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PublicouElias de Carvalho Almeida Alterado mais de 8 anos atrás
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Cobrança: ÁGUA BEM DE VALOR ECONÔMICO BENTO DE GODOY NETO Presidente do CBH Paranaíba Superintendente de Recursos Hídricos – SEMARH - GO
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Estamos dando o devido valor? Sociedade de Risco Conhecimento (científico e tecnológico) Modo de Produção Modus Vivendi Padrões de Consumo
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A Cobrança Instrumento econômico; Fonte de receita para as políticas ambientais de recursos hídricos; Lei 9.433/97, objetivos da cobrança: ◦ Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; ◦ Incentivar a racionalização do uso da água; ◦ Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
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A Cobrança A água, antes vista por todos como bem farto e gratuito, tornou-se objeto de nova visão: de bem escasso e dotado de valor econômico; A cobrança pelo uso da água é idéia de primordial importância no combate pela manutenção da própria vida humana (e da qualidade desta).
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A Cobrança
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A Cobrança em Goiás Conforme reunião conjunta do GTAC, do GT Plano e da CTPI do CBH Paranaíba, realizada nos dias 25 e 26 de março de 2013, em Goiânia/GO, fica indicada a necessidade de inserção no Programa de Investimentos do PRH de uma ação para adequação e complementação do arcabouço legal relacionado com a implementação da cobrança e do arranjo institucional, especialmente nas unidades federativas abrangidas que ainda não tem regulamentados estes aspectos (Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal).
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“Os recursos hídricos são escassos e de vital importância para a manutenção da vida e desenvolvimento de todas as atividades exercidas pelo Homem, e a sua gestão visa garantir o uso múltiplo e racional e o atendimento às necessidades atuais e futuras”.
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