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PublicouTeresa Paixão Ferretti Alterado mais de 8 anos atrás
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Ministério Público O direito à acessibilidade na ordem jurídica brasileira e a atuação do Ministério Público
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Ministério Público Plano internacional e constitucional Convenção da ONU - Direitos da Pessoa com Deficiência Constituição Federal - princípio da isonomia - princípio da solidariedade
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Ministério Público Plano infraconstitucional 1. Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto 3.298/99 (apoio e integração social) 2. Lei 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004 (prioridade de atendimento) 3. Lei 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004 (instrumentos de promoção de acessibilidade) 4. Lei 8.742/93 (LOAS)
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Ministério Público Acessibilidade espacial - Respeito às normas no planejamento, urbanização, construção, ampliação e reformas de espaços públicos e de uso coletivo, além dos veículos de transporte coletivo - Lei 10.098/2000, arts. 3º, 11 e 16
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Ministério Público Acessibilidade e Saúde - Acessibilidade aos estabelecimentos de saúde e qualidade no atendimento - Promoção da saúde, reabilitação e aproximação dos serviços com as comunidades - Decreto 3.298/99, art. 16
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Ministério Público Acessibilidade e Educação - Obrigatoriedade de matrícula nos cursos regulares - Educação especial como modalidade de educação geral - Oferta de serviços de apoio especializado na rede regular de ensino - Decreto 3.298/99, art. 24; LDB, art. 58
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Ministério Público Acessibilidade e Assistência Social - SUAS – integração da pessoa com deficiência à vida comunitária - Ações voltadas à habilitação e à reabilitação - Auxílio de um salário mínimo - Acesso CRAS e CREAS - LOAS, art. 2º
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Ministério Público Ministério Público e Acessibilidade – iniciativas estratégicas ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS ACESSIBILIDADES NOS POSTOS DE SAÚDE SC ACESSÍVEL
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Ministério Público de Santa Catarina Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor Caroline Moreira Suzin Coordenadora Av. Othon Gama D’Éça, n. 611, 3º andar (48) 3330.9401 - cdh@mpsc.mp.br
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