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Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres Lei 12.977 / 2014 de 20/05/2014 Conhecida como a Lei do Desmonte.

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1 Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres Lei 12.977 / 2014 de 20/05/2014 Conhecida como a Lei do Desmonte

2 Leis Municipais Município de Ribeirão Preto, Lei 6 885 - Dispõe sobre o registro em livros das operações de Compra e venda de veículos. Município do Rio de Janeiro, Lei 5093 - Proíbe a manutenção em estoque de peças desmontadas. Município de Campinas, Lei 13 553 - obriga que as áreas de estocagem de peças sejam cobertas. Leis que tratam do assunto

3 Leis Estaduais Estado de Goiás, Lei 14.371, Institui para os estabelecimentos que executem o desmonte de veículos automotores a obrigatoriedade do registro e dá outras providências. Estado do Paraná, Lei 14.994, proíbe a comercialização de peças de veículos sinistrado, que sejam desmontados e adota outras providências. Estado do Rio de Janeiro, Lei 5.042, disciplina o cadastramento dos estabelecimentos. Estado do Rio Grande do Sul, Lei 12.745, dispõe sobre a comercialização das peças. Estado de São Paulo, Lei 15.276, dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências. Leis que tratam do assunto

4 Em São Paulo a Lei 15.276, permitiu que as Autoridades fechassem quase 600 desmanches em cerca de 5 meses e constatou uma redução de 26 % em Roubos de veículo e de de 11% em Furtos de veículo em 2015, mas por ser uma Lei Estadual, não pode impedir o funcionamento de desmanches nos limites do Estado Na Argentina – lei semelhante, aponta uma redução de 60% em roubos e furtos de veículos Da eficiência das Leis para este assunto

5 Finalmente a Lei 12.977 Proposta pelo senador Romeu Tuma, mas que não chegou a ser sancionada. Foi reeditada pelo então Deputado Federal, Presidente da Fenacor e Corretor de Seguros Armando Vergílio, e Sancionada em 20 de Maio de 2.014 para entrar em vigor um ano após sancionada Hoje uma realidade que vem ao encontro das boas práticas com benefícios de todas as ordens por ser o primeiro instrumento que alinha e regula o descarte de veículos

6 Nas próximas apresentações vamos poder comprovar os benefícios em diversas áreas, de acordo com a especialidade de cada um que dedica seu tempo para buscar melhores resultados para nossa sociedade Benefícios para: Meio ambiente Inclusão fiscal Trânsito Acidentes INSS – RCF-DC 500.000,00 Fim do comércio ilegal Vantagens da Lei

7 Cenário Atual Descarte por desinteresse e por colisão Na maioria dos casos os Proprietários de veículos pensam que se livraram de um problema com o abandono ou a entrega do veículo para desmonte. As TAXAS, DPVAT, IPVA, MULTAS Continuarão sendo lançadas Risco de envolvimento involuntário em delitos – troca de peças e alma C a m i n h o s p a r a o de s c a r t e a t u a l m e n t e

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9 Roubo, furto e fora de circulação Estima-se que chegaremos ao final do ano com o registro de quase 500 mil veículos subtraídos por furto e roubo, e uma recuperação melhor com o percentual de 60%, indicando o desaparecimento definitivo de 200 mil veículos só neste ano. Que na sua maioria são direcionados para desmanches clandestinos Se pensarmos nos 5 últimos anos, chegaríamos a contabilizar quase 1.000.000 ( Um milhão ) de veículos roubados e furtados que nunca foram recuperados Somando aos quase 2.000.000 ( Dois milhões ) de Veículos recolhidos por irregularidades ou dívidas com o Estado, Podemos imaginar a importância de uma correção assim.

10 Mercado de Seguros Para o Mercado de Seguros esperamos a diminuição dos valores dos prêmios, uma vez que a sinistralidade tende a cair, e a concorrência puxará os preços para baixo. Esperamos também, que com a ação da SUSEP, possa ser regulamentado o seguro para carro popular, já que o mercado poderá se abastecer com peças de procedência e com custos menores. Por é importante salientar que esta e tantas outras leis / propostas e medidas no mercado se seguro / nascem na ponta da linha / nascem do corretor de seguros que justifica sua importância para o mercado em si e toda a sociedade sendo o único agente do bem estar social

11 Muito obrigado carlosvalle@fenacor.com.br


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