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Publicoudanielsilva3113@gmail.com daniel Alterado mais de 8 anos atrás
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A importância do sesmt para a empresa
A empresa possui várias obrigações e uma dela é cumprir a NR 4, caso cumpra, então essa empresa tem um SESMT completo. Compete ao SESMT esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais
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Como surgiu o sesmt? Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto-Lei Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237. Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.
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PROFISSIONAIS QUE COMPOEM O SESMT
Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT: Medico do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
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As competências de cada profissional
MEDICO DO TRABALHO Realizam consultas e atendimentos médicos; efetuam perícias e elaboram documentos. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Inspeçoes e acompanhamentos diarios na empresa. Acompanhamento da equipe de CIPA. ENFERMEIRO DE TRABALHO Atua na assistência ao paciente nos setores de trabalho e em domicílio. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO mediOrganizam ambiente de trabalho e administram camentos.
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Atribuições administrativas do sesmt
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Permite antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Nos termos da NR-9 Portaria nº 3214/78.
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CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho:
A Lei nº 8.213/1991 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Têm o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos. (NR-7, da Portaria 3.214/78). Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
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