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REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.

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1 REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF

2 REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS Fundamento legal Competência para o exame do pedido Quem pode ser representado Análise de cabimento Hipóteses em que não é possível Custas Divergência Conclusão

3 FUNDAMENTO LEGAL Lei nº 9.028/95, artigo 22 : Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 22.216-37, de 2001) Portaria AGU nº 408/2009, de 23 de março de 2009

4 COMPETÊNCIA PARA O EXAME DO PEDIDO Depende do órgão no qual a demanda será processada: Chefe da PSF ou PF no Estado, quando for juízo de primeira instância Procurador-Regional Federal, quando a demanda for processada em TRF ou juízo da sede da PRF; Procurador-Geral Federal, quando a demanda for processada no STF ou Tribunal Superior

5 QUEM PODE SER REPRESENTADO? Titulares de cargos efetivos, de qualquer nível Titulares de cargos em comissão e assessoramento superiores Os ex-titulares dos cargos e funções referidos Procuradores Federais: como regra, são representados pelos órgãos da PGU, por integrarem a administração direta. Exceção: titulares de cargos em comissão e assessoramento superiores das entidades representadas

6 ANÁLISE DO CABIMENTO Enquadramento funcional do servidor; Natureza estritamente funcional do ato impugnado; A existência de interesse público na defesa da legitimidade do ato impugnado; A existência, ou não, de prévia manifestação de órgão da AGU responsável pela consultoria e assessoramento; A consonância ou não do ato impugnado com a orientação jurídica definida pela AGU; a narrativa sobre o mérito; e O pronunciamento sobre o atendimento aos princípios que norteiam a Administração Pública.

7 ANÁLISE DO CABIMENTO Observações: Tem que haver a solicitação do servidor Não é obrigatória (para o servidor) Pode a autarquia intervir na lide como litisconsorte ou terceira interessada Aplica-se o código de Ética da OAB (sigilo cliente-advogado) Designação do defensor por ato formal: atenção ao conflito de interesses

8 HIPÓTESES EM QUE NÃO É POSSÍVEL Ato não tiver sido praticado no estrito exercício das atribuições Não tiver havido a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige O ato for praticado em dissonância com a orientação, se existente, do órgão de consultoria competente Incompatibilidade com o interesse público Comprovado abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa A autoria, materialidade ou responsabilidade do requerente tenha feito coisa julgada na esfera cível ou penal

9 HIPÓTESES EM QUE NÃO É POSSÍVEL (CONT.) Pedido tiver sido levado a juízo por requerimento da própria União, autarquia ou fundação pública federal Ações de indenizações por danos materiais ou morais, como parte autora Quando houver o patrocínio concomitante por advogado privado

10 CUSTAS A isenção de custas é específica do ente público, não se estendendo ao representado, salvo no caso de hipossuficiência financeira Recursos dos litisconsortes Intimação pessoal: é do procurador, não do representado. Assim, é aplicável.

11 DIVERGÊNCIAS Manifestação sobre o pedido de representação deve ser decidido em TRÊS dias úteis Do indeferimento, cabe recurso à autoridade superior (PSF – PRF – DEPCONT): diferente de controvérsia No caso de controvérsia de natureza jurídica: diretamente ao PGF, via DEPCONT No caso de medida processual em face de outra entidade pública federal: autorização do PGF

12 CONCLUSÃO / PERGUNTAS DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO DA PGF pgf.contencioso@agu.gov.br gustavo.augusto@agu.gov.br


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