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Senado Federal Comissão de Educação Cultura e Esporte Audiência Pública Marco Regulatório da Educação a Distância Prof. Dr. Luciano Sathler Associação.

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1 Senado Federal Comissão de Educação Cultura e Esporte Audiência Pública Marco Regulatório da Educação a Distância Prof. Dr. Luciano Sathler Associação Brasileira de Educação a Distância 15/10/2015

2 Luciano Sathler

3 Lei 13.005, de 25 de junho de 2014 Plano Nacional de Educação - PNE Meta 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

4 Luciano Sathler Fonte: Fonte: PNAD / IBGE – Instituto de Estudos de Trabalho e Sociedade

5 Luciano Sathler Voltando a crescer nos níveis de 2011/2012 Meta PNE

6 Luciano Sathler Fonte: Censo da Educação Superior INEP/MEC.

7 Luciano Sathler > 36,9% > 17,4% Fonte: Censo da Educação Superior INEP/MEC. Matrículas Educação Superior 2004 a 2013 Decreto 5622/2005 Portaria MEC nº 40 Novos Instrumentos de Avaliação INEP/MEC

8 Luciano Sathler Matrículas Cursos Formação de Professores Graduação 2010 a 2013 33% Fonte: Censo da Educação Superior INEP/MEC.

9 Luciano Sathler Evolução da porcentagem da população de 25 anos e mais com 17 anos de estudo: 1992 a 2012 (%)

10 Luciano Sathler Desenvolver e trabalhar com modelos matemáticos para situações complexas, usar pensamento crítico e habilidades de raciocício lógico. Equidade e Qualidade, o desafio Fonte: OECD, Education International Unite for Quality Education Conference, 2014.

11 Luciano Sathler As cinco urgências educacionais 1.Ampliação do acesso 2.Melhor qualificação da oferta 3.Mudanças no perfil dos estudantes 4.Mudanças no perfil dos professores 5.Demanda por novos saberes Luciano Sathler

12 É urgente revisar A legislação referente ao FIES Os alunos de cursos EAD poderem se candidatar ao FIES em igualdade de condições

13 Luciano Sathler É urgente revisar O Decreto 5.622, de 19/12/2005 Educação a Distância não é modalidade É apenas EDUCAÇÃO

14 Luciano Sathler É urgente revisar O Decreto 5.622, de 19/12/2005 Extinguir o conceito de abrangência geográfica. As atividades presenciais obrigatórias serem nos locais indicados previamente aos alunos, conforme projeto pedagógico do curso.

15 Luciano Sathler É urgente revisar O Decreto 5.622, de 19/12/2005 Os polos de apoio presencial e cursos EAD poderem ser criados e reconhecidos conforme o nível de autonomia das instituições de Educação Superior: Faculdades, Centros Universitários ou Universidades

16 Luciano Sathler É urgente revisar O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação INEP/MEC e a Portaria MEC n O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação INEP/MEC e a Portaria MEC nº 40 Os polos de apoio presencial terem sua infraestrutura e funcionamento ditados pelo projeto pedagógico institucional

17 Luciano Sathler É urgente revisar O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação INEP/MEC e a Portaria MEC n O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação INEP/MEC e a Portaria MEC nº 40 As atividades práticas realizadas nos polos de apoio presencial poderem incluir simulações e realidade aumentada

18 Luciano Sathler É urgente revisar O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação INEP/MEC e a Portaria MEC n O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação INEP/MEC e a Portaria MEC nº 40 As bibliotecas poderem ser exclusivamente digitais nos polos de apoio presencial

19 Luciano Sathler É urgente revisar A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO Para definir a função de tutor a distância e tutor presencial, evitar precarização do trabalho docente

20 Luciano Sathler É urgente regulamentar A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 80, § 4º II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

21 Luciano Sathler Foto da Bandeira do Brasil no plenário do Senado disponível em


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