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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3
FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3
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Competências a serem trabalhadas nesta aula
Estabelecer os parâmetros e diretrizes necessários para garantir um padrão adequado de saúde ocupacional para a organização, assessorando-a no cumprimento das políticas de SST com apoio dos estudos da ciência da ergonomia
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O que veremos neste módulo...
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Medicina do Trabalho e Ergonomia
História da Medicina do Trabalho. A contribuição da obra Bernardino Ramazzine para a medicina do Trabalho. PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocupacional. 4
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Medicina do Trabalho Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da saúde ocupacional no ambiente de trabalho com foco nos riscos ocupacionais e em ações com o PCMSO. 5
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Medicina do Trabalho Medicina do trabalho ou Medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto. 6
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Pai da Medicina do Trabalho
Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Módena em 1633, é considerado o Pai da Medicina do Trabalho pela contribuição de seu livro: “As Doenças dos Trabalhadores”, em 1700 7
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Medicina do Trabalho Em seu livro Bernardino Ramazzini, relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a necessidade dos médicos conhecerem a ocupação, atual e pregressa, de seus pacientes, para fazer o diagnóstico correto e adotar os procedimentos. 8
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Medicina do Trabalho A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII desencadeando transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu adoecer e morrer, deu novo impulso à Medicina do Trabalho. 9
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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Medicina do Trabalho O MÉDICO DO TRABALHO é o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, Atua na área da saúde ocupacional, realizando exames admissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função, complementares e demissionais, e elabora o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 10
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Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Integrante do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT); Prestador de serviços técnicos, na elaboração do PCMSO; ou de consultoria; 11
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Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho; Na rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador; 12
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Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores; Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); Atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública; 13
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Campo de Atuação da Médico do Trabalho
Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores; Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); Atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública; 14
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NR 7 - PCMSO Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 15
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NR 7 - PCMSO O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. 16
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NR 7 - PCMSO O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 17
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NR 7 - PCMSO O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. 18
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Competências do médico coordenador:
NR 7 - PCMSO Competências do médico coordenador: Realizar os exames médicos previstos no item ou encarregar os mesmos a outro profissional médico. Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados. 19
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NR 7 - PCMSO O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 20
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ASO Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. 21
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ASO Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. 22
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REGISTROS DO PCMSO Todos os registros pertinentes ao PCMSO deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. 23
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NR 7 - PCMSO O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. 24
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Relatório anual do PCMSO Deverá discriminar, por setores da empresa:
o número e a natureza dos exames médicos, avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, planejamento para o próximo ano, tomando como base no Quadro III desta NR. 25
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Relatório anual do PCMSO
Deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão. 26
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ATIVIDADE Com base na NR 7 – PCMSO, em que circunstâncias as empresas ficam desobrigadas pela Lei em indicar um Médico Coordenador do PCMSO? Com base na NR 7 – PCMSO, comente sobre os tipos de exames médicos contemplados no PCMSO (comente os principais).
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ATIVIDADE Com base na NR 7 – PCMSO, em que circunstâncias são realizados os exames periódicos? Comente sobre os intervalos de tempo recomendados. Com base na NR 7 – PCMSO, que informações o ASO deve conter (no mínimo)? Com base na NR 7 – PCMSO, como deve proceder o Médico Coordenador do PCMSO, em caso de ocorrência ou agravamento de doenças profissionais?
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ATIVIDADE Com base na NR 4 – SESMT, pesquise em que circunstâncias se faz necessário o Médico do Trabalho na Empresa. Pesquise e apresente 3 doenças relacionadas no livro de Ramazzini, citando as causas de cada uma delas. Qual a relação do Setor de Segurança do Trabalho com o Setor de Medicina Ocupacional? Qual a relação do PCMSO com o PPRA?
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