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2/6/2016 Regime de Trabalho 1 Regimes de Trabalho e Afastamento Docente Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini Comissão Permanente de Avaliação UNESP2009.

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1 2/6/2016 Regime de Trabalho 1 Regimes de Trabalho e Afastamento Docente Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini Comissão Permanente de Avaliação UNESP2009

2 LEGISLAÇÃO EM VIGOR Contratação de Docentes –Resolução UNESP nº 85/99 – Regimes de Trabalho; –Portaria UNESP nº 06/2000 – Regimes de Trabalho; –Resolução UNESP nº 116/2005 – CV Lattes; –Portaria UNESP nº 260/2007 – Data de entrega de Relatórios. Afastamento –Resolução UNESP nº 19/97 – Afastamentos. 2/6/2016 2 Regime de Trabalho

3 Ingresso na UNESP Classificado Aprovação do Plano Global de Atividades (PGA) pela CPA e Aplicação do Regime Especial de Trabalho (RTC ou RDIDP) Aprovação 2/6/2016 3 Regime de Trabalho

4 Aplicação do Regime n Amparo Legal: Portaria UNESP nº 06/2000; n Documentação exigida: –Curriculum Lattes atualizado; –Plano global de atividades elaborado pelo Coordenador do Curso com a ciência do interessado e aprovado pelo Conselho do Curso e Conselho Administrativo do Campus; –Projeto de pesquisa apresentado pelo docente (caso o docente não possua título de doutor, apresentar plano de atividades relativas à formação até a obtenção do Doutorado); –Declaração do docente de que está ciente das normas que regem o RDIDP/RTC; –Manifestação do Conselho do Curso e do Conselho de Administrativo do Campus; –Declaração do Coordenador de Curso e Diretor Executivo do Campus Experimental sobre as condições de exeqüibilidade do projeto de pesquisa; –Mestres: em caso de docente que ainda não possui o título de doutor deve haver um parecer quanto ao projeto de pesquisa emitido pelo Orientador indicado pelo Coordenador do Curso e aprovado pelo Diretor Executivo do Campus Experimental. 2/6/2016 4 Regime de Trabalho

5 PGA Relator CPA Aprovado Aplicação do Regime Estágio Probatório Não Aprovado Nomeação Não é Nomeado Ingresso 2/6/2016 5 Regime de Trabalho

6 Estágio Probatório n Portaria UNESP nº 06/2000, parágrafo único do artigo 3º: Estágio probatório, é o período mínimo de 3 anos, a partir da data de efetivo exercício no regime de trabalho. n Portaria UNESP nº 06/2000, artigo 4º: Mediante proposta devidamente justificada da CPA, em casos excepcionais, o estágio probatório poderá ser prorrogado por até 3 anos. 2/6/2016 6 Regime de Trabalho

7 Apresentação de Relatório n Docente em Estágio Probatório: –Relatório de Atividades (CV Lattes), desde o ingresso no regime até dezembro do mesmo ano - análise do Conselho de Curso; –Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro, para os anos subsequentes - análise do Conselho de Curso; –Relatório Final do estágio probatório (CV Lattes e Relatório Circunstanciado da Pesquisa), ao final do terceiro ano completo – análise do Conselho do Curso, Conselho Administrativo do Campus Experimental e CPA; –Docentes que não possuem título de Doutor: relatórios com o parecer do orientador. 2/6/2016 7 Regime de Trabalho

8 Confirmação no Regime –A confirmação no regime de trabalho somente se efetivará, após a aprovação do Relatório Final do Estágio Probatório pela CPA (§ 2º do artigo 17 da Resolução UNESP Nº 85/99); DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –Docentes em estágio probatório, não poderão emitir parecer de relatórios dos docentes da mesma Unidade; –Deve-se enviar para relator de outra Unidade da UNESP, da mesma área do docente, conforme e-mail da CPA enviado em 27/03/2007. 2/6/2016 8 Regime de Trabalho

9 Docentes Confirmados no Regime Especial n Amparo Legal: Portaria UNESP nº 06/2000 (artigo 10): –Anual (CVLattes): análise pelo Conselho de Curso; –Trienal (docente com título de Doutor): deverá apresentar CV Lattes e PGA, que serão analisados pelo Conselho do Curso e Conselho Administrativo do Campus Experimental, após parecer ad-hoc, de preferência externo ao Campus Experimental; –Trienal (docente que não possui título de Doutor): deverá apresentar CV Lattes, relatório da pesquisa e PGA, acompanhados de parecer do orientador, cuja análise será efetuada pelo Conselho do Curso, Conselho Administrativo do Campus Experimental e CPA, após parecer ad-hoc, de preferência externo ao Campus Experimental. 2/6/2016 9 Regime de Trabalho

10 OBSERVAÇÕES n Todos os relatórios deverão ser protocolados na Unidade, até 28 de março do ano seguinte; n Qualquer relatório ou Plano Global de Atividades, não aprovado pelo Conselho de Curso ou Conselho Administrativo do Campus Experimental, deverá ser encaminhado à CPA. 2/6/2016 10 Regime de Trabalho

11 SANÇÕES Portaria UNESP nº 06/2000, Artigo 20: A NÃO ENTREGA do relatório até 28 de março do ano subsequente na Unidade.  § 1º - implicará em advertência por escrito ao docente;  § 2º - até a data máxima 30 de abril, passagem para RTP, a partir de 01 de maio, em caráter temporário;  § 3º - A responsabilidade pela execução será do Coordenador Executivo do Campus Experimental, notificando à CPA. 2/6/2016 11 Regime de Trabalho

12 Relatório Final do Estágio Relator ad-hoc Aprovado Confirmado no Regime Não Aprovado Não Confirmado - Prorrogação do Estágio Rebaixamento do Regime Relator CPA 2/6/2016 12 Regime de Trabalho

13 DOMICÍLIO Amparo Legal: Resolução UNESP nº 85/99, Artigo 14, inciso III: O RDIDP será aplicado ao docente que, tendo ingressado na Universidade conforme a legislação vigente, tenha domicílio e residência na cidade sede da Unidade. Em casos excepcionais após ouvida a CPA, serão autorizados pelo Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho de Depto e a Congregação. Resolução UNESP nº 09/98 estabelece que o docente em RDIDP, pode residir fora da cidade sede da Unidade até 80 km de distância. 2/6/2016 13 Regime de Trabalho

14 Afastamento: Resolução e Portarias Resolução UNESP nº 19/97; Portaria UNESP nº 156/2001; Portaria UNESP nº 36/2001; Portaria UNESP nº 58/2006; Portaria UNESP Interna nº 03, de 11/11/2004. Considera-se afastamento para efeito desta Resolução, o período de ausência do docente ou pesquisador da sua Unidade de lotação (Resolução UNESP nº 19/97 – artigo 2º) O que deve ser observado: Finalidade; Fundamentação; Competência para autorização. 2/6/2016 14 Regime de Trabalho

15 Afastamentos Amparo Legal: Resolução UNESP nº 19/97 Afastamento Integral: Artigo 9º - até 1/3 por Curso existente no Campus Experimental; Artigo 10 - termo de compromisso (para os casos acima de 180 dias); Artigo 16 – reposição das atividades do docente. Afastamento Parcial: De modo geral compete ao Diretor Executivo autorizar, ouvido o Conselho do Curso; Afastamento até 5 dias: De modo geral compete ao Coordenador do Curso e ao Diretor Executivo a autorização (vide Portaria UNESP Interna nº 03, de 11/11/2004). 2/6/2016 15 Regime de Trabalho

16 Artigo 11 – Afastamento previsto no inciso I do artigo 3º (obtenção de título universitário), deverá ser solicitado anualmente e a contagem de tempo do mesmo será sempre corrida, a partir da data de início da efetivação do primeiro pedido, na seguinte conformidade: Permitido: Integral – até o limite de 8 semestres (4 anos); Parcial – até o limite de 12 semestres (6 anos); Quando parcial e integral – até o limite de 10 semestres, se o período integral não ultrapassar 6 semestres (3 anos). Docentes em estágio probatório: Afastamento Integral até 20 dias no período letivo, consecutivos ou não; até 60 dias recesso escolar, consecutivos ou não. 2/6/2016 16 Regime de Trabalho

17 Afastamentos previstos nos incisos abaixo: I – Obtenção de Título; II – Realização de Pesquisa; III – Frequência à cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária; XIX – Realização de Estágios; XX – Realização de Visitas Técnicas. Somente serão autorizados com carta de aceitação e justificativa (Artigo 3º, § 1º) IV – Magistério em instituição de Ensino Superior; XVIII - Atividade Concomitante Remunerada somente serão permitidos a docentes com título de Doutor e 5 (cinco) anos no regime de trabalho, desde que não haja necessidade de contratação de substituto 2/6/2016 17 Regime de Trabalho

18 Afastamentos previstos nos incisos abaixo: II – Realização de Pesquisa; XIX – Realização de Estágios. permitidos desde que não haja necessidade de contratação de substituto (§ 4º do artigo 3º) 2/6/2016 18 Regime de Trabalho

19 Informações e contato Jânio Carlos Lopes Meira – janlop@reitoria.unesp.brjanlop@reitoria.unesp.br (11) 5627-0515 Silvana Parravano Neves – silneves@reitoria.unesp.brsilneves@reitoria.unesp.br (11) 5627-0242 2/6/2016 19 Regime de Trabalho

20 2/6/2016 Regime de Trabalho 20 Muito Obrigado ! grandini@reitoria.unesp.br


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