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Segurança ocupacional Carlos Alberto Daniel Antonelo Pedro Celso Ricardo Nene.

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1 Segurança ocupacional Carlos Alberto Daniel Antonelo Pedro Celso Ricardo Nene

2 O que É Segurança Ocupacional Segurança Ocupacional é uma divisão da medicina preventiva que trata da saúde do trabalhador no ambiente do trabalho. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivo principal diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valorizar a auto- estima e proporcionar a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores. Segurança Ocupacional é uma divisão da medicina preventiva que trata da saúde do trabalhador no ambiente do trabalho. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivo principal diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valorizar a auto- estima e proporcionar a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores. Fonte: Bedrikow, Baumecker e Buschinelli – Normas Regulamentadoras Comentadas Fonte: Bedrikow, Baumecker e Buschinelli – Normas Regulamentadoras Comentadas

3 Acidente de trabalho Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologias utilizadas, condições de trabalho, mão-de-obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores. Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologias utilizadas, condições de trabalho, mão-de-obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores.

4 Acidente de trabalho Caracteriza-se em uma das quatro situações: a) Decorrência das características da atividade profissional por ele desempenhada (acidente típico); b) Ocorrência no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto); c) Ocasionado por qualquer tipo de doença profissional produzida ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, peculiar a determinado ramo de atividade constante de relação existente no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social; d) Ocasionado por doença do trabalho adquirida ou desencadeada, em função de condições especiais, em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

5 Segurança Ocupacional Por sua natureza engloba três áreas de atuação: Médica (cuidando da saúde) Higiene (cuidando do bem estar) Segurança (cuidando da segurança do trabalho) Médica (cuidando da saúde) Higiene (cuidando do bem estar) Segurança (cuidando da segurança do trabalho) Por meio destas três áreas de atuações a Saúde Ocupacional, tem como prevenir doenças ocupacionais como L.E.R. ; D.O.R.T. ; Absenteísmo; Doenças Ergonômicas.

6 Legislação Atendendo ao Disposto na Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, que obriga as empresas que possuem acima de 01 funcionário com registro na Carteira de Trabalho a terem os programas decorrentes das exigências que estão descritas nas Normas Regulamentadoras da Lei acima. Atendendo ao Disposto na Lei Nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, que obriga as empresas que possuem acima de 01 funcionário com registro na Carteira de Trabalho a terem os programas decorrentes das exigências que estão descritas nas Normas Regulamentadoras da Lei acima. Dessa forma a empresa se protege, gera qualidade de trabalho para os seus funcionários e não corre riscos com atuações das autoridades incumbidas de efetuarem fiscalizações. Dessa forma a empresa se protege, gera qualidade de trabalho para os seus funcionários e não corre riscos com atuações das autoridades incumbidas de efetuarem fiscalizações.

7 O PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como principal finalidade controlar e proteger os trabalhadores de eventuais danos que possam ocorrer estando expostos a agentes nocivos. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como principal finalidade controlar e proteger os trabalhadores de eventuais danos que possam ocorrer estando expostos a agentes nocivos.

8 O PCMSO Todas as empresas que possuem acima de 01 (um) funcionário registrado, independentemente do grau de risco da atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, conforme a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho NR7. Todas as empresas que possuem acima de 01 (um) funcionário registrado, independentemente do grau de risco da atividade, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, conforme a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho NR7. É o PCMSO que determina os exames a serem realizados por todos os trabalhadores, de acordo com os riscos que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas. É o PCMSO que determina os exames a serem realizados por todos os trabalhadores, de acordo com os riscos que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas. A coordenação e elaboração do PCMSO competem a um médico especialista em Medicina do Trabalho. A coordenação e elaboração do PCMSO competem a um médico especialista em Medicina do Trabalho.

9 ASO é uma sigla que corresponde à denominação de Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de um comprovante do Exame Clínico Ocupacional, que deverá ser realizado para os seguintes casos: é uma sigla que corresponde à denominação de Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de um comprovante do Exame Clínico Ocupacional, que deverá ser realizado para os seguintes casos: Admissional Periódico Retorno ao Trabalho Mudança de Função Demissional Admissional Periódico Retorno ao Trabalho Mudança de Função Demissional

10 No A.S.O. deve conter as seguintes informações: Nome Completo do Trabalhador, Número do RG e a sua função; Os Riscos Ocupacionais existentes ou não conforme a atividade do empregado; Indicação dos Procedimentos Médicos que foram realizados no trabalhador, inclusive os exames complementares; Nome do Médico Coordenador e o seu C.R.M. Conclusão médica: Liberando ou retendo o trabalhador para a atividade pleiteada. O A.S.O. somente deverá ser liberado pelo médico do trabalho se o trabalhador estiver em dia com as vacinas e dentro das condições normais com os exames pertinentes com a função se houver. Nome Completo do Trabalhador, Número do RG e a sua função; Os Riscos Ocupacionais existentes ou não conforme a atividade do empregado; Indicação dos Procedimentos Médicos que foram realizados no trabalhador, inclusive os exames complementares; Nome do Médico Coordenador e o seu C.R.M. Conclusão médica: Liberando ou retendo o trabalhador para a atividade pleiteada. O A.S.O. somente deverá ser liberado pelo médico do trabalho se o trabalhador estiver em dia com as vacinas e dentro das condições normais com os exames pertinentes com a função se houver.

11 Conclução A cada dia que passa a Segurança Ocupacional ganha mais espaço nas organizações tornando-se um requisito estratégico de atuação nestas. A cada dia que passa a Segurança Ocupacional ganha mais espaço nas organizações tornando-se um requisito estratégico de atuação nestas. Quando falamos de “Segurança Ocupacional”, naturalmente também estamos considerando a “Saúde Ocupacional”. Quando falamos de “Segurança Ocupacional”, naturalmente também estamos considerando a “Saúde Ocupacional”. Atualmente a preocupação e a busca por melhorias no assunto é um grande desafio, tanto para o setor público como para o privado, pois sabe-se que a questão é extremamente complexa. Atualmente a preocupação e a busca por melhorias no assunto é um grande desafio, tanto para o setor público como para o privado, pois sabe-se que a questão é extremamente complexa.

12 Conclusão O Governo Federal, por exemplo, tem emitido diversas Normas Regulamentadoras – NR, na tentativa de inibir os riscos ocupacionais, tanto para acidentes como para doenças. Algumas dessas normas, cujas implantações são obrigatórias, trazem importantes programas com essa finalidade: PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; CIPA - Comissão Interna de Prevenção a Acidentes; OUTROS. O Governo Federal, por exemplo, tem emitido diversas Normas Regulamentadoras – NR, na tentativa de inibir os riscos ocupacionais, tanto para acidentes como para doenças. Algumas dessas normas, cujas implantações são obrigatórias, trazem importantes programas com essa finalidade: PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; CIPA - Comissão Interna de Prevenção a Acidentes; OUTROS.

13 Conclusão Mantendo o mesmo nível de intenção (prevenir acidentes e doenças ocupacionais) nasceram também normas voluntárias que auxiliam na Gestão da Segurança Ocupacional, que proporcionam um verdadeiro controle sistêmico nos processos praticados pelas empresas. Normas de Segurança Voluntárias: OHSAS 18000 - Occupational Health and Safety Management System; BS 8000 – British Standards. ACETAQSSO está devidamente habilitada para ajudar sua empresa a desenvolver, implementar e a realizar manutenções em todos os itens descritos acima Mantendo o mesmo nível de intenção (prevenir acidentes e doenças ocupacionais) nasceram também normas voluntárias que auxiliam na Gestão da Segurança Ocupacional, que proporcionam um verdadeiro controle sistêmico nos processos praticados pelas empresas. Normas de Segurança Voluntárias: OHSAS 18000 - Occupational Health and Safety Management System; BS 8000 – British Standards. ACETAQSSO está devidamente habilitada para ajudar sua empresa a desenvolver, implementar e a realizar manutenções em todos os itens descritos acima

14 Bibliografia http://www.unoestesaude.br/saudeocupac ional/ oquee.asp http://www.unoestesaude.br/saudeocupac ional/ oquee.asp


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