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J AILSON B ITTENCOURT DE A NDRADE SEPED/MCTIC S ECRETARIA DE P OLÍTICAS E P ROGRAMAS DE P ESQUISA E D ESENVOLVIMENTO M INISTÉRIO DA C IÊNCIA, T ECNOLOGIA,

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Apresentação em tema: "J AILSON B ITTENCOURT DE A NDRADE SEPED/MCTIC S ECRETARIA DE P OLÍTICAS E P ROGRAMAS DE P ESQUISA E D ESENVOLVIMENTO M INISTÉRIO DA C IÊNCIA, T ECNOLOGIA,"— Transcrição da apresentação:

1 J AILSON B ITTENCOURT DE A NDRADE SEPED/MCTIC S ECRETARIA DE P OLÍTICAS E P ROGRAMAS DE P ESQUISA E D ESENVOLVIMENTO M INISTÉRIO DA C IÊNCIA, T ECNOLOGIA, I NOVAÇÕES E C OMUNICAÇÕES M ARCO L EGAL DE CT&I (L EI 13.243/2016)

2 Legislação: Histórico Recente E MENDA C ONSTITUCIONAL 85/2015 N OVO M ARCO L EGAL DE CT&I L EI 13.243/16 atualização da Lei de Inovação e revisão de outros instrumentos normativos (+ 8 Leis) atualização das disposições que tratam de CT&I e inclusão do termo “inovação” na CF/88 e institucionalização do SNCTI 2

3 Emenda Constitucional nº 85 Mudanças nos artigos: 23, 24, 200 e 213 (inovação); 167 (flexibilidade orçamentária); 218 (inovação, articulação entre entes e internacionalização); 219-A (cooperação entre entes e compartilhamento de recursos) "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação (§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI; § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.)

4 Lei 13.243/2016 (alterações) Mudanças em 9 Leis, além de artigos autônomos: 10.973/2004 – Lei de Inovação 6.815/1980 – Situação jurídica do estrangeiro no Brasil 8.666/1993 – Lei de licitações e contratos 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações (RDC) 8.745/1993 – Contratação por tempo determinado 8.958/1994 – Lei das Fundações de Apoio 8.010/1990 – Importações de bens destinados à pesquisa 8.032/1990 – Isenção ou redução de imposto de importação 12.772/2012 – Carreira do Magistério Federal

5 Avanços da Lei 13.243/2016 Aumento da segurança jurídica na gestão da inovação, em especial na interação entre ICTs e empresas Ampliação do conceito de ICTs para incluir as que são de direito privado sem fins lucrativos Os recursos dos contratantes podem ser repassados diretamente às fundações de apoio Procedimentos simplificados para dispensa de licitação para aquisição ou contratação de produtos para PD&I

6 Avanços da Lei 13.243/2016 Possibilidade de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) Compartilhamento e utilização de laboratórios e equipamentos de ICTs com remuneração não financeira Redução de óbices e tratamento prioritário na importação de material para pesquisa Criação do Bônus Tecnológico

7 Avanços da Lei 13.243/2016 Aumento do número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana) Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados (produtos) das pesquisas ICTs poderão atuar no exterior NITs poderão atuar como Fundações de Apoio

8 Regulamentação da Lei 13.243 Criação de GT pela portaria 172 de 25/02/2016 do MCTIC Secretarias do MCTIC, Conjur, CNPq, Finep e AEB Diálogo da SEPED com atores do SNCTI: ABC, SBPC, CNI, Consecti, Confap, UFPR, Coppe, Fiocruz, Fortec, Confies, Embrapa etc Temas para Regulamentação tratados no GT: Cooperação entre Empresas e Poder Público Importação de produtos e insumos para PD&I Compras, Contratações e Execução Orçamentária Regime de RH do sistema público de CT&I

9 Regulamentação da Lei 13.243 Cooperação entre Empresas e Poder Público Bônus Tecnológico (art. 2º, XIII incluído pela Lei nº 13.243/2016); Cessão do uso de imóveis para instalação e consolidação de ambientes promotores da inovação (art. 3º-B, § 2º, I incluído pela Lei nº 13.243/2016); Participação minoritária da União e dos demais entes federativos e suas entidades autorizados, no capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores (art. 5º incluído pela Lei nº 13.243/2016); Contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento poderão ser firmados diretamente (art. 6º, § 2º da Lei nº 10.973/2004); Prazo para manifestação do órgão ou da autoridade máxima da instituição acerca da cessão dos direitos da ICT sobre a criação (art. 11, parágrafo único da Lei nº 10.973/2004); Estabelecer as prioridades da política industrial e tecnológica nacional (art. 19, §1º da Lei nº 10.973/2004); Os mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à internacionalização das ICTs públicas (art. 15, §2º, da Lei nº 13.243/2016).

10 Regulamentação da Lei 13.243 Importação de produtos e insumos para PD&I Critérios e habilitação para as isenções e reduções do Imposto de Importação por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (art. 2º, inciso I, alínea g, Lei nº 8.032/90). Procedimento simplificado e prioritário para os processos de importação e de desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de inovação (art. 11, Lei nº 13.243/2016). Celebração de instrumentos jurídicos e a prestação de contas de forma simplificada (art. 9º-A, § 2º, incluído pela Lei nº 13.243/2016); Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados de forma simplificada e uniformizada (art. 27-A incluído pela Lei nº 13.243/2016); Procedimentos para a prestação de informações pela ICT pública ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (art. 17 da Lei nº 13.243/2016).

11 Regulamentação da Lei 13.243 Compras, Contratações e Execução Orçamentária Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação orçamentária para outra (art. 9º-A, § 4º, da Lei nº 10.973/2004 e art. 12 da Lei nº 13.243/2016); Previsão de recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução de acordos e contratos firmados entre as ICT, as instituições de apoio, agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos (art. 10 da Lei nº 10.973/2004); Dispensa de licitação nos contratos de fornecimento de produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas pelo Poder público (art. 20, §4º incluído pela Lei nº 13.243/2016); Dispensa de documentos de habilitação nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 32, §7º, Lei nº 8.666/93); Procedimentos especiais para a dispensa de contratação de obras e serviços de engenharia nas áreas de pesquisa e desenvolvimento (art. 24, §3º, Lei nº 8.666/93)

12 Regulamentação da Lei 13.243 Regime de RH do sistema público de CT&I Disposição acerca das atividades desenvolvidas pelo pesquisador público quando do seu afastamento para prestar colaboração a outra ICT (art. 14, §1º da Lei nº 10.973/2004); Requisitos para concessão ao pesquisador público de licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação (art. 15 da Lei nº 10.973/2004). Disposição acerca de atividades desenvolvidas por servidor quando do seu afastamento para exercício de atividades de CT&I (art. 14 da Lei 13.243/2016)

13 Regulamentação da Lei 13.243 Consulta Pública: Baseada em Tópicos a serem regulamentados Realizada por meio da Plataforma participa.br Encerrada em 12/06/2016 461 comentários mais de 40 mil acessos Análise das propostas por novo GT a ser formado

14 Vetos à Lei 13.243 (1 a 3) Art 2º da Lei 13.243/16 que altera o §5º do Art.9º da Lei 10.973/04 Retirou a possibilidade do aluno de ICT privada receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT que esteja vinculado, fundação de apoio ou agência de fomento. Além disso, as bolsas de alunos de ICT privada incidirá a contribuição previdenciária. Art. 2º da Lei 13.243/16 que altera o §único do Art. 21º-A da Lei 10.973/04 Retirou a previsão de não integração na base de cálculo da contribuição previdenciária das bolsas no âmbito de projetos específicos. Art 7º da Lei 13.243/16 que altera o §8º do Art.4º da Lei 8.958/94 Retirou a previsão de não integração na base de cálculo da contribuição previdenciária das bolsas de projeto de ensino, pesquisa e extensão, preceptores da residência médica e multiprofissional.

15 Vetos à Lei 13.243 (4 a 6) Art 2º da Lei 13.243/16 que altera o Art.10º da Lei 10.973/04 Retirou a possibilidade de prever recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas nos instrumentos firmados entre ICTs, empresas, fundações de apoio, agências de fomento e pesquisadores. Art 2º da Lei 13.243/16 que altera o Art.20-A da Lei 10.973/04 Vetou a dispensa de licitação para contratação de empresas de micro, pequeno e médio portes para prestação de serviços ou fornecimento de bens, que tinha como objetivo fortalecer as startups. Art 2º da Lei 13.243/16 que altera o Art.26-B da Lei 10.973/04 Suspendeu a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da ICT pública que visava melhorar o desempenho e incremento dos resultados das atividades de PD&I

16 Vetos à Lei 13.243 (7 e 8) Art. 9º da Lei 13.243/16 que altera o §2º do Art.2º da Lei 8.032/90 Retirou a especificidade da isenção do imposto de importação. Art. 16 da Lei 13.243/16 Rejeitou a possibilidade de isenção tributária e de contribuição previdenciária de bolsas para professores e residentes de hospitais universitários.

17 Reversão dos Vetos Iniciativas: 1.Projeto de Lei do Senado nº 226/2016 (01/06/2016) Recompõem os vetos na integralidade 2. Medida Provisória (a ser editada) Vantagem da vigência imediata Análise de viabilidade de uso do instrumento

18 Obrigado! J AILSON B ITTENCOURT DE A NDRADE SEPED/MCTIC


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