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PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista

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Apresentação em tema: "PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista"— Transcrição da apresentação:

1 PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista
Aula 4 PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista Férias – Capítulo XX Período aquisitivo Período concessivo Período de descanso Aviso e recibo de férias

2 Término do Período Aquisitivo - 07/04/2015
cristianomagalhaes.wordpress.com Fundamentação Legal CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal Art. 130 da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: Período Aquisitivo – P.A. – tempo necessário para o empregado adquirir direito às férias = 12 meses Admissão – 08/04/2014 Término do Período Aquisitivo - 07/04/2015

3 Fundamentação legal: art. 134 da CLT:
cristianomagalhaes.wordpress.com Período Concessivo – P.C. – tempo dentro do qual o empregador deverá conceder as férias ao empregado = 12 meses Fundamentação legal: art. 134 da CLT: Art As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito Período Concessivo – P.C. = 12 meses Início do Período Concessivo – 08/04/2015 Término do Período Concessivo - 07/04/2016

4 cristianomagalhaes.wordpress.com Períodos de Descanso Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; lIl (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

5 Faltas injustificadas no período aquisitivo
cristianomagalhaes.wordpress.com Faltas injustificadas no período aquisitivo Período de descanso Até 05 30 dias De 06 a 14 24 dias De 15 a 23 18 dias De 24 a 32 12 dias

6 PA PC Período de descanso 30 dias cristianomagalhaes.wordpress.com
Admissão – 08/04/2014 Término do Período Aquisitivo - 07/04/2015 PC Início do Período Concessivo – 08/04/2015 Término do Período Aquisitivo - 07/04/2016 Início – 01/08/2015 Ou 15/12/2015 Término - 30/08/2015 Ou 13/01/2016 Período de descanso 30 dias

7 Divisão do Período de Descanso:
cristianomagalhaes.wordpress.com Divisão do Período de Descanso: Art. 134, §1º, da CLT - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Impedimento de divisão do Período de Descanso Art. 134, §2º, da CLT - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

8 cristianomagalhaes.wordpress.com Concessão das Férias: Art A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Exceções:         § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.         § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

9 Multa por atraso na concessão das Férias:
cristianomagalhaes.wordpress.com Multa por atraso na concessão das Férias: Art. 137 da CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Aviso de Férias Art. 135 da CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo

10 Impedimento de Trabalho durante o período de Férias
cristianomagalhaes.wordpress.com Pagamento das Férias Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período Impedimento de Trabalho durante o período de Férias Art Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele

11 FGTS = 1.133,33 x 8% = 90,66 cristianomagalhaes.wordpress.com
Cálculo de Férias – Exemplo 01 Salário – R$850,00 / mês Não teve faltas no período aquisitivo P.A. – de 08/04/2014 a 07/04/2015 Período de Descanso – de 01 a 30 de junho de 2015 Não tem dependentes Resolução: Salário = 850,00 1/3 Constitucional = 850,00 : 3 = 283,33 Remuneração das Férias = 850, ,33 = R$1.133,33 Descontos: INSS = 1.133,33 x 8% = 90,66 Líquido = 1.133,33 – 90,66 = R$1.042,67 FGTS = 1.133,33 x 8% = 90,66

12 cristianomagalhaes.wordpress.com Cálculo de Férias – Exemplo 02 Salário – R$850,00 / mês Recebe Adicional de Periculosidade Não teve faltas no período aquisitivo P.A. – de 08/04/2014 a 07/04/2015 Período de Descanso – de 01 a 30 de junho de 2015 Não tem dependentes Resolução: Remuneração = 850, Adicional (850,00 x 30% = 255,00) = Remuneração mensal = 1105,00 (+) 1/3 Constitucional = 1105,00 : 3 = 368,33 Remuneração das Férias = 1105, ,33 = R$1473,33 Descontos: INSS = 1473,33 x 9% = R$132,59 Líquido = 1473,33 – 132,59 = R$1340,74 FGTS = 1.473,33 x 8% = 117,86

13 Abono Pecuniário de Férias
cristianomagalhaes.wordpress.com Abono Pecuniário de Férias Art É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.  § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.  Art O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

14 Faltas injustificadas Dias de descanso Abono pecuniário
cristianomagalhaes.wordpress.com Faltas injustificadas Dias de descanso Abono pecuniário Dias efetivos de descanso 5 30 10 20 6 a 14 24 8 16 15 a 23 18 6 12 24 a 32 4

15 Acesse: cristianomagalhaes.wordpress.com


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