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PublicouElias Malheiro Brunelli Alterado mais de 8 anos atrás
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-Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009; -Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013. Legislação estudada
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Lei nº 12.868/2013 Principais mudanças: -Dispensa da exigência do atesto de cumprimento de metas; -Previsão legal de adicional ao índice percentual da prestação de serviços aos SUS aos que aderirem aos programas e estratégias prioritárias definidas pelo MS; -Possibilidade de comprovar a meta de cumprimento da oferta de serviços ao SUS pela média do triênio; * Somente aos pendentes de decisão na data de publicação da lei. -Possibilidade de certificação das entidades que atuem exclusivamente na promoção da saúde e as comunidades terapêuticas;
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-Possibilidade de certificação a quem não possui pactuação com o SUS, por meio da gratuidade; -Flexibiliza o prazo para requerimentos de renovação; -Lançamento de ofício do crédito tributário; -Possibilidade de remuneração de dirigentes estatutários; -Validade dos certificado - Disposições Transitórias; * Requerimentos protocolizados entre 30.11.09 e 31.12.11 = 5 anos Lei nº 12.868/2013
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-Reforça o dever de publicidade das entidades (demonstrativos contábeis e financeiros e o relatório de atividades); -Limitação de cobrança dos débitos tributários*; -Novo entendimento sobre TEMPESTIVIDADE dos requerimentos de renovação: * Requerimentos protocolizados entre 30.11.09 e 16.10.13, se apresentados até o termo final de validade do certificado. * Requerimentos protocolizados entre 30.11.09 e 31.12.10, no período de 360 dias após o termo final de validade da certificação.
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Lei nº 12.868/2013 -Requerimentos de renovação protocolizados em 2009, pendentes de decisão até 16.10.13, será avaliado todo o exercício de 2009; - Requerimentos de concessão e renovação protocolizados em 2009 que foram julgados e indeferidos, serão reavaliado pelo MS;
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juridico@cmb.org.br Obrigada ! Monaliza Costa
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