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2 COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE VILA NOVA DA BARQUINHA.

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2 2 COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE VILA NOVA DA BARQUINHA

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4 A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma entidade oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os Direitos da criança/jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral (Art.º 12º, n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro).

5 Objetivo da CPCJ: Promover os direitos e a proteção das crianças em perigo, por forma a garantir o seu bem estar e desenvolvimento integral.

6 A Comissão intervém de forma interdisciplinar e interinstitucional, sendo constituída por elementos representantes de serviços e entidades que atuam ao nível concelhio e que tem responsabilidade em matéria de infância e juventude. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens funciona em duas modalidades: em modalidade Restrita e em modalidade Alargada.

7 Representantes: Município Ministério da Educação Segurança Social Ministério da Saúde IPSS (s) Associação de Pais Forças da Segurança Assembleia Municipal Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Agrupamento 585 CNE

8 A intervenção da CPCJ tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.

9 Legitimidade de intervenção da Comissão: Para intervir é necessário o consentimento :  expresso dos pais, ou  representante legal ou  pessoa que tenha a guarda de facto e/ou  a própria criança, com idade igual ou superior a 12 anos Em situações de perigo iminente da vida da criança/jovem poderá a CPCJ legitimar os procedimentos de urgência por forma a proteger de imediato a criança/jovem.

10 Que ligação tem a CPCJ com o Tribunal? Dever de fiscalização por parte do MP (legalidade e adequação das decisões) Dever da CPCJ comunicar ao MP situações: Em que não seja dado consentimento para a intervenção Em que não sejam cumpridos os acordos Em que a adoção seja o caminho indicado…

11 Considera-se que uma criança/jovem está em perigo, quando: -Está abandonada ou vive entregue a si própria; - Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou seja vítima de abusos sexuais;

12 - Não receba os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal; - É obrigada ao exercício de atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação e desenvolvimento;

13 - Está sujeita a comportamentos que afetem a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; - Assuma comportamentos e se entregue a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.

14 Princípios Orientadores da Intervenção da CPCJ 1. Interesse superior da criança e do jovem; 2. Privacidade; 3. Intervenção Precoce; 4. Intervenção Mínima; 5. Proporcionalidade e Atualidade

15 As Medidas de Promoção e Proteção que a CPCJ pode aplicar são: -Apoio junto dos pais; -Apoio junto de outro familiar; -Confiança a pessoa idónea; -Dotar para autonomia de vida; -Acolhimento familiar; - Acolhimento em Instituição.

16 Como pode denunciar casos de crianças e jovens em perigo: A Lei de Proteção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento destes casos, deve comunicá-los à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, tendo o direito de manter o anonimato, se assim o entender, atuando a Comissão com o sigilo absoluto. A mesma Lei refere que “ a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem”.

17 Denunciar é uma responsabilidade de TODOS: Toda a Sociedade Civil deve colaborar ativamente na defesa dos direitos e promoção do bem-estar geral das crianças e jovens, quer sejam do nosso concelho, ou de outros, muitas vezes silenciosamente maltratados. Para que crianças, que estejam diante de nós a sofrer, não sofram sozinhas, cada vez mais cada um de nós tem de denunciar os casos que conheça.

18 Colabore com a Comissão A confidencialidade é uma regra em todas as diligências levadas a cabo por esta Comissão, a qual tem como objetivo preservar a vida de cada criança/jovem e as suas famílias, mas sempre em concordância com a família.

19 Como nos pode contactar: Centro Cultural de Vila Nova da Barquinha Largo 1.º Dezembro 2260-403 Vila Nova da Barquinha Tel./Fax: 249 715 143 Telemóvel: 961 107 169 cpcj.vnb@gmail.com anasantos567@gmail.com


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