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DECLARAÇÃO ELETRONICA NA INTERNET - DECWEB Jerre Mandian Araujo P orto Alegre, junho de 2016.

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1 DECLARAÇÃO ELETRONICA NA INTERNET - DECWEB Jerre Mandian Araujo P orto Alegre, junho de 2016.

2 RESUMO Site da DECWEB na internet Obrigatoriedade Funcionalidades Penalidades Procuração Contabilista Ambiente de teste Informações DECWEB Cadastro Digital Presencial Credenciamento Iniciando a declaração Tipos de escrituração Lançamentos Escrituração de não NFSE de Porto Alegre Valores das NFSE na NFS-e Outros assuntos

3 SITE DA FAZENDA NA INTERNET

4 CURSOS E PALESTRAS

5 SITE DA DECWEB NA INTERNET decweb.portoalegre.rs.gov.br

6 OBRIGATORIEDADE INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF 01, DE 22/02/2016. Todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec ou pelo Portal da DecWeb de acesso on-line, disponibilizados nos endereços eletrônicos: http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf http://decweb.portoalegre.rs.gov.br. A transmissão da Declaração Mensal através da DecWeb implica renúncia à utilização do software ISSQNDec. Excepcionam-se da obrigação os serviços de táxi e transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. E o MEI/ SN

7 OBRIGATORIEDADE Transitória e facultativamente, até 30 de junho de 2016, os declarantes poderão aderir à nova forma de declaração, desde que credenciados há no mínimo 1 (um) ano como emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE. A partir de 1º de julho de 2016, o credenciamento para uso do sistema DecWeb poderá ser realizado independentemente de qualquer condição. A partir de 1º de outubro de 2017, a apresentação da Declaração Mensal do ISSQN através do sistema DecWeb tornar-se-á obrigatória, ocasião em que não será mais aceita a forma de entrega por meio do software ISSQNDec.

8 ISSQNDEC x DECWEB

9 FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA DECWEB Funcionalidades do programa DECWEB : Criação e busca automática dos valores referentes ao ISSQN apurado a partir das NFSEs emitidas e recebidas (substituição tributária); Visualização em tela e possiblidade de download de relatório de todas as NFSEs emitidas na competência; Visualização em tela e possibilidade de download de relatório de todas as NFSEs recebidas na competência.

10 FUNCIONALIDADES DO PROGRAMA DECWEB

11 PENALIDADES O descumprimento da obrigação, bem como o cumprimento com incorreções ou omissões, sujeita o infrator às seguintes penalidades, artigo 56 da LC 7/73 e alterações. I – do item “2” da alínea “b”, quando não entregar ou entregar em atraso a Declaração Mensal; (118 UFMs = R$ 430,71) e II – do item “7” da alínea “c”, quando omitir ou prestar declaração falsa, importando em supressão ou redução do crédito tributário efetivamente devido. (475 UFMs = R$ 1.733,79) Ex. DECLARAÇÃO SEM MOVIMENTO.

12 PROCURAÇÕES Os contribuintes e substitutos tributários poderão outorgar a terceiro, pessoa física ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da DecWeb, por meio do estabelecimento de procurações com validade de até 24 meses, cujo substabelecimento é vedado. O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do Controle de Acesso.

13 Acesso do Contabilista Os contabilistas ou escritórios de contabilidade também terão acesso à DECWEB, através de um único login, para fazer a declaração de todos os seus clientes que são contribuintes do ISSQN. Para tanto, a empresa contribuinte precisa dar uma procuração para o contador (pessoa física) ou escritório de contabilidade (pessoa jurídica) com poderes para fazer a Declaração Eletrônica do ISSQN em seu nome. Para que a empresa possa outorgar a um terceiro o poder de escriturar e entregar a Declaração Eletrônica do ISSQN através da DECWEB, primeiro deve fazer o CREDENCIAMENTO

14 CADASTRO AUTOMÁTICO Exemplo: Solicito o credenciamento dos condomínios/ empresas relacionados no arquivo anexo, que contem o número de CNPJ e Inscrição municipal, para envio das declarações eletrônicas via DECWEB. Estou ciente que a transmissão da Declaração via internet, DECWEB, implica renúncia a utilização do Software ISSQNDec. Deverá ser utilizado para cadastro do procurador o CNPJ n. e e-mail para contato: Relação de Condomínios CNPJ (só números) Inscrição (só números) Razão Social E-mail para cadastro 01234567891234 01234567 Condomínio 1 xxxx@zzzzzz.yyy

15 Acesso do Contabilista

16 Ambiente de Testes da DECWEB É possível utilizar o ambiente de testes da DECWEB para conhecer o aplicativo sem abrir mão do envio das declarações pelo software ISSNDEC. No entanto, atente para o fato de que as declarações feitas no ambiente de testes não têm valor jurídico. Caso você já tenha um usuário e senha do Controle de Acesso (ambiente de testes), já pode entrar diretamente no ambiente de testes da DECWEB. O cadastramento e o credenciamento realizados no ambiente de produção (com validade jurídica) não se refletem automaticamente no ambiente de testes. Isso significa que para usar o ambiente de testes, um novo cadastramento e um novo credenciamento devem ser feitos. O link do ambiente de testes é o seguinte: Controle de Acesso: DECWEB: http://issqn-e-hom.procempa.com.br/issqn-e

17 Ambiente de Testes da DECWEB http: // issqn-e-hom.procempa.com.br/issqn-e

18 ACESSO À DECWEB

19 Cadastro Os contribuintes que já fizeram o cadastramento para emitir a NFSE não precisam acessar novamente o Controle de Acesso para terem acesso à DECWEB. O Controle de Acesso é um sistema que administra os usuários e suas respectivas senhas nos sistemas da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF). A partir do lançamento da DECWEB, ele também passa a controlar o acesso a este novo aplicativo, da mesma forma que já o fazia antes para a NFSE. De certa forma, pode-se entender o Controle de Acesso como um "guarda-chuva" sob o qual serão implantados os futuros sistemas da SMF.

20 CADASTRO NA DECWEB

21 ACESSO AO SISTEMA DECWEB – CADASTRO COM CERTIFICADO DIGITAL Acessar o Controle de Acesso. Clicar em "Cadastrar com Certificado Digital"; Após o carregamento da tela, clicar em "Configurar"; Permitir a execução do Java nas janelas e avisos que o navegador exibir; Quando a janela do assinador digital carregar, selecionar a opção "Microsoft CAPI" e clicar em "OK"; Clicar em "ASSINAR DIGITALMENTE"; Selecionar o seu certificado caso isso seja solicitado; Digitar a senha do certificado; Após a leitura do certificado e carregamento das informações, preencher os demais campos da tela; Clicar em "Cadastrar Usuário".

22 ACESSO AO SISTEMA DECWEB – CADASTRO PRESENCIAL Cadastramento Presencial no Controle de Acesso Os contribuintes que não têm um certificado digital (Atenção: filiais NÃO conseguem se cadastrar com o certificado digital da matriz) podem se cadastrar presencialmente na Loja de Atendimento ao Contribuinte, das 9 às 16h (Travessa Mário Cinco Paus, s/n, Centro), portando: O formulário de cadastramento preenchido e assinado pelo responsável legal ou procurador (com firma reconhecida); Cópia do Contrato Social e/u alteração contratual com cláusula administrativa; Procuração com firma reconhecida, se for o caso. Nesta modalidade de cadastramento o contribuinte receberá um relatório que trará a senha gerada pelo sistema.

23 CRIANDO A DECLARAÇÃO

24 CREDENCIAMENTO

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26 ACESSO À DECLARAÇÃO

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28 INICIANDO A DECLARAÇÃO

29 Definindo os tipos de escrituração

30 DECLARAÇÃO MENSAL – EDITAR CADASTRO

31 Definindo os tipos de escrituração

32 DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ELETRONICA TIPO DE ESCRITURAÇÃO

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34 CRIANDO A DECLARAÇÃO

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36 A DECLARAÇÃO

37 NOVA DECLARAÇÃO

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39 ESCRITURAÇÃO Notas Fiscais não-NFSE Porto Alegre Escriturando Notas Fiscais não-NFSE Porto Alegre As Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas de Porto Alegre – NFSE – são automaticamente buscadas na escrituração NFSE Nota Fiscal Eletrônica. Esses documentos fiscais não devem ser escriturados manualmente nos demais tipos de escrituração, exceto se o declarante é Órgão da Administração Pública e possui essa escrituração. Por outro lado, Notas Fiscais de Serviço autorizadas em papel – NFS -, Notas Fiscais Conjugadas e Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas de outros municípios devem ser escrituradas manualmente ou importadas de arquivos texto com layout próprio. A escrituração de documentos fiscais não- NFSE de Porto Alegre deve ser realizada utilizando-se outro tipo de escrituração, pois a escrituração NFSE comporta apenas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas de Porto Alegre.

40 ESCRITURAÇÃO Notas Fiscais não-NFSE Porto Alegre

41 LANÇAMENTOS

42

43 PREPARAR DECWEB

44 PREPARAR/ ENVIAR - IMPRIMIR

45 RESUMO DA DECLARAÇÃO CÁLCULO DO IMPOSTO

46 RESUMO DA DECLARAÇÃO RESUMO GERAL

47 OPERAÇÕES

48 ENVIO DA DEC

49 TIPO DE ESCRITURAÇÃO NFS-E NA DECWEB

50 VALORES DAS NFSE NA DECWEB A - Valor Total de Serviços Prestados Soma dos valores do campo “Valor Total do(s) Serviço(s)” de todas as NFSE de serviços prestados na competência corrente que não tenham sido canceladas. B - Valor Total Tributado no Município Soma dos valores do campo “Valor Total do(s) Serviço(s)” de todas as NFSE de serviços prestados na competência corrente que não tenham sido canceladas E que o campo “Natureza da Operação” tenha sido preenchido com a opção “Tributação no Município”.

51 VALORES DAS NFSE NA DECWEB C - Valor Deduções Soma dos valores do campo “Valor das Deduções” de todas as NFSE de serviços prestados na competência corrente que não tenham sido canceladas E que o campo “Natureza da Operação” tenha sido preenchido com a opção “Tributação no Município”. D - Valor Desconto Incondicional Soma dos valores do campo “Desconto Incondicionado” de todas as NFSE de serviços prestados na competência corrente que não tenham sido canceladas E que o campo “Natureza da Operação” tenha sido preenchido com a opção “Tributação no Município”.

52 VALORES DAS NFSE NA DECWEB E - ISSQN Responsabilidade Própria Total Soma dos valores do campo “Valor do ISS” de todas as NFSE de serviços prestados na competência corrente que não tenham sido canceladas E que o campo “Natureza da Operação” tenha sido preenchido com a opção “Tributação no Município”. F - ISSQN Retido por Substituto Soma dos valores do campo “Valor do ISS” de todas as NFSE de serviços prestados na competência corrente que não tenham sido canceladas E que o campo “Natureza da Operação” tenha sido preenchido com a opção “Tributação no Município” E campo “ISS retido” seja igual a “Sim”..

53 VALORES DAS NFSE NA DECWEB G - ISSQN Responsabilidade Própria a Recolher Soma dos valores do campo “Valor do ISS” de todas as NFSE de serviços prestados na competência corrente que não tenham sido canceladas E que o campo “Natureza da Operação” tenha sido preenchido com a opção “Tributação no Município” E campo “ISS retido” seja igual a “Não”. H - ISSQN Retido de terceiros Soma dos valores do campo “Valor do ISS” de todas as NFSE de serviços TOMADOS na competência corrente que não tenham sido canceladas E que o campo “Natureza da Operação” tenha sido preenchido com a opção “Tributação no Município” E campo “ISS retido” seja igual a “Sim”.

54 VALORES DAS NFSE NA DECWEB

55 N - Valor a Ser Considerado na Guia de Pagamento É possível informar um valor diferente do que o devido para a geração da guia de pagamento. No entanto, esse valor não poderá ser menor do que o valor do ISSQN retido de terceiros (item “H”). Necessário clicar no botão “Salvar” (“Q”) para salvar a digitação.

56 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 9/2014 alterada pela IN 03/2015 e 04/2016 A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados na SMF, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço

57 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 9/2014 alterada pela IN 03/2015 e 04/2016 ou ultrapassar o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro corrente, também ficará obrigada à emissão da NFSE a partir do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer esse fato.”

58 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA IN 9/2014 alterada pela IN 03/2015 e 04/2016 “Art. 3º § 10. Independentemente do limite de receita estabelecido no caput deste artigo, a empresa prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE vinculados aos itens 1, 7, 8, 9, 17 e 25 da Lista de Serviços ficará obrigada à emissão da NFSE a partir de 1º de julho de 2016, ressalvados o Microempreendedor Individual (MEI) e as demais hipóteses de dispensa estabelecidas nesta Instrução.”

59 NOTA FISCAL DE SERVIÇO ALÍQ CÓDIGO DESCRIÇÃO 4,00% 100500200Agenciamento,corretagem ou intermediação na compra, venda e aluguel de bens imóveis não abrangidos em outros itens ou subitens. 4,00%171200300Administração de condomínios 4,00%171200600Administração de imóveis 5,00%171200200Administração de negócios de terceiros 5,00%172200100Cobrança em geral. 5,00%280100200Avaliação de imóveis CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO - IMOBILIÁRIAS

60 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 39 Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do imposto: XIV – as administradoras de imóveis, sobre serviços de qualquer natureza, a ela prestados diretamente; XV – os condomínios, sobre os serviços de qualquer natureza, a eles prestados diretamente; SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

61 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA V – na hipótese dos incisos II, VI, VIII, IX, x, XIII, XIV e XV do “caput” do artigo 39, quando o valor da prestação do serviço for inferior a 200 (duzentas) UFMs; Em 2015 (200*3,3039 = 660,78 ) VI – o preço do serviço for pago por conta de rubrica, suprimentos de fundos ou adiantamento de despesas de pequeno vulto, nos casos previstos nos incisos VII, VIII e X do “caput” do artigo 39; QUANDO NÃO APLICAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

62 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Não ocorrerá a responsabilidade por substituição tributária quando o prestador for profissional autônomo, quando o prestador for sociedade de profissionais, gozar de isenção ou imunidade, desde que devidamente comprovada a sua situação cadastral pela CERTIDÃO CADASTRAL PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA QUANDO NÃO APLICAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

63 NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS: nfse@smf.prefpoa.com.br issqndec@smf.prefpoa.com.br decweb.portoalegre.rs.gov.br

64 Telefone: 3289.1052 E-mail jerre@smf.prefpoa.com.br


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