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Reunião realizada no dia 09 de abril de 2012.

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1 Reunião realizada no dia 09 de abril de 2012.
REUNIÃO TÉCNICA (RE)ELABORAÇÃO PPC E PTD Reunião realizada no dia 09 de abril de 2012.

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3 Pauta Documentos que embasam o fazer docente (LDB, DCE, PPP, Regimento Escolar) Expectativas de aprendizagem Estrutura da PPC Estrutura do PTD Os gêneros textuais nos livros didáticos adotados (Re) Estruturação da PPC (Re) Elaboração do PTD

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5 LDB 9394/96 Sancionada em dezembro de 1996, a Lei Darcy Ribeiro,oferece um espaço de flexibilidade para que os sistemas de ensino operem, criativamente, os seus ordenamentos. A Lei respalda a prática da autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira como condição para a escola executar, realmente, o seu projeto pedagógico.

6 EM TODA MUDANÇA HÁ UM PERÍODO DE DESCONTAMINAÇÃO
LDB As mudanças nas organizações regidas por normas explícitas, como é o caso das que ocorreram nos sistemas de ensino, supõem uma transição entre um e outro regime. EM TODA MUDANÇA HÁ UM PERÍODO DE DESCONTAMINAÇÃO

7 LDB Art. 1º A EDUCAÇÃO abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana no trabalho,nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

8 LDB Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,o pensamento, a arte e o saber.

9 LDB III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância. V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

10 LDB VII. Valorização do profissional da educação escolar
VIII. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino IX. Garantia de padrão de qualidade X. Valorização da experiência extra-escolar. XI. Vinculação entre a educação escolar,o trabalho e as práticas sociais.

11 LDB Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino,terão a incumbência de: I. elaborar e executar a proposta pedagógica II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros

12 LDB III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento

13 LDB VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola VII. Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

14 LDB Art.13 Os docentes incumbir-se-ão de:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino

15 LDB III. Zelar pela aprendizagem dos alunos
IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional VI. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

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17 DCE Fruto de um longo processo de discussão coletiva, ocorrido entre 2004 e 2008, envolvendo os professores da Rede Estadual de Ensino e, agora, se apresentam como fundamento para o trabalho pedagógico na escola. (p.8).

18 DCE Os sujeitos da Educação Básica devem,portanto, ter acesso ao conhecimento produzido pela humanidade – veiculado pelos conteúdos das disciplinas escolares. (p. 14 )

19 Dce – currículo disciplinar
ÊNFASE À ESCOLA COMO LUGAR DE SOCIALIZAÇÃO DO CONHECIMENTO ACESSO AO MUNDO LETRADO, DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO, DA REFLEXÃO FILOSÓFICA, DO CONTATO COM A ARTE. (p. 14)

20 Dce - Currículo como configurador da prática, vinculado às teorias críticas
O currículo como configurador da prática,produto de ampla discussão entre os sujeitos da educação, fundamentado nas teorias críticas e como organização disciplinar é a proposta das DCE para a rede estadual de ensino do Paraná, no atual contexto histórico. (p. 19)

21 dce - CURRÍCULO Propõe-se que o currículo da Educação Básica ofereça, ao estudante, a formação necessária para o enfrentamento com vistas à transformação da realidade social, econômica e política de seu tempo. (p. 20)

22 Dce - O conhecimento e as disciplinas curriculares
Nas DCE, destaca-se a importância dos conteúdos disciplinares e do professor com autor de seu plano de ensino (p. 24)

23 dce - CONTEÚDOS ESTRUTURANTES
Conhecimentos de grande amplitude , conceitos,teorias ou práticas, que identificam e organizam os campos de estudos de uma disciplina escolar, considerados fundamentais para a compreensão de seu objeto de estudo/ensino. (p. 25)

24 Dce - Conteúdos básicos
Dos conteúdos estruturantes organizam-se os conteúdos básicos a serem trabalhados por série, compostos tanto pelos assuntos mais estáveis e permanentes da disciplina quanto pelos que se apresentam em função do movimento histórico e das atuais relações sociais. (p. 26)

25 Dce - Conteúdos estruturantes e básicos
Esses conteúdos, articulados entre si e fundamentados nas respectivas orientações teórico-metodológicas, farão parte da proposta pedagógica curricular das escolas. (p. 26)

26 Dce - Plano de trabalho docente
A partir da proposta pedagógica curricular, o professor elaborará seu plano de trabalho docente, documento de autoria, vinculado à realidade e às necessidades de suas diferentes turmas e escola de atuação. (p. 26)

27 Dce - Plano de trabalho docente
No plano, se explicitarão os conteúdos específicos a serem trabalhados nos bimestres, trimestres ou semestres letivos, bem como as especificações metodológicas que fundamentam a relação ensino/aprendizagem, além dos critérios e instrumentos que objetivam a avaliação no cotidiano escolar. (p. 26)

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29 Projeto político pedagógico
EXPRESSÃO CONCEITUAL – fundamentos históricos, filosóficos, pedagógicos (curricular) e psicológicos (concepção de ensino e aprendizagem) a partir do diagnóstico da escola. Projeto de sociedade expresso em projeto pedagógico.

30 PLANO DE AÇÃO DA ESCOLA Organiza e articula as ações necessárias ao funcionamento do ponto de vista da gestão escolar – expressão e parte do PPP.

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32 Regimento escolar É o Regimento Escolar que estrutura, define, regula e normatiza as ações do coletivo escolar, haja vista ser a escola um espaço em que as relações sociais, com suas especificidades, se concretizam. Integrante de um Sistema de Ensino, em uma sociedade, a escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino do Paraná. (SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR p. 11)

33 É o documento que normatiza o processo de trabalho pedagógico no estabelecimento de ensino.
Identifica a escola porque apresenta seus princípios filosóficos e descreve sua organização didático-pedagógica, administrativa e disciplinar. (SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR p. 14)

34 Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.


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