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CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. o "Direito subjetivo” – “ter um direito” Questões: o Que significa ter um.

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2 CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. o "Direito subjetivo” – “ter um direito” Questões: o Que significa ter um direito? o Os direitos são todos iguais? o Como o direito protege diferentes direitos?

3 UsoConceitoTipo “Hoje tenho aula de direito” “Direito” como campo de estudos (“ciência do direito”) Direito objetivo “O direito brasileiro prevê a propriedade privada” “Direito” como conjunto de normas válidas em um determinado local e tempo (“direito objetivo”) Direito Objetivo “Eu tenho direito de ser enterrado com meu quadro do Van Gogh” “Direito” como uma razão (juridicamente respaldada) para agir Direito Subjetivo

4 * Vontade livre? “O direito subjetivo é o poder ou domínio da vontade livre do homem, que o ordenamento protege e confere” * Crianças, incapazes? * Faculdade juridicamente garantida? “DS é a possibilidade de fazer valer a ordem jurídica para tornar efetiva a proteção de um direito. É a garantia fornecida pelo direito objetivo, que é invocado em caso de violação. * Direito = proteção do direito? * Reflexo? DS não existe senão como reflexo de um dever de terceiros. * Ninguém tem direitos?

5 * Empoderamento jurídico de um sujeito de direito o Ligado a característica definida – pelo DO – de alguém:  Nascido com vida, beneficiário de testamento, vítima de ilícito, parte de um contrato, proprietário, etc. o Fundamentado no direito objetivo; o Implica restrições a terceiros (particulares ou em geral); o Posição de benefício / vantagem ao seu detentor; o Protegido por algum instrumento de ação jurídica;

6 Direito-reclamo (claim right) A tem direito de que B deve X, se B tem o dever de X em benefício de A (credor- devedor) Direito-liberdade (liberty right) A tem direito de X em relação a B, se B não tem o direito-reclamo de que A deve não-X em seu benefício (crítico literário – autor; biógrafo – biografado). Direito-poder (power right) A tem direito de X em relação a B, se a situação jurídica de B puder ser alterada por A fazer X sem que B consinta. (cônjuge - cônjuge, divórcio não consensual) Direito-imunidade (immunity right) A tem direito de não fazer X em benefício de B se B não puder alterar a situação jurídica de A por A não fazer X. (credor - devedor que pagou dívida prescrita). Direito Subjetivo

7 * Pessoas físicas e pessoas jurídicas? * Contribuição para campanhas?

8 Direitos sociais em geral (Esp. CRFB, art. 6 o ) Nem sempre correspondem a uma contraprestação direta a seu titular; CRFB 1988, Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Direito-reclamo? Nem sempre se realizam por uma ação impeditiva ou afirmativa;

9 Direito a que? o Políticas públicas o Destinatário: comunidade (não indivíduo) Proteção jurídica o Atuação legislativa o Mecanismos eficientes de verificação o Follow up judicial

10 Proposição de leis no Legislativo o Lei de Iniciativa Popular (Constituição, art. 61, § 2º) Suprimento judicial de inação legislativa o Mandado de injunção (Constituição, art. 5 o, LXXI) Organismos encarregado de tutela social o Ministério Público (Constituição, art. 129), Defensoria Pública o Direitos difusos, coletivos e invidiuais homogêneos Mecanismos de accountability o Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) o Improbidade Administrativa, Responsabilidade Fiscal Enforcement de políticas públicas o Ações de Inconstitucionalidade, orçamento, Ação Civil Pública


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