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ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DA EJA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS

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Apresentação em tema: "ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DA EJA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS"— Transcrição da apresentação:

1 ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DA EJA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE ALAGOAS

2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

3 MODALIDADE DAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

4 Qualidade e o reconhecimento do direito subjetivo de igualdade.
FUNÇÕES: Reparadora: Qualidade e o reconhecimento do direito subjetivo de igualdade. Permanente ou Qualificadora: Atualização de conhecimento – sentido da EJA Equalizadora: Reentrada no sistema educacional(interrupção dos estudos –donas de casa, migrante, aposentado e desprovidos de liberdade.

5 Metas Alfabetização de toda a população jovens, adultos e idosos;
Garantia de acesso e permanência; Desenvolvimento das aprendizagens adequadas ao período/ano; Conclusão da Educação Básica para o ingresso em cursos superiores.

6 Medidas para que seja desenvolvido um trabalho efetivo na modalidade da EJA
Oferta de Ensino Fundamental e do Ensino Médio em períodos letivos semestrais; Oferta gradativa de turmas de EJA diurnas e noturnas em todos os municípios alagoanos; Qualificação profissional no Ensino Fundamental e técnico profissionalizante no Ensino Médio; Revitalização dos CEJAs, existentes; Criação de CEJAs em todas as CREs (Parágrafo Único, art. 4º da Resolução CEE/AL Nº 18/2002).

7 IMPLANTAÇÃO Implantada através da Portaria SEE nº129/2012 – Matrizes Curriculares para 2012.

8 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LDBEN 9394/96 Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar Resolução 018/2002 Art. 3º - O Ensino Fundamental e o Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos organizar-se-ão de forma flexível, adequando-se às necessidades de alunos e alunas que deles necessitem, nos termos do Art. 23 da Lei n.º 9.394/96, e poderão ser ofertados de forma presencial ou na modalidade a distância.

9 MATRÍCULA A SEE realizará chamada pública para matrícula na modalidade da EJA duas vezes ao ano, com turmas diurnas e noturnas. A SEE terá duas realidades na organização da educação de jovens e adultos: os que se encontram matriculados na matriz curricular anual ( fase/2011) Matricular realizada em 2012 na matriz curricular semestral (os que iniciarem o 1º ou 2º segmento do Ensino Fundamental e o Ensino Médio).

10 Deve ser garantido o acesso, através da matrícula na modalidade da EJA, a qualquer tempo do período/ano letivo, mesmo que não seja mais possível obter os 75% de frequência determinado pela LDB nº 9.394/1996. Para esse grupo, a unidade escolar deverá realizar o aproveitamento de conhecimentos adquiridos nesse tempo de estudos cursados. Assim sendo, o/a estudante deve ser avaliado no início do outro período/ano letivo através da classificação (caso não exista comprovação de estudos anteriores) ou da reclassificação (caso possua documentação escolar) para avaliar qual o período/ano letivo em que deve ser matriculado.

11 Calendário Escolar Mínimo de 100 dias por Período letivo e o total de horas, conforme matriz curricular.

12 Idade Mínima De acordo com o estabelecido no art. 5º da Resolução CEB/CNE nº 3/2010, nos incisos I e VII, art. 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e na Resolução CEE/AL nº 18/2002 fica estabelecida como idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Fundamental 15 (quinze) anos completos Ensino Médio 18 (dezoito) anos completos.

13 OFERTA Unidades de ensino Centros de Educação de Jovens e Adultos
Estabelecimentos penais. Fazem parte destes estabelecimentos: o sistema prisional e as unidades de internação para menores a partir de 15 anos de idade em cumprimento de medidas socioeducativas.

14 MATRIZES CURRICULARES

15 CARGA HORÁRIA o 1º Segmento do Ensino Fundamental (anos iniciais) deverá ter duração mínima de (mil e seiscentas) horas; o 2º Segmento do Ensino Fundamental (anos finais) deverá ter duração mínima de (mil e seiscentas) horas; o Ensino Médio deverá ter duração mínima de (mil e duzentas) horas;

16 para o Ensino Fundamental integrado com a qualificação profissional e para o Ensino Médio integrado com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, reafirma-se a duração mínima de horas destinadas à educação geral, cumulativamente com a carga horária mínima para a respectiva habilitação profissional, tal como estabelece a Resolução CEB/ CNE nº 4/2005, e para o ProJovem, a duração estabelecida no Parecer CEB/CNE nº 37/2006.

17 COMPOSIÇÃO Composto (Base Legal- LDBEN 9394/96 artigos 26,27,28,32,35,36/Resolução 018/2002 artigos 18 e 19) Base Nacional Comum Parte diversificada Deve atender às especificidades locais e regionais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Os componentes devem relacionar-se com o contexto econômico, social, político e cultural. Deve conter uma língua estrangeira de forma obrigatória a partir da 6ºano. Devem atender as Diretrizes Curriculares.

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24 Currículo A Educação Básica ofertada para estudantes na modalidade da EJA tem características, particularidades e peculiaridades adequadas às necessidades e disponibilidades desses estudantes. Nesse sentido, deverão ser selecionadas as aprendizagens básicas das áreas de conhecimento e de seus respectivos componentes curriculares, conforme estabelecido no Referencial Curricular da Educação Básica para as Escolas Públicas de Alagoas (RECEB) e na Proposta Pedagógica para a Educação Básica de Jovens e Adultos (ALAGOAS, 2002).

25 O RECEB orienta que o currículo da EJA seja caracterizado por uma abordagem teórica e metodológica específica e adequada à fase de desenvolvimento em que o/a estudante se encontra; à base nacional comum, às temáticas do contexto social mais amplo e às especificidades da realidade local. Nesse sentido, a Base Nacional Comum deve ter tratamento metodológico que evidencie os princípios da interdisciplinaridade e da contextualização centrada na formação do sujeito da EJA. Os princípios e as perspectivas dos processos educativos para a EJA devem permitir que se garanta a análise das vivências econômicas, políticas, ideológicas, escolares e culturais de forma crítica, democrática, libertadora e transformadora, servindo de experiência para o/a estudante em sua vida social, conforme Proposta Pedagógica para a Educação Básica de Jovens e Adultos (ALAGOAS, 2002).

26 Alfabetização e Letramento
O 1º Segmento do Ensino Fundamental corresponde aos anos iniciais e deve se caracterizar como fase de alfabetização e letramento. Nesse sentido, nos primeiros Períodos deve ser garantido ao/à estudante da EJA o domínio do código escrito (codificação/decodificação).

27 Áreas de conhecimento e componentes curriculares
Ensino Fundamental (art. 15, Resolução CEB/CNE nº 7/2010) Linguagens (Língua Portuguesa; Língua Materna, para populações indígenas; Língua Estrangeira moderna; Arte; Educação Física) Matemática (Matemática) Ciências da Natureza (Ciências) Ciências Humanas (História; Geografia) Ensino Religioso (Ensino Religioso) Ensino Médio (Parágrafo único, art. 9º, Resolução CEB/CNE nº 2/2012) Linguagens (Língua Portuguesa; Língua Materna, para populações indígenas; Língua Estrangeira moderna; Arte; Educação Física); Matemática (Matemática); Ciências da Natureza (Física, Biologia, Química); Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia, Sociologia).

28 Avaliação -1º segmento da educação de jovens e adultos será realizado na forma de pontos, com quatro instrumentos avaliativos diferenciados por componente curricular, que valerão 25 pontos cada, totalizando de 0 a 100 pontos. - Média Global (total dos pontos obtidos nos componentes curriculares constantes na Matriz Curricular, divididos pelo total de componentes) no 5º período. -Documentos obrigatórios o parecer descritivo individual e a ficha descritiva de referência. -2º segmento e do Ensino Médio da educação de jovens e adultos serão realizados na forma de pontos, com quatro instrumentos avaliativos diferenciados por componente curricular, que valerão 25 pontos cada, totalizando de 0 a 100 pontos

29 TABELA DE CORRESPONDÊNCIA -DIURNO

30 TABELA DE CORRESPONDÊNCIA NOTURNO

31 Proposta Pedagógica e Regimento Escolar
As unidades de ensino deverão definir em seu regimento escolar e no projeto político pedagógico a forma de organização do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na modalidade da EJA. Documentos e Registros Ficha individual Diário de classe Ficha descritiva de avaliação individual (1º Segmento do Ensino Fundamental) Parece descritivo de avaliação individual (1º Segmento do Ensino Fundamental) Ata  Histórico escolar


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