu deve alegar na contestação toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão. Art. 300 - Princípio da Eventualidade: Toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação ou na 1ª oportunidade (momento) que o réu para se manifestar. - Princípio do Ônus da Impugnação Especificada dos Fatos: O réu tem o ônus de impugnar cada um dos fatos alegados pelo autor, de forma precisa e específica – Art. 302, CPC

5 V – TIPOS DE DEFESA NA CONTESTAÇÃO
. Temos 2 espécies: V.I- DEFESAS PROCESSUAIS (PRELIMINARES): são as conhecidas “preliminares”, as quais dividem-se em: . PEREMPTÓRIAS: quando arguidas pelo réu, tem o único objetivo, qual seja, a extinção do processo sem resolução do mérito. . DILATÓRIAS: em tese, não acarretam a extinção do processo; normalmente, se objetiva apenas a postergação do processo.

6 V.II- DEFESAS DE MÉRITO Dividem-se em 2: Defesa Indireta de Mérito (Prejudicial de Mérito): é quando o réu alega algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor: - Defesa Direta de Mérito: aqui, o réu NEGA os fatos constitutivos do direito do autor. VI- PRELIMINARES (art. 301, do CPC) . Rol taxativo ou exemplificativo???

7 . Art. 301, do CPC – Comentários a alguns incisos
INCISO III: “Inépcia da petição inicial” . Ver art. 295, I e p. único, do CPC. O parágrafo único nos explica quando a petição inicial será considerada inepta. . Inépcia (art. 295, p. único): - Faltar pedido ou causa de pedir - Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão - O pedido for juridicamente impossível; - Contiver pedidos incompatíveis entre si.

8 INCISO V: “Litispendência”
É quando ocorre a tríplice identidade. Ou seja, mesmas PARTES, CAUSA DE PEDIR e PEDIDO (ou objeto). Ver art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC OBS: Quando existem 2 ações idênticas, precisamos saber qual será o critério de desempate entre as mesmas. Desta forma, devemos manusear 2 artigos do CPC. Vamos ver inicialmente, o art. 219, caput, do CPC.

9 Este dispositivo refere-se a juízos de comarcas diferentes, determinando-se a competência pela citação válida. // No caso de ações perante juízos com a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, na forma do art. 106, do CPC. INCISO VII: “Conexão” Há conexão, quando há o mesmo objeto (pedido) ou causa de pedir. Ver art. 103 do CPC OBS. 1: Aqui, utilizamos os mesmos critérios de desempate vistos acima, quando tratamos da litispendência e da coisa julgada (arts. 106 e 219, do CPC).

10 OBS. 2: A conexão não visa a extinção do processo, mas apenas a reunião de causas conexas (art. 105, do CPC). INCISO IX: “Convenção de Arbitragem” – ATENÇÃO!!! Não é compatível com o processo do trabalho, uma vez que os direitos advindos do contrato de trabalho não são disponíveis.

11 VII- ESTRUTURA DA CONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ (COLOCAR A VARA PARA A QUAL A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA) Processo n°.: ... (NOME DA PARTE RÉ), já devidamente qualificada, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO _________, que tramita pelo rito ________, movida por (NOME DA PARTE AUTORA), vem a este juízo, em

12 CONTESTAÇÃO expor e requerer o que segue: - DAS PRELIMINARES - DO MÉRITO - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

13 Local e data / Advogado e OAB
- DOS FATOS    - DOS FUNDAMENTOS - DO PEDIDO - DAS PROVAS Pede deferimento. Local e data / Advogado e OAB


Carregar ppt "PRÁTICA SIMULADA II Aula 7 – Articulação, Teoria e Prática - Contestação Profª. Andréa Cleto."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google