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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1 REORGANIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH Setembro / 2015.

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1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1 REORGANIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH Setembro / 2015

2 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Ano Grupos de Idade 06 anos07 a 10 anos11 a 14 anosTotal 2011 547.5062.349.8602.610.5415.507.907 2012 543.4922.295.7842.534.6115.373.887 2013 539.2472.241.9072.460.2025.241.356 2014 534.8112.188.2222.387.1225.110.155 2015 530.2462.134.9362.315.6214.980.803 2016 543.2322.161.8162.275.1354.980.183 2017 556.3182.188.9492.234.3294.979.596 2018 569.4702.215.9762.193.0734.978.519 2019 582.7232.242.8802.151.4944.977.097 2020 596.0302.269.9422.109.7224.975.694 TGGA *0,95-0,38-2,34-1,12 Fonte: Fundação SEADE: dados ajustados para 1º de julho. TGGA – Taxa Geométrica de Crescimento Anual Evolução da População de 6 a 14 anos São Paulo – 2011 a 2020

3 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Grupos de IdadeAno São Paulo População ResidenteEstudantes 15 a 17 anos 20101.990.2471.697.923 20132.046.0621.739.914 Variação55.81541.991 %2,82,5 Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 e PNAD 2013 População e estudantes de 15 a 19 anos por faixas de idade São Paulo - 2010-2013

4 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fonte: MEC/INEP–Censo Escolar e Cadastro de Alunos Tipo de Atendimento 20142015 n%n% Ensino Fundamental - Anos Iniciais 83616,483816,4 Ensino Fundamental - Anos Finais 2464,82625,1 Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais 2114,22074,1 Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Ensino Médio 340,7320,6 Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio 2.84856,02.84755,7 Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais e Ensino Médio 55410,954510,7 Ensino Médio 3547,03777,4 Subtotal 5.083100,05.108100,0 CEEJA31 CEL226 205 Vinculadas298 303 Total 5.638 5.647 Escolas por tipo de atendimento Rede Estadual

5 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Ano EstadualMunicipalParticularFederalTotal n%n%n%n%N% 19984.436.40769,41.194.81918,7763.61211,900,06.394.838100,0 19994.052.97264,11.511.18423,9760.93112,02070,06.325.294100,0 20003.865.32062,11.595.88125,6763.81012,31930,06.225.204100,0 20013.550.79358,31.771.76729,1769.69912,61960,06.092.455100,0 20023.285.41854,81.935.10132,3773.17212,91940,05.993.885100,0 20033.106.81252,72.011.74334,1777.71213,21940,05.896.461100,0 20043.001.51351,22.075.86935,4785.38613,41870,05.862.955100,0 20052.954.42650,32.127.99436,2793.37513,51880,05.875.983100,0 20062.945.98549,02.249.26237,4818.78113,61810,06.014.209100,0 20072.874.40047,82.313.29638,4829.66113,82220,06.017.579100,0 20082.810.46946,62.338.46738,8881.02114,62140,06.030.171100,0 20092.720.68544,92.432.55940,2904.40914,92310,06.057.884100,0 20102.637.10744,12.410.77640,3937.76915,72320,05.985.884100,0 20112.563.32643,52.359.82540,1964.35516,42160,05.887.722100,0 20122.447.07442,42.334.74740,5983.87917,12030,05.765.903100,0 20132.332.71941,42.296.85640,81.005.39917,81900,05.635.164100,0 20142.180.11139,62.292.86041,71.026.80318,71970,05.499.971100,0 Os dados de matrícula no Ensino Fundamental demonstram um crescimento negativo de 1998 a 2014. No entanto, esse crescimento negativo não é maior por conta da inclusão das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental a partir de 2006. Fonte: MEC/INEP–Censo Escolar Nota: No EF a Rede Estadual inclui os alunos da Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da USP Evolução da matrícula no Ensino Fundamental por Rede de Ensino Estado de São Paulo - 1998-2014

6 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Ano EstadualMunicipalParticularFederalTotal nº% % % 4%nº 19951.258.21378,231.1371,9318.83919,8--1.608.189 19961.319.15878,933.5382320.29019,1--1.672.986 19981.587.71782,833.4851,7297.06515,5--1.918.267 20001.774.29685,320.8961280.84313,53.1060,12.079.141 20021.776.5668617.4460,8269.261131.9970,12.065.270 20041.763.02486,217.1420,8263.58512,92.1000,12.045.851 20061.545.11585,216.8360,9251.47913,936501.813.795 20081.483.8398520.3071,2239.00413,71.6840,11.744.834 20101.567.12785,221.7691,2248.85813,51.7810,11.839.535 20121.588.81984,323.5921,3271.47914,41.2170,11.885.107 20131.588.1858424.4701,3275.97514,62.9790,21.891.609 20141.617.89983,923.8271,2283.49314,72.6360,11.927.855 Fonte: Fonte: MEC/INEP – Censo Escolar Evolução da matrícula no Ensino Médio por Rede de Ensino Estado de São Paulo - 1995-2014

7 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AlunosDocentes Evolução do Contingente Estado de São Paulo – 2010-2014

8 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

9 TEMASUBTEMAAÇÃO NECESSÁRIA MOVIMENTAÇÃO DO QM Diretor de Escola (titular de cargo) - Transferência para unidade escolar de opção do Diretor dentro da área de reorganização, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.966, de 27/03/98; - Não havendo cargo vago dentro da área de reorganização, o Diretor poderá optar por ser transferido para qualquer unidade escolar dentro do Munícipio da área de reorganização, e, se necessário na área de jurisdição da Diretoria de Ensino, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.966, de 27/03/98; - Na inexistência de cargo vago na área de reorganização, no Município de reorganização ou em qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino será declarado adido e poderá ser aproveitado em outras unidades escolares de outras Diretorias por transferência opcional nos termos do inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 42.966, de 27/03/98. Será classificado nessa unidade. - Caso o Diretor não opte em efetuar a transferência para outras unidades escolares de outras Diretorias permanecerá adido junto a Diretoria de Ensino de origem e disponível para toda e qualquer substituição até que tenha cargo vago nessa Diretoria de Ensino. Ações na área de Recursos Humanos

10 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TEMASUBTEMAAÇÃO NECESSÁRIA MOVIMENTAÇÃO DO QM Diretor de Escola (designado) - O docente designado Diretor de Escola terá a designação cessada e retorno ao cargo ou função-atividade de origem e, se for de unidade da área de reorganização, será movimentado conforme abaixo. PEB I e II (titular de cargo) - Transferência para unidade escolar de opção do docente dentro da área de reorganização, observada a modalidade de ensino, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.966, de 27/03/98; - Não havendo cargo vago dentro da área de reorganização, o docente poderá optar por ser transferido para qualquer unidade escolar dentro do Munícipio da área de reorganização, e, se necessário na área de jurisdição da Diretoria de Ensino, observada a modalidade de ensino, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.966, de 27/03/98; - Na inexistência de cargo vago na área de reorganização, no Município de reorganização ou em qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino será declarado adido e poderá ser aproveitado em outras unidades escolares de outras Diretorias por transferência opcional nos termos do inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 42.966, de 27/03/98, observada a modalidade de ensino. Sendo aproveitado será classificado na nova unidade. Ações na área de Recursos Humanos

11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TEMASUBTEMAAÇÃO NECESSÁRIA MOVIMENTAÇÃO DO QM PEB I e II (titular de cargo) - Caso o docente não opte em efetuar a transferência para outras unidades escolares de outras Diretorias permanecerá adido junto a Unidade Escolar mais próxima dentro da área de reorganização, observada a modalidade de ensino. Ao participar do processo de atribuição, sendo atendido, será removido “ex officio” e nesse caso, terá opção de retorno (válida por 5 anos) para a unidade de transferência, conforme § 2º artigo 8 º Decreto 42.966/98; - Ao ser declarado adido o docente será incluído, automaticamente, na Jornada Inicial; - Observados todos os procedimentos acima, os docentes, permanecem com a garantia de manutenção da jornada em que se encontram incluídos (atual) ou de opção na inscrição do processo de atribuição; - No momento da transferência, será classificado entre os pares, observada legislação de atribuição vigente e participará do processo de atribuição de classe ou aulas na unidade escolar de transferência; - Como o CONCURSO DE REMOÇÃO PEB II está em andamento (15.479 inscritos), o docente poderá ser removido para uma escola reorganizada. Nesse caso, deverão ser observados os procedimentos acima elencados. Ações na área de Recursos Humanos

12 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TEMASUBTEMAAÇÃO NECESSÁRIA MOVIMENTAÇÃO DO QM PEB I e II (ocupante de função atividade – Categoria P, N, F e S) - Esses docentes serão transferidos para a unidade escolar mais próxima, classificados entre os pares e atendidos no processo de atribuição de classes e aulas. Observada a legislação vigente, poderão permanecer nessa unidade ou serem transferidos para outra unidade de atendimento. PEB I e II (titular de cargo e ocupante de função atividade – Categ. P, N, F e S) - No processo de atribuição em unidade escolar ou na Diretoria de Ensino o docente está sujeito a alteração da jornada ou carga horária, bem como poderá ser atendido numa única unidade escolar ou em mais de uma escola; Contratados (Categoria “O”) Os docentes contratados em 2015, com contrato vigente em 2016, participarão do processo de atribuição, observa a legislação vigente. Professor Mediador (PMEC) Professor Coordenador (PC) Vice-Diretor de Escola - O docente que atua num desses papéis, é um titular de cargo ou ocupante de função atividade, assim, os procedimentos deverão ser os acima descritos. Poderá ser mantida a atuação, existindo posto/módulo em outra unidade, observada a legislação específica. Ações na área de Recursos Humanos

13 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TEMASUBTEMAAÇÃO NECESSÁRIA MOVIMENTAÇÃO DO QM Professor Readaptado - Transferência para unidade escolar de opção do docente dentro da área de reorganização, observada a modalidade de ensino, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.966, de 27/03/98. MOVIMENTAÇÃO DO QAE Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola Agente de Serviços Escolares Agente de Administração Escolar - Transferência dos servidores para as unidades escolares da área da reorganização, respeitando a classificação e o módulo das unidades receptoras; - Transferência dos servidores para as unidades escolares da área da Diretoria de Ensino, respeitando a classificação e o módulo das unidades receptoras. MOVIMENTAÇÃO DO QSE Oficial Administrativo - O oficial administrativo poderá ser transferido para a Diretoria de Ensino, a critério da administração. LEGISLAÇÕES QUE FUNDAMENTAM OS PROCEDIMENTOS: - Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985; - Decreto nº 42.966, de 27 de março de 1998; - Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009; - Decreto nº 58.027, de 07 de maio de 2012. - Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013; - Decreto nº 60.649, de 15 de julho de 2014; - Resoluções SE nº 95/2009; 79/2012; 75/2013; 12/2014. Ações na área de Recursos Humanos

14 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Obrigada! Cleide Bauab Eid Bochixio Coordenadora CGRH Secretaria de Estado da Educação Setembro/2015


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