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(Resolução SEE/1.506/10) O que é um Colegiado Escolar? - Recomposição do Colegiado. Competências do Colegiado Escolar. COLEGIADO ESCOLAR (Resolução SEE/1.506/10)

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Apresentação em tema: "(Resolução SEE/1.506/10) O que é um Colegiado Escolar? - Recomposição do Colegiado. Competências do Colegiado Escolar. COLEGIADO ESCOLAR (Resolução SEE/1.506/10)"— Transcrição da apresentação:

1 (Resolução SEE/1.506/10) O que é um Colegiado Escolar? - Recomposição do Colegiado. Competências do Colegiado Escolar. COLEGIADO ESCOLAR (Resolução SEE/1.506/10) - O que é um Colegiado Escolar? - Recomposição do Colegiado. - Competências do Colegiado Escolar. - Papel no processo de indicação de diretor 2011. ADMA CAMPOS SALDANHA Pedagoga/especialista em Administração Pública/Gestão de Pessoas.

2 O QUE É UM COLEGIADO ESCOLAR? - ÓRGÃO REPRESENTATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA GESTÃO DA ESCOLA; COM FUNÇÕES DELIBERATIVAS E CONSULTIVAS. - CRIADO PARA AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS; - FERRAMENTA DE GESTÃO PARTICIPATIVA PARA QUE ATENDA AS REAIS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DA EDUCAÇÃO. - É PARCEIRO DO DIRETOR NA GESTÃO ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E FINANCEIRA DA ESCOLA.

3 A T E N Ç Ã O Colegiado é gestão! É co-gestor! Não é projeto nem apêndice na escola! Escolas sem Colegiado não possui ações legalmente válidas pela SEE/MG. Colegiado é representação dos segmentos da comunidade escolar. Tomar decisões baseada na vontade do segmento o qual representa.

4 COMPOSIÇÃO E LEGITIMIDADE DO COLEGIADO ESCOLAR: - Colegiado Escolar só é legítimo se eleito por votação secreta pela Comunidade Escolar; - escola define o nº de membros (Resolução, nº alunos); - máximo de 12 titulares (suplentes); - cada Categoria (P.E.) e (C.A) deve ter 50% de seus membros (paridade); - sempre que tiver afastamento de membros é necessária a sua recomposição. (manter a paridade).

5 I - Categoria Profissionais da Escola II - Categoria Comunidade atendida pela Escola ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO: RESOLUÇÃO SEE Nº 1.506/10 Diretor e Presidente Presidente 1- Segmento Professores com suplentes 2- Segmento Alunos (E.M.) Ou +16 anos suplentes 2- Segmento Outros Profissionais com suplentes 1- Segmento Pais (E.F.) ALUNOS MENORES 16 ANOS com suplentes COLEGIADO Mandato 02 anos 30/03/10 á 30/03/12

6 SUBSTITUIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO – Resolução SEE 1.506/10 - Art. 4º 2) se não houver suplente, buscar na Lista de Reserva o Segmento desfalcado; 1) suplente assume a condição de titular; 4) o membro titular ou suplente pode ser substituído por candidatos que compõem uma Lista de Reservas. - titular faltar a 3 reuniões sem justificativa é substituído, com registro em Ata. 3) se não houver Lista de Reserva, fazer nova eleição do Segmento faltoso.

7 ( Professores, Demais servidores, Pais e Alunos ) REUNIÕES E DECISÕES DO COLEGIADO: - ordinariamente, extraordinariamente; aberta a Comunidade; - convocação pelo diretor ou por 2/3 dos titulares ou por solicitação da Comunidade Escolar; - reuniões c/ presença de metade mais um dos titulares; presidida pelo diretor ; na sede da escola; - Elaborar e divulgar cronograma das reuniões ordinárias, e integrar o Calendário Escolar. ( art. 7º § 4º - Resolução 1.506/10) - decisões tomadas pela maioria dos presentes e registradas em ata, aprovada, assinada e DIVULGADA á Comunidade;

8 1- aprovar e acompanhar o Projeto Pedagógico, o Plano de Ação, Calendário, Plano Curricular e o Regimento escolar; COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO – ARTIGO 6º 2 - acompanhar os resultados da avaliação externa da escola; 3 - avaliar as ações desenvolvidas pela escola; 4 –indicar, conforme legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;

9 5 - indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores; 6 -propor parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e ONGs; 7 -propor a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da escola e acompanhar sua execução; COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO – ARTIGO 6º

10 8 – propor a aplicação dos recursos financeiros e acompanhar sua execução. 10 - opinar sobre a adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e alunos no âmbito da escola. 9 - aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal; 4 –indicar, conforme legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;

11 ARTIGOS 39, 40 E 41 DA RESOLUÇÃO SEE 1.812/11 alterada - DIRETOR ESCOLAR 1 – afastamento até 30 dias, um vice ou o Especialista responde pela escola. 2 – afastamento superior 30 dias: o Vice assume, respeitada a ordem de precedência na chapa. 3 – no caso de vacância, Colegiado indica um Vice que tenha sido aprovado no Exame de Certificação. 3.1 – na falta desse vice, o Colegiado indica: servidor da escola ou do município que atenda os critérios do art. 7º. VICE-DIRETOR: 1 – afastamento temporário superior a 30 dias ou vacância, Colegiado indica conforme art. 7º. AFASTAMENTOS E VACÂNCIA DOS CARGOS:

12 Papel do Colegiado no processo de indicação de Diretor e Vice-diretor escola 2011: Resolução SEE 1.812 – 22/03/11: Art. 14 – Em cada escola o processo regulado por esta Resolução será coordenado por uma Comissão Organizadora, a juízo do Colegiado, por 3 ou 5 membros do referido Colegiado, titulares e suplentes, definida em reunião realizada para esse fim, quando será eleito dentre os titulares um membro para coordenar os trabalhos.


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