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Benefício Social Especial de 2016 (Heisei 28) Há a possibilidade de receber o Benefício Social Especial de 2016 (3,000 ienes). ● Aqueles que preencherem.

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1 Benefício Social Especial de 2016 (Heisei 28) Há a possibilidade de receber o Benefício Social Especial de 2016 (3,000 ienes). ● Aqueles que preencherem os requisitos poderão solicitar ambos benefícios. ● É necessário fazer a solicitação para receber o benefício. ● A solicitação deverá ser feita no município ou vila onde o cidadão residia na data de 1 de janeiro de 2016. Não deixe de conferir se você pode receber! Dois tipos de Benefício Especial Pessoas Elegíveis Pessoa isenta dos impostos municipais de 2016 (Heisei 28). *Exceto dependentes de contribuintes, beneficiários do seikatsu hogo e outros. 3,000 ienes por pessoa Ano 2016 (Heisei 28) Benefício Social Especial Benefício para pensionistas por invalidez (deficiência) ou viuvez (Benefício Social Especial para Aposentados) Benefício destinado à pessoas de baixa renda devido ao aumento do imposto de consumo em abril de 2014. Benefício para os aposentados de baixa renda, devido ao fato de não serem contemplados pelo aumento salarial. Maiores Informações É contribuinte do imposto municipal do ano fiscal de 2016 (Heisei 28)? É dependente de alguém que é contribuinte do imposto municipal do ano fiscal de 2016 (Heisei 28)? Está recebendo o Amparo Social (seikatsu hogo)? Recebeu a pensão por invalidez, pensão por viuvez ou pensão específica correspondente ao período de maio de 2016? Recebeu o “Benefício Social para a Terceira Idade” (30,000 ienes)? Quem pode receber os benefícios? Eu sou elegível? Benefício Social Especial e Benefício Social Especial para Aposentados Não é elegível para receber os benefícios. Responda às seguintes perguntas: Sim Não Sim Há a possibilidade de receber tanto o Benefício Social Especial de 2016 (3,000 ienes) quanto o Benefício Social Especial para Aposentados (30,000 ienes). Benefício para pensionistas por invalidez ou viuvez (Aqueles que receberam o “Benefício Especial para a Terceira Idade” podem solicitar este benefício) 30,000 ienes por pessoa Pessoas Elegíveis Pessoa elegível para o “Benefício Social Especial” desse ano, que esteja recebendo pensão por invalidez, pensão por viuvez ou pensão específica. (Aqueles que receberam o “Benefício Especial para a Terceira Idade” NÃO podem solicitar este benefício) Atenção para fraudes envolvendo os Benefícios Especiais do governo. Não dê DADOS BANCÁRIOS ou DADOS PESSOAIS para pessoas sem autorização. Consulte a prefeitura do local onde você mora ou a polícia caso receba alguma ligação ou correspondência suspeita. 〇 Para dúvidas em relação a forma de solicitar o benefício: Escritório de Pagamento dos Benefícios Especiais Ligação Gratuita 0120-1528-90 (em japonês) Homepage http://www.city.hikone.shiga.jp/soshiki/14-13-0-0-0_1.html Dias de Semana: 8:30 ~ 17:15 / Quintas: 8:30 ~ 19:00 / Sábados: 9:00 ~ 12:00 (somente durante o mês de outubro ) 9:00 ~ 18:00 (Somente em dias de semana. Entretanto, a linha funcionará nos sábados, domingos e feriados de 1 de agosto até 18 de dezembro.) 〇 Para dúvidas em relação ao sistema: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar Social do Japão Linha Especial 0570-037-192 (em japonês) 検索 カクニンジャ HOMEPAGE

2 Benefício Social Especial de 2016 (Heisei 28) Pessoa isenta dos impostos municipais de 2016 (Heisei 28) ※ Exceto dependentes de contribuintes do imposto municipal, beneficiários do Amparo Social (seikatsu hogo) e outros. ※ Aqueles que receberam o “Benefício Especial para a Terceira Idade” (30,000 ienes) também pode solicitar esse benefício. Quem pode receber Valor do benefício Pessoas elegíveis para o Benefício Social Especial de 2016 (Heisei 28), que receberam a pensão por invalidez, pensão por viuvez ou pensão específica correspondente ao mês de maio de 2016. ※Excluem-se aqueles que receberam o “Benefício Especial para a Terceira Idade” (30,00 ienes). 30,000 ienes por pessoa Quem pode receber Valor do benefício Benefício para pensionistas por invalidez (deficiência) ou viuvez ※O pagamento do benefício é feito apenas uma vez. ※Aqueles que preencherem os requisitos poderão solicitar ambos benefícios. Como fazer a solicitação Perguntas frequentes Eu mudei de cidade após 2 de janeiro de 2016. Onde eu devo fazer a solicitação do benefício? No caso do benefício para pensionistas por invalidez ou viuvez, que tipo de pensão está inclusa na categoria “pensão específica”? P.P. P.P. R.R. R.R. Você deverá solicitar o benefício na prefeitura/vila na qual seu endereço estava registrado na data de 1 de janeiro de 2016. O pagamento do benefício será realizado por essa prefeitura/vila. ※Atenção pois se você mudou de cidade após 2 de janeiro de 2016, a prefeitura de onde você mora atualmente não é o local onde você deve fazer a solicitação. 1 O prazo para solicitar o benefício é de 3 de outubro (segunda) de 2016 a 31 de janeiro (terça) de 2017. Preencha o formulário com todos os dados necessários sem falta. Preencher o formulário de solicitação 4 O formulário preenchido e todos os documentos solicitados deverão ser enviados por correio ou trazidos diretamente ao Escritório de Pagamento dos Benefícios Especiais, no terceiro andar da prefeitura de Hikone, dentro do prazo especificado. ※ A pessoa que comparecer ao guichê para fazer a solicitação deverá apresentar algum documento de identidade próprio. 5 O benefício será depositado na conta corrente indicada no formulário. Somente as pessoas que se encaixarem nos critérios de recebimento do benefício receberão o pagamento. ※ Após a solicitação, levará de um a dois meses para que o benefício seja depositado na conta bancária. Receber o benefício Anexar ao formulário uma cópia da caderneta bancária (capa e primeira página) ou do cartão do banco para que o benefício seja depositado. 3 AVISO Aqueles que forem fazer a solicitação do benefício através de procurador (advogado, tutor ou outros), deverão acessar a homepage de Hikone e fazer o download do formulário especial ou entrar em contato com o call center da prefeitura (TEL 0120-1528-90) 2 Anexar ao formulário uma cópia do documento de identificação do beneficiário (carteira de residente zairyu cado e etc). Anexar ao formulário um documento que comprove que está recebendo pensão por invalidez ou pensão por morte (cópia do certificado de recebimento de pensão, aviso sobre o pagamento da pensão do mês de maio, etc). ※ Se você não souber que documento anexar, ligue para o setor responsável da prefeitura. Somente para solicitantes do benefício para pensionistas por deficiência ou falecimento de familiar 3,000 ienes por pessoa Em relação ao benefício para pensionistas por invalidez ou por viuvez, além daqueles que estão recebendo as respectivas pensões, também será considerado apto a receber o benefício aqueles que estão recebendo a antiga pensão japonesa por invalidez, estabelecida antes do atual sistema de pensão básica (ou seja, obteve o direito à pensão por invalidez antes de março de 1986). Nesses casos, o grau de deficiência estabelecido na pensão básica por invalidez deve ser 1 ou 2 de acordo com a legislação (ou grau 1 até 5 no caso de aposentados pela pensão de marinheiro). De forma resumida, as seguintes pessoas podem receber o benefício: ● É beneficiário da pensão por invalidez ou pensão por viuvez. ● É beneficiário da antiga pensão japonesa por invalidez (obteve o direito à pensão por invalidez antes de março de 1986), tanto para assegurados da pensão nacional, pensão do assalariado (incluso a antiga pensão para agricultores) quanto pensão de marinheiro. O grau de deficiência deve ser de 1 até 2 (e no caso dos aposentados pela pensão de marinheiro, de 1 a 5). ● É beneficiário da antiga pensão japonesa por invalidez (obteve o direito à pensão por invalidez antes de março de 1986) que é paga pela associação de funcionários públicos ou associação de professores de escolas particulares. Nesse caso, a pessoa deverá ter grau de deficiência de 1 até 2. Anexar os documentos de identidade ① Anexar os documentos de identidade ② Enviar o formulário de solicitação


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