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João Paulo de Faria Santos II Seminário Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico Campinas, 4 de agosto de 2016.

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1 João Paulo de Faria Santos jpaulo.advocacia@gmail.com II Seminário Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico Campinas, 4 de agosto de 2016.

2  Propriedade pressupõe uma intervenção estatal que seja eficaz.  Direito de Propriedade (ideológico  jurídico)  Relação Jurídica erga omnes (proprietário – coletividade)  Direitos e Deveres  Princípio da Legalidade  Rompimento: Sanção (mais gravosa: confisco)  Não rompimento: Inversão Financeira (desapropriação e tombamento)

3  “Decretar a liberdade do indivíduo nascido de ventre escravo, sem indenização, é manifesto esbulho do direito de propriedade, e constitui ofensa da nossa constituição política.” Tristão de Alencar Araripe

4  “Art. 1º Ficam declaradas de interêsse social par efeito de desapropriação, nos têrmos e para os fins previstos no art. 147 da Constituição Federal e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, as áreas rurais compreendidas em um raio de 10 (dez) quilômetros dos eixos das rodovias e ferrovias federais”

5  A propriedade produtiva, mesmo que mantenha relações trabalhistas em desacordo com a CLT, é imune à desapropriação sancionatória para reforma agrária.

6 “A exploração do trabalho escravo é algo tão odioso que não comporta “simples” desapropriação (mecanismo que pressupõe indenização), mas, sim, confisco, o que se dá “sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei (art. 243 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional n. 81/2014).”

7  Fim do Direito como mediação de interesses  Violência no Campo  Tendência de aumento  Abertura de áreas para Estrangeiros no Matopiba (PL 4059/2012)  Lei 12.850/2013 (organizações criminosas)

8  Pressuposto: Inversão financeira (propriedade vista no aspecto econômico)  Aspecto ideológico (insustentável no espaço público)  Avanço (minoria: 15%) fora da mediação do Direito (sem segurança Jurídica).  “E o fruto da justiça será a paz, só a prática da justiça resultará em tranquilidade e segurança duradouras.” (Is 32,17)


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