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1 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Prof. Cristiano Magalhães Contatos Blog: cristianomagalhaes.wordpress.com.

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1 1 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Prof. Cristiano Magalhães Contatos E-mail: cristiano.magalhaes@anhanguera.comcristiano.magalhaes@anhanguera.com Blog: cristianomagalhaes.wordpress.com

2 2 cristianomagalhaes.wordpress.com  Avisos Gerais: Horário: início às 19:00; término, quando acabar... Celular – NÃO usar em sala; toque – vibracall Presença – será feita CHAMADA ao final da aula Material das aulas: SALIBA, Tuffi M.. CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA E HIGIENE OCUPACIONAL. 4ª ed. São Paulo: LTR, 2011. material fornecido pelo professor cristiano.magalhaes@anhanguera.com

3 3 cristianomagalhaes.wordpress.com Avisos Gerais (continuação):  Avaliações bimestrais: 1º bimestre – Atividades realizadas em sala e/ou avaliação bimestral 2º bimestre – Atividades realizadas em sala + Prova Oficial  Avaliação Oficial:  Possibilidade de prova unificada  sem consulta Para a Prova Bimestral e Oficial, o conteúdo será todo aquele discutido no bimestre, e todo aquele discutido no semestre, respectivamente Início das provas: 19:20 Tempo mínimo em sala: 30 minutos Após o tempo mínimo de prova, não será permitida entrada de alunos em sala. cristiano.magalhaes@anhanguera.com

4 4 cristianomagalhaes.wordpress.com Objetivos do Semestre O objetivo da competência é propiciar ao aluno condições de compreender e aplicar no cotidiano da Gestão de RH, tecnologias e conhecimentos para a preservação da saúde do trabalhador, atendendo ao comando constitucional, de proteção “da vida com dignidade”, que tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º, inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193, que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” cristiano.magalhaes@anhanguera.com

5 5 cristianomagalhaes.wordpress.com PLANO DE ENSINO 1. Segurança do trabalho. Segurança em eletricidade. Proteção e combate a incêndios. Máquinas e equipamentos. Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais. Cor e sinalização. 2. Higiene Ocupacional. Ruído. Vibração. Calor. Frio. Agentes químicos. Agentes biológicos. 3. Medicina do Trabalho. Conceitos. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Exames Médicos Obrigatórios. 4. Ventilação Industrial. Classificação de sistemas de ventilação. Ventilação geral. Ventilação local. 5. Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho - SESMT. Considerações gerais. Dimensionamento. Qualificação dos profissionais. cristiano.magalhaes@anhanguera.com

6 6 cristianomagalhaes.wordpress.com 6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Constituição. Organização. Garantias. Atribuições e funcionamento. Treinamento. Processo eleitoral. 7. Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Primeiros socorros. 8. Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 9. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Conceito. Obrigações. Seleção de equipamentos 10. Ergonomia. Conceito. Levantamento, transporte e descarga industrial de peso. Mobiliários dos postos de trabalho. Equipamentos dos postos de trabalho. Organização do trabalho cristiano.magalhaes@anhanguera.com

7 7 cristianomagalhaes.wordpress.com 11. Inspeção Prévia e Fiscalizações. 12. Insalubridade. 13. Periculosidade. 14. Aposentadoria Especial. 15. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. cristiano.magalhaes@anhanguera.com

8 8 cristianomagalhaes.wordpress.com  INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHADOR  Início dos registros de acidentes do trabalho somente após a Revolução Industrial  Necessidade de estabelecer normas de proteção, com ênfase no Tratado de Versalhes, após a criação da Organização Internacional do Trabalho  Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil:  119 – proteção das máquinas;  139 – riscos pela contaminação por agentes cancerígenos;  148 – riscos pela contaminação do ar, ruído e vibrações;  155 – segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;  159 – reabilitação profissional e emprego de deficientes;  161 – saúde no trabalho;  170 – produtos químicos no trabalho; e 182 – trabalho infantil. cristiano.magalhaes@anhanguera.com

9 9 cristianomagalhaes.wordpress.com A Constituição Federal de 1988, dentre as garantias sociais no âmbito das relações de trabalho, não apartou os olhos da proteção à saúde e segurança do trabalhador. Neste sentido o artigo 7o, incisos XXII, XXIII e XXVI da Lei Maior traz as seguintes previsões: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: XXII – redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração pra atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVI – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;” cristiano.magalhaes@anhanguera.com

10 10 cristianomagalhaes.wordpress.com A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Capítulo V fixa as seguintes disposições gerais sobre saúde e segurança do trabalho: a) art. 154 – obriga o cumprimento da CLT, sem prejuízo de outras regras estaduais e municipais, inclusive código de obras ou regulamentos sanitários; b) art. 155 – fixa as incumbências do “órgão de âmbito nacional”, que é a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT-MTE), pertencente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST); c) art. 156 – atribui às Delegacias Regionais do Trabalho o papel de fiscalização e imposição de penalidades por descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho; d) art. 157 – especifica as responsabilidades empresariais e as conseqüências que a omissão do empregador poderá causar nas esferas trabalhistas, civil, criminal e administrativa; e) art. 158 – relaciona as responsabilidades dos empregados, considerando falta grave os respectivos descumprimentos, inclusive a ausência de uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s. cristiano.magalhaes@anhanguera.com

11 11 cristianomagalhaes.wordpress.com Normas para Preservação da Saúde Normas Regulamentadoras – num total de 33, foram crias pela portaria 3.274/79, e são constantemente atualizadas pelo MTE. Saúde: trata-se de um aspecto mais íntimo do trabalhador, podendo ser apontadas as seguintes normas a ela relacionadas: Equipamentos de Proteção Individual – NR – 6 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR – 7 Atividades e Operações Insalubres – NR – 15 Ergonomia– NR - 17 cristiano.magalhaes@anhanguera.com

12 12 cristianomagalhaes.wordpress.com  Segurança: trata-se de um aspecto mais abrangente, relaciona-se com as condições de trabalhado, buscando impedir a ocorrência de acidentes, e em última análise, preservando a saúde: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – NR - 4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR - 5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR - 9 Instalação e Serviços de Eletricidade – NR - 10 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - NR11 Máquinas e Equipamentos – NR - 12 Atividades e Operações Perigosas – NR - 16 Proteção contra Incêndios – NR - 23 Sinalização de Segurança – NR - 26 Normas para Preservação da Segurança cristiano.magalhaes@anhanguera.com

13 13 cristianomagalhaes.wordpress.com Regras destinadas à proteção do trabalhador em caso de infortúnio laboral Lei 8.213/91 – Trata dos benefícios previdenciários nos seguintes casos:  Acidente do Trabalho e suas equiparações  Doença do Trabalho  Doença Profissional Documento necessário em caso de acidente do trabalho: CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho cristiano.magalhaes@anhanguera.com

14 14 cristianomagalhaes.wordpress.com Benefícios Previdenciários decorrentes de acidente do trabalho ou condições a ele equiparados: auxílio-doença; auxílio acidente; aposentadoria por invalidez; pensão por morte Lei 8.213/91, art. 57 se seguintes - Estabelece as regras para aposentadoria especial em razão de exposição prolongada a atividades de risco ou prejudiciais à saúde cristiano.magalhaes@anhanguera.com

15 15 cristianomagalhaes.wordpress.com Engenharia de Segurança Recursos Humanos Medicina do Trabalho Atuação integrada: Gestão de RH, Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não devem ser considerados isoladamente, ao contrário, devem atuar focados na preservação da saúde e segurança, sem perder de vista a produtividade da empresa. Gestão de RH e a Saúde e Segurança do Trabalho cristiano.magalhaes@anhanguera.com

16 16 cristianomagalhaes.wordpress.com O gestor de RH deve acumular conhecimentos em diversas áreas (multidisciplinaridade) para compreender as exigências de proteção à saúde e segurança do trabalhador por parte dos setores responsáveis. Exemplos: Atuar conjuntamente com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), na busca da conscientização dos empregados do uso responsável de EPI’s e na prevenção de acidentes cristiano.magalhaes@anhanguera.com

17 17 cristianomagalhaes.wordpress.com Atuar conjuntamente com o Médico do Trabalho, quando da elaboração de exames médicos, na emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no retorno de empregados vítimas de acidente de trabalho ou de doenças ocupacionais Administrar conflitos entre o empregador e o empregado “seqüelado”, buscando formas de readaptar o empregado a uma nova função, capacitando-o para a nova tarefa, a fim de evitar uma ação indenizatória (pedido de danos morais sob alegação de insatisfação, frustração, depressão, stress pós acidente) cristiano.magalhaes@anhanguera.com

18 18 Acesse: cristianomagalhaes.wordpress.com


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