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A ACTIVIDADE NORMATIVA DA OIT Turim, setembro de 2010.

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1 A ACTIVIDADE NORMATIVA DA OIT Turim, setembro de 2010

2 Criação da OIT 1919 « A paz universal e permanente só pode estar baseada na justiça social » Constituição da OIT

3 Estrutura da OIT Principais órgãos que participam na acção normativa Conferência internacional do Trabalho 4 representantes por Estado membro 1 delegado2 delegados 1 delegado dos trabalhadores do governodos empregadores Conselho de Administração 56 membros titulares 14 representantes 28 representantes 14 representantes dos trabalhadores governamentais dos empregadores Repartição Internacional do Trabalho (Secretariado permanente da OIT)

4 A função normativa da OIT  É o principal meio de acção da Organização desde a sua criação em 1919.  É o resultado de um diálogo tripartido internacional  Compreende todos os aspectos do trabalho

5 Classificação das normas As convenções tratam de todos os temas ligados ao trabalho: - Orientação e formação profissional - Política social - Protecção dos Salários - Tempo de trabalho - Trabalhadores migrantes - Saúde e segurança no trabalho - Segurança social - Protecção da maternidade - Trabalhadores marítimos - Trabalhadores portuários - Povos indígenas e tribais - Outras categorias especiais de trabalhadores

6 A Função normativa da OIT consiste em:  Adoptar as normas internacionais do trabalho …  … e controlar a sua aplicação através dos órgãos da OIT

7 Adopção das normas internacionais do trabalho Um tema é identificado ao nível internacional O Conselho de Administração coloca a questão na ordem do dia da Conferência O Secretariado prepara um relatório sobre a legislação e a prática nos países e um projecto de conclusões (Primeira discussão) Um segundo relatório e um projecto de instrumento é preparado com vista a uma segunda discussão A Conferência adopta o projecto de instrumento por maioria de dois terços

8 Como é que os parceiros sociais participam na elaboração das normas internacionais do trabalho?  Quando o Conselho de Administração coloca uma questão na ordem do dia da Conferência Internacional do Trabalho  Quando respondem ao questionário do Secretariado  Quando a questão é discutida pela Conferência  Quando a norma é adoptada pela Conferência

9 As normas internacionais do trabalho dividem-se em: Convenções Tratados internacionais Podem ser ratificadas pelos Estados membros Quando ratificadas, constituem obrigações jurídicas Recomendações Instrumentos que não são obrigatórios Não podem ser ratificadas Estabelecem directrizes Orientam as políticas e as práticas nacionais / completam as convenções

10 Características das normas internacionais do trabalho Universais Flexíveis

11 Classificação das normas (1) 8 Convenções fundamentais  Trabalho forçado - Convenção n°29 sobre o trabalho forçado, 1930 - Convenção n°105 sobre a abolição do trabalho forçado, 1957  Liberdade sindical e negociação colectiva - Convenção n°87 sobre a liberdade sindical e a protecção do direito de sindicalização, 1948 - Convenção n°98 sobre o direito de sindicalização e de negociação colectiva, 1949  Igualdade de remuneração e não discriminação - Convenção n°100 sobre a igualdade de remuneração, 1951 - Convenção n°111 sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958  Trabalho infantil - Convenção n°138 sobre a idade mínima, 1973 - Convenção n°182 sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999

12 Classificação das normas (2) 4 convenções prioritárias  Inspecção do trabalho - Convenção n°81 sobre a inspecção do trabalho, 1947 - Convenção n°129 sobre a inspecção do trabalho na agricultura, 1969  Política de emprego - Convenção n°122 sobre a política de emprego, 1964  Consultas tripartites - Convenção n°144 sobre as consultas tripartites em relação às normas internacionais do trabalho, 1976

13 O QUE ACONTECE DEPOIS DA ADOPCÃO DE UMA NORMA INTERNACIONAL DO TRABALHO PELA CONFERÊNCIA ?

14 O Estado:  Deve submeter os instrumentos adoptados (convenção e recomendação) às autoridades legislativas competentes (divulgação nacional)  Pode ratificar a convenção internacional do trabalho (um compromisso internacional)

15 A submissão às autoridades competentes (1) Cada Estado deve submeter as novas convenções e recomendações às autoridades legislativas competentes, durante o período de 12 meses a seguir à sua adopção pela Conferência Internacional do Trabalho (excepcionalmente 18 meses) Artigo 19 da Constituição da OIT

16 O procedimento de submissão (2)  Todos os Estados Membros devem adoptar medidas para submeter os instrumentos às autoridades competentes  Não há obrigação de ratificar uma convenção  Cada governo tem a obrigação de enviar um relatório ao Director-Geral da OIT sobre as medidas tomadas no âmbito da submissão ( inclusive as decisões tomadas pela autoridade competente e os comentários recebidos das organizações de empregadores e de trabalhadores )  Comunicação de uma cópia desse relatório às organizações de empregadores e de trabalhadores (Art. 23(2) da Constituição da OIT)

17 A ratificação de uma convenção internacional do trabalho:  É uma decisão soberana de cada Estado Membro (não é obrigatoriamente a consequência do procedimento de submissão)  Significa que o Estado compromete-se a tornar efectivas as disposições da convenção na legislação assim como na prática nacional  Significa que o Estado aceita submeter-se ao controle internacional da aplicação da convenção que ratificou

18 O procedimento de ratificação de uma convenção internacional do trabalho 1. O Estado transmite o instrumento de ratificação ao Director Geral da OIT 2. O Director-Geral regista a ratificação, notifica a ratificação a todos os Estados Membros da Organização e informa o Secretário Geral das Nações Unidas 3. A Convenção torna-se obrigatória para o Estado que a ratificou no dia da sua entrada em vigor para o dito Estado ( isso é doze meses após o registo da sua ratificação )

19 O sistema de controle da OIT I.Sistema de controle regular  Comissão de peritos para a aplicação das convenções e recomendações  Comissão tripartida da aplicação das normas da Conferência II. Procedimentos de controle especiais  Procedimento de reclamação (Artigo 24 da Constituição da OIT)  Procedimento de queixa (Artigo 26 da Constituição da OIT)  Comité da liberdade sindical  Comissão de investigação e de conciliação em matéria de liberdade sindical Cada procedimento envolve órgãos diferentes

20 Mecanismo de controle regular  Obrigação de apresentar periodicamente ao Secretariado um relatório sobre as medidas adoptadas para dar efeito às convenções; esse relatório é submetido à Comissão de Peritos para a aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR) (Artigo 22 da Constituição da OIT)

21 A Comissão de Peritos (1)  Instituída em 1926  Composta por 20 Juristas nomeados pelo Conselho de administração para um período de 3 anos, prorrogável  Peritos nomeados a título pessoal, são personalidades imparciais com as competências técnicas e a independência necessárias  Peritos provenientes de todas as partes do mundo

22 A Comissão de Peritos (2)  Examina: –Os relatórios anuais dos governos sobre a aplicação das convenções ratificadas –Os relatórios e as informações relativas às convenções não ratificadas e às recomendações –As observações das organizações representativas de trabalhadores –Todas as outras fontes de informação que melhor lhes permitem avaliar como é que o Estado dá efeito as normas internacionais do trabalho e respeita as suas obrigações constitucionais

23 A Comissão de Peritos (3)  Reúne-se uma vez por ano em Genebra (Novembro/Dezembro)  Reunião a portas fechadas / documentos e deliberações confidenciais  Publica dois relatórios: Relatório da CEACR –Relatório geral e observações individuais Estudo geral

24 Comissão da aplicação das normas da Conferência internacional do Trabalho  Comissão tripartida permanente  Examina o relatório e o estudo geral da Comissão de Peritos  Decide examinar casos individuais Na base das observações contidas no relatório da Comissão de Peritos, aprova uma lista de casos Convida os Governos envolvidos a apresentarem informações relativamente a aplicação da convenção No fim das discussões, a Comissão adopta conclusões  Apresenta um relatório à Conferência para adopção em sessão plenária

25 Aplicação das normas Mecanismo regular de controle Relatórios (art. 19, 22 e 35) dos governos Observações dos empregadores e dos trabalhadores Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações Pedidos directosObservações Enviados aos governospublicadas no relatório III (4A) Comissão tripartida da aplicação das normas da Conferência Relatório submetido e adoptado na plenária da Conferência

26 Aplicação das normas: Os Procedimentos de controle especiais  Reclamação (art. 24 da Constituição da OIT)  Queixa (art. 26 a 29 e 31 a 34 da Constituição da OIT)  Procedimento especial em matéria de liberdade sindical

27 Procedimentos especiais de controle (1) Reclamação Violação de uma convenção ratificada Organização de empregadores ou de trabalhadores nacional ou internacional BIT (acusa recepção da reclamação e informa o governo) Conselho de Administração (decide da admissibilidade e constitui um comité tripartido para examiná-la) Comité tripartido Comité da liberdade sindical Deliberação do C.A.Publicaçãocomunicação ao governo e à organização na origem da reclamação

28 Procedimentos especiais de controle (2) Queixa Um Governo / Conselho de Administração / Delegado da Conferência Alega a violação de uma convenção ratificada O Conselho de Administração designa uma Comissão de Inquérito (contacto com o governo envolvido) Redacção de um relatório com conclusões e recomendações Conselho de Administração Corte Internacional de Justiça

29 Os parceiros sociais e os mecanismos de controle da OIT As organizações de empregadores e as organizações de trabalhadores estão presentes em todas as etapas do controle

30 Para mais informações:  www.ilo.org www.ilo.org Clicar em: normas internacionais do trabalho –Base de dados ILOLEX (contém um formulário de busca universal) –Base de dados Libsynd (onde podem-se encontrar todos os casos do Comité da liberdade sindical) –Base de dados APPLIS (onde podem-se consultar todas as ratificações das convenções registadas e todos os comentários dos órgãos de controle, classificados por países ou por convenções)

31 Muito obrigada pela vossa atenção


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