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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.º de 20 de dezembro de 1996.

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1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996

2 Tramitação 1988 – Promulgação da Constituição Federal 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.

3 A Lei n.º 9394/96 Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios: Igualdade acesso /permanência Liberdade; Pluralismo de idéias; Tolerância; Coexistência – público / privado; Gratuidade do ensino público; Valorização do profissional Gestão democrática; Padrão de qualidade; Valorização extra-escolar; Escola – trabalho – práticas Diversidade étnico- racial. ( Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013 )

4 Dever do Estado (Art. 4º) Permaneceram como na original V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem

5 Dever do Estado (Art. 4º) (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

6 Dever do Estado (Art. 4º) (Redação dada pela Lei nº 11.700de 2008) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

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8 Art. 5º e Art. 6º Ensino Fundamental: direito público subjetivo Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 4 anos. Modificado pela lei n.º 12.796/2013: Matrícula a partir dos QUATRO anos.

9 Educação Básica: responsabilidades Educação Infantil......... (creche e pré-escola) Ensino Fundamental (9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 Ensino Médio................  Municípios  Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado  Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira

10 Gestão democrática: Escolas Docentes (Art. 12 e 13) Comunidade (Art. 14) Autonomia (Art. 15)  Proposta pedagógica  Cumprimento do calendário  Recuperação  Articulação com as famílias  Informação sobre rendimento  Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares  Pedagógica, administrativa e de gestão financeira

11 Regras de organização da educação básica: Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. (art. 23) Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar. Classificação Avaliação do aluno: contínua Freqüência mínima: 75% Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da escola (art. 24)

12 Currículo na educação básica: Base nacional comum e parte diversificada Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008) Língua estrangeira: a partir da 5ª série Música e arte(Lei 11.769/2008 e Lei 12.287/2010) Proteção e defesa civil e a educação ambiental (Lei nº 12.608/2012) Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Arts. 26 e 27)

13 Características dos níveis de ensino: Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31) Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4) Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6)

14 Características das modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-8) Educação Profissional (Art. 39 a 42) Educação Especial (Art. 58 a 60)  (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos.  Integra-se às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.  atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo.

15 Educação Profissional e Tecnológica Arts. 39 a 42  Organização por eixos tecnológicos; A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Lei nº 11.741, de 2008)  I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;  II – de educação profissional técnica de nível médio;  III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós- graduação. articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. O conhecimento adquirido inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos Oferta de cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

16 Profissionais da educação (Art. 61-67) Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério/normal) e nível superior em licenciatura Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho

17 Financiamento Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69: União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos (Art. 77) serão destinados às escolas públicas podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas

18 LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70)  Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;  Manutenção e construção dos equipamentos;  Realização de atividades-meio;  Compra de material didático-escolar;  Bolsas de estudo;  Transporte escolar.

19 LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71) Pesquisa não vinculada à educação; Subvenção a instituições assintenciais; Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc; Obras de infraestrutura da cidade; Trabalhadores em educação em desvio de função

20 Disposições gerais e transitórias: Educação indígena (Art. 78-9) Ensino à distância (Art. 80) Art. 87. É instituída a Década da Educação:  Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)  Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação  Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior


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