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Princípios Tributários Relativos à segurança jurídica - legalidade; irretroatividade, anterioridade; anterioridade mínima; anterioridade mitigada; Relativos.

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1 Princípios Tributários Relativos à segurança jurídica - legalidade; irretroatividade, anterioridade; anterioridade mínima; anterioridade mitigada; Relativos à justiça da tributação – isonomia: generalidade; uniformidade dos tributos federais; capacidade contributiva; mínimo vital, não-confisco; personalização; proporcionalidade; progressividade; seletividade; Relativos à liberdade jurídica – proibições de limitações ao tráfego; vedação de diferença tributária em razão da procedência ou destino; imunidade dos livros, jornais, periódicos e papel; Imunidade dos partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social; imunidade dos templos; transparência Relativos à autonomia institucional dos entes políticos – imunidade tributária recíproca e vedação das isenções heterônomas. 1

2 Princípios Tributários relativos à segurança jurídica Legalidade; Irretroatividade Anterioridade; Anterioridade mínima Anterioridade mitigada (noventena) 2

3 Princípio da legalidade Art. 150, I, CF e Arts. 9º, I e 97, I, CTN “ É vedado... exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” Exceções: - Impostos extrafiscais – II, IE, IPI e IOF – Art. 153, §1º, CF - CPMF – Art. 75, ADCT - CIDE – Art. 177, §4º, I,b, CF 3

4 Caso 2 - 2012 O prefeito de Nilópolis/RJ resolve, por ato próprio, reduzir a alíquota do IPTU, uma vez que a arrecadação municipal superou, e muito, as despesas. Considerando os preceitos tributários, analise a assertiva e comente, fundamentalmente, se procede ou não tal ato governamental. 4

5 Princípio da anterioridade Art. 150, III, b, CF e Art. 9º, II, CTN “ É vedado...cobrar tributos... No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.” Exceções: - impostos extrafiscais – II, IE, IPI e IOF – Art. 150, §1º, CF - IEG – Art. 150, §1º; - Empréstimo Compulsório – Art. 148, I, CF; - CIDE – Art. 177, §4º, I, b, CF - Contribuições sociais – Art. 195, §6º, CF 5

6 Exemplo 1 lei efeitos 08 09 6

7 Exemplo 2* lei efeitos 02 03 7

8 Anterioridade Mínima Art. 150, III, c, CF “É vedado...cobrar tributos...antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b” Exceções: Art. 150, §1º, CF - Impostos extrafiscais: II, IE e IOF * - IEG - Empréstimo compulsório - IR - As fixações da base de cálculo do IPVA e IPTU 8

9 Exemplo 1 lei efeitos 90 d ___________________________________________________ mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr 07 08 9

10 Exemplo 2 lei efeitos 90 d ___________________________________________________ mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr mai jun 08 09 10

11 Caso 1 - 2012 A presidenta da República, no intuito de blindar a economia nacional face ao turbulento momento econômico que se encontra o continente europeu, resolve, por decreto, aumentar as alíquotas do IR, do IPI de carros importados e ainda do IOF, com vigência e aplicação imediatas. Considerando os preceitos constitucionais tributários, analise a assertiva e comente, fundamentalmente, se procede ou não tal ato presidencial. 11

12 Anterioridade mitigada( nonagesimal ) Art. 195, §6º, CF “ As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando o disposto no Art. 150, III,b, CF” 12

13 Irretroatividade Art. 150, III, a, CF e Arts. 105, 106 e 144, CTN “É vedado...cobrar tributos...em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado” 13

14 Aplicação dos Princípios LegalidadeAnterioridadeAnt. mitigada IINNN IENNN IPINNS IOFNNN IRSSN IEGSNN E.C. (148, I)SNN CIDENNS 14


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