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Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Conselho Federal de Psicologia.

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Apresentação em tema: "Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Conselho Federal de Psicologia."— Transcrição da apresentação:

1 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Conselho Federal de Psicologia

2 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Qual é a medida certa da publicidade dirigida às crianças? Projetos de lei pela proibição da propaganda destinada ao público infantil tem originado diversas discussões na sociedade sobre o assunto. Duas vertentes de discussão:  Defensores da proibição de qualquer tipo de publicidade dirigida às crianças = vulnerabilidade das crianças frente aos anúncios  Defensores da livre propaganda = uma forma de não coibir a comunicação Educação não é restrição.

3 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Mídia Mídia: dita modos de ser, de viver e promove o consumismo. “ Comprar, comprar, comprar”  Rádio e televisão são suportes midiáticos muito corriqueiros que quando a criança tem acesso a eles pode não haver o devido acompanhamento por um adulto.  Necessidade de atenção e cuidado dos pais aos conteúdos repassados para as crianças na propaganda.

4 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis A mídia promove uma sedação e sedução = interferência na produção de vínculos e subjetividades = não educa!!! = banalização da violência = não possibilita o brincar e a interação de crianças e adolescentes com seus pares, o brincar.

5 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Mídia Mídia = papel vital na formação de conceitos, valores e atitudes voltados para o consumismo = educação para o consumo = estruturação da percepção da criança sobre si mesma = Merchandising = forma de violência

6 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Mídia Exerce papel relevante na construção de subjetividades da criança Funcionamento do pensamento da criança Construção de seu desejo Consumismo

7 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis Para a mídia: Criança Tratada como consumidora O olhar da criança, assim como de qualquer telespectador é tratado, negociado e vendido como audiência

8 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis  Últimos 30 anos  Últimos 30 anos: quase 8 mil campanhas publicitárias foram analisadas e julgadas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).  2012  2012: o Conar julgou 327 anúncios (12,5% referentes à propaganda voltada para crianças e adolescentes) e aplicou alguma das punições previstas na autorregulamentação em 60% delas.

9 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis  Dentre as decisões do Conar, pode-se destacar:  desde 2006  desde 2006: os anúncios de alimentos para crianças não podem encorajar o consumo excessivo de alimentos e bebidas, ou menosprezar a alimentação saudável ou apresentar produtos que substituam refeições.  2013  2013: foi proibido o merchandising de qualquer produto ou serviço na programação voltada para crianças, uma decisão importantíssima e com um impacto muito grande na mídia.

10 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis  Diante disso, a identificação clara e rápida da mensagem publicitária é um pré-requisito para a livre escolha de um produto. A publicidade só é lícita se o consumidor puder identificá-la no momento da exposição, sem esforço.

11 Restrição à Veiculação de Propaganda de Produtos Infantis  Mensagem publicitária: Fácil identificação Deve conter mensagens de advertência de cunho sanitário proibir a concessão de brindes ou prêmios pelas empresas proibir a utilização de personagens do universo infantil para atrair a atenção das crianças proibir a promoção com competições ou jogos com apelo às crianças deve conter trilha sonora de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças se valer da linguagem infantil não induzir ao consumo de determinado produto não desvalorizar a sociedade, a família, a escola

12 OBRIGADO! Conselho Federal de Psicologia Secretaria de Orientação e Ética


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