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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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Apresentação em tema: "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional"— Transcrição da apresentação:

1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996

2 Tramitação 1988 – Promulgação da Constituição Federal
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara – Tratava-se de um projeto nitidamente da esquerda, estatizante e centralizador, mais parecido com uma carta de reivindicações sindicalistas do que uma lei de diretrizes e bases. Por outro lado, cuidava dos interesses dos profissionais da educação pública 1992 – Darcy Ribeiro (trabalhou ao lado de Anísio Teixeira de 1962/1963; Ministro Educação gov Jânio Quadros), apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional

3 Tramitação: 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei

4 As instituições tiveram 1 ano para implantar o regime nela previsto.
1996 – Aprovação da lei, em dezembro. Substituindo a Lei 5.540/68 (ensino superior) e a Lei 5.692/71 (1º e 2º graus) e outras normas menores. As instituições tiveram 1 ano para implantar o regime nela previsto.

5 A Lei n.º 9394/96 Art. 3º - princípios: Igualdade acesso /permanência
Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios: Igualdade acesso /permanência Liberdade; Pluralismo de idéias; Tolerância; Coexistência – público / privado; Gratuidade do ensino público; Valorização do profissional Gestão democrática; Padrão de qualidade; Valorização extra-escolar; Escola – trabalho – práticas

6 Dever do Estado (Art. 4º) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; inciso modificado pela Lei nº (27/10/2009) – universalização do ensino médio gratuito

7 Continuação – art. 4º III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

8 Continuação – art. 4º VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

9 MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
Art. 5º e Art. 6º Ensino Fundamental: direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe... o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos. Modificado pela lei n.º /05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.

10 Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos)
A Lei prevê uma distribuição de obrigação quanto ao ensino em seus diferentes níveis: Educação Básica x responsabilidades Educação Infantil (creche e pré-escola que deixa de ser cursos livre) Ensino Fundamental (pelo menos 9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º /06 Ensino Médio Municípios Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira

11 Ensino Superior. UNIÃO. São regras de atuação prioritária
Ensino Superior UNIÃO. São regras de atuação prioritária. Há mecanismos que vetam a atuação em outros níveis enquanto não se der pleno atendimento no de sua responsabilidade

12 Gestão democrática: Elaboração e execução da própria Proposta pedagógica – Cumprimento do calendário (dias letivos e horas-aula – aumento do tempo do aluno dentro da escola) Prover meios para a recuperação do aluno Articulação e integração com as famílias/comunidade (conselhos escolares) Informar a família sobre frequência e rendimento do aluno e, a execução do PP. (Conselho Tutelar quando + de 50% faltas – Lei /09/2001) Pedagógica, administrativa e de gestão financeira. Escolas Docentes (Art. 12 e 13) Comunidade (Art. 14) Autonomia (Art. 15)

13 Regras de organização da educação básica:
Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23) Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar (descontar exames finais). Classificação (exceto a primeira série do EF) Avaliação do aluno: contínua Frequência mínima: 75% Históricos,declarações,certificados: responsabilidade da escola (art. 24)

14 Currículo na educação básica:
Base nacional comum e parte diversificada Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física Música – Arte – em todos os níveis Educação Básica (Lei nº , 18/08/08) História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº /03) Língua estrangeira: a partir da 5ª série/6º ano – obrigatória. Ensino Médio: opção de mais uma língua

15 Currículo na educação básica:
Os conteúdos devem seguir as diretrizes: valores; direitos e deveres; orientação para o trabalho; valorização da prática esportiva (Art. 26 e 27). Ensino Religioso – escolas públicas – facultativo Obrigatório inserir conteúdo direitos e deveres (ECA) no ensino fundamental Filosofia/ Sociologia – obrigatório EM

16 Características dos níveis de ensino:
Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)

17 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art ) Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art )

18 Características das modalidades de ensino:
Educação de Jovens e Adultos (Art ) Educação Profissional (Art. 39 a 42) Educação Especial (Art. 58 a 60) (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos; para o Ensino Médio, 18 anos. aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade. atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.

19 Profissionais da educação (Art. 61-67)
Associação entre teoria e prática (estágios) e aproveitamento de experiências (outros cursos) Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura; Até o final da década de 2006 todos os professores deverão ter nível superior. * para outras funções – experiência como docente. Valorização docente: ingresso por concurso público, formação contínua - EAD (colaboração do governo), piso salarial, progressão na carreira, período para estudos, planejamento e avaliação, condições adequadas de trabalho.

20 LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70)
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; Manutenção e construção dos equipamentos; Estudos estatísticos visando expansão e melhoria do ensino; Realização de atividades-meio; Compra de material didático-escolar; Bolsas de estudo; Manutenção de programas de transporte escolar. (municipal e estadual)

21 LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71)
Pesquisa não vinculada à educação; Subvenção a instituições assistenciais, desportivas e culturais; Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, e outras de assistência social; Obras de infra-estrutura da cidade; Trabalhadores em educação em desvio de função

22 Disposições gerais e transitórias:
Educação indígena Ensino à distância (Art. 80) Art. 87. É instituída a Década da Educação: Plano Nacional de Educação – 2001 a 2010 CONAE (2011 a 2020) Lei 13005/2014 Novo PNE


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