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A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Considerações iniciais O que sua empresa tem a ver com a corrupção?

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Apresentação em tema: "A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Considerações iniciais O que sua empresa tem a ver com a corrupção?"— Transcrição da apresentação:

1 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Considerações iniciais O que sua empresa tem a ver com a corrupção?

2 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Global Fraud Survey: 15% dos executivos brasileiros, pressionados por resultados, dizem estar dispostos a pagar propina para atingir metas estabelecidas por suas empresas. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: a corrupção em solo brasileiro consome cerca de 2,3% do PIB anual, ou seja, algo em torno de 95 bilhões por ano.

3 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras A Lei decorre de compromissos firmados pelo Brasil com a assinatura da Convenção do OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), para o combate internacional à corrupção.

4 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Quem se sujeita à lei? Pessoas jurídicas: Sociedades empresarias e simples, personificadas ou não; independente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas; sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

5 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Sanções: Administrativas: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior; R$ 6.000,00 a R$ 60 milhões (quando não for possível determinar o faturamento bruto).

6 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Sanções: Judiciais: -proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgão ou entidade públicas (por 1 a 5 anos); -perdimento dos bens, direitos ou valores obtidos da infração; -suspensão ou interdição parcial das atividades; -dissolução compulsória da pessoa jurídica.

7 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Quais são os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira que vão gerar as sanções mencionadas? Prometer, oferecer ou dar, direita ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer outro modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei; utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus interesses reais ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, entre outras práticas.

8 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Decreto 3727-R de 10/12/20 14 : Regulamenta a Lei Anticorrupção no ES, disciplinando o processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

9 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Como as empresas devem se organizar para não serem sancionadas? Código de conduta; Estabelecer políticas de: a) Brinde e presentes; b) Doações; c) hospedagem/hospitalidade; d) Viagens e entretenimento, etc. Contratação de terceiros. Programa de compliance.

10 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras A Lei Anticorrupção concede atenuantes às empresas que possuem programa de compliance efetivo. Art. 7, VIII, da Lei: serão levados em consideração na aplicação das sanções a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

11 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Decreto 3727-R de 10/12/2014:

12 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras II - o estabelecimento, na pessoa jurídica, de Programa de Conformidade, bem como a evidenciação de comprometimento da Alta Administração com seu cumprimento; III - a efetiva adoção de padrões de conduta, consolidados em códigos de ética, aplicáveis a todos os funcionários, independentemente de cargo ou função ocupados, e, conforme o caso, a parceiros de negócios, tais como agentes, intermediários, consultores, representantes, distribuidores, terceirizados, fornecedores e associados;

13 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras IV - a realização de análises de riscos periódicas; V - a previsão e aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade; VI - a instituição de procedimentos de auditoria e diligência apropriados para contratações, e, conforme o caso, supervisão de todos os seus agentes, intermediários, procuradores, prepostos e parceiros de negócio; VII - o monitoramento contínuo do programa de integridade e de sua aplicação, com vistas a avaliar e a aprimorar sua efetividade na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos de que trata esta lei e a legislação em vigor. Parágrafo único. Para cada prática, sua adoção implicará na redução da multa, ao passo que sua inocorrência implicará em majoração da multa, no percentual estabelecido no caput.

14 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Acordo de leniência: Acordo celebrado entre a autoridade pública e pessoas jurídicas responsáveis por atos de corrupção. Possibilita a “autodenuncia” e a pessoa jurídica deverá colaborar efetivamente com as investigações e com o processo administrativo. Para o acordo ser viabilizado é necessário: ser o primeiro a manifestar sobre o seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; cessar seu envolvimento na infração; admitir sua participação e cooperar plenamente com as investigações e com o processo administrativo. Entre outros benefícios, reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável.

15 A Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas brasileiras Considerações finais. Muito obrigada! Nara Borgo, advogada criminalista (Borgo Machado Advocacia); mestre em Direito; Conselheira da OAB/ES; sócia fundadora da ECOmpliance. Contatos: nara@borgomachado.com.brnara@borgomachado.com.br 27 30290035 / 992786120.


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