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PublicouAparecida Galvão Pinheiro Alterado mais de 8 anos atrás
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VERDADES PERTINENTES AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS CRISTÃOS Pr. Paulo Cesar Cassio Demico Lição 9
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Texto Áureo Garantam justiça para os fracos e para os órfãos; mantenham os direitos dos necessitados e dos oprimidos. Salmos 82.3
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Objetivos da Lição Alguns direitos constitucio- nais que protejam nossa fé e cidadania. Conhecer Que lutar pelos direitos em pequenas ou grandes causas é importante, e dignifica. Perceber Buscar ajuda profissional, com advogados Cristãos, caso seja necessário lutar por seus direitos. Praticar
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Atos 22. 24-29 24. o comandante ordenou que Paulo fosse levado à fortaleza e fosse açoitado e interrogado, para saber por que o povo gritava daquela forma contra ele.
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Atos 22. 24-29 25. Enquanto o amarravam a fim de açoitá-lo, Paulo disse ao centurião que ali estava: “Vocês têm o direito de açoitar um cidadão romano sem que ele tenha sido condenado?
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Atos 22. 24-29 “ 26. Ao ouvir isso, o centurião foi prevenir o comandante: “Que vais fazer? Este homem é cidadão romano”.
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Atos 22. 24-29 27. O comandante dirigiu-se a Paulo e perguntou: “Digame, você é cidadão romano? “ Ele respondeu: “Sim, sou”.
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Atos 22. 24-29 28. Então o comandante disse: “Eu precisei pagar um elevado preço por minha cidadania”. Respondeu Paulo: “Eu a tenho por direito de nascimento”.
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Atos 22. 24-29 29. Os que iam interrogá-lo retiraram-se imediatamente. O próprio comandante ficou alarmado, ao saber que havia prendido um cidadão romano.
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Atos 16.37 Mas Paulo disse aos soldados: “Sendo nós cidadãos romanos, eles nos açoitaram publicamente sem processo formal e nos lançaram na prisão. E agora querem livrar-se de nós secretamente? Não! Venham eles mesmos e nos libertem”
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Is.10. 1-3 1. Ai daqueles que fazem leis injustas, que escrevem decretos opressores,
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Is.10. 1-3 2. para privar os pobres dos seus direitos e da justiça os oprimidos do meu povo, fazendo das viúvas sua presa e roubando dos órfãos!
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Is.10. 1-3 3. Que farão vocês no dia do castigo, quando a destruição vier de um lugar distante? Atrás de quem vocês correrão em busca de ajuda? Onde deixarão todas as suas riquezas?
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INTRODUÇÃO
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Direito “o direito de cada um termina onde começa o do outro!” cidadãos “inescusáveis”, indesculpáveis! não é uma questão facultativa, mas, obrigatória Conjunto de regras
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Direitos Deveres É preciso saber como funcionam e como são materializados no dia a dia.
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Estrangeiros, peregrinos (como cristãos) somos, sim! Alienados, pessoas que não sabem o que acontece no mundo à sua volta, não! “Dormientibus non socorrit jus”, isto é, o “Direito não socorre àqueles que dormem”!!!
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Como exemplo Paulo, conforme Atos 16.37: buscou seu direito de cidadão romano, exigindo segurança ao ter que deixar a cidade onde tinha sido açoitado sem qualquer processo formal (contra a lei romana!).
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1 - DIREITOS GERAIS
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Direitos gerais ou Genéricos Alcançam a todos, independente- mente de seu credo ou confissão religiosa.
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1.1. Direito à vida É o primeiro dos direitos invioláveis, assegurados pela CF, o mais fundamental Direito a continuar vivo e direito de subsistência. 1.2. Direito a não ser torturado (ler art. 5º, inciso III e XLIII, CF) Ninguém pode ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante! 1.3. Direito de família (ler art. 226, CF) A entidade familiar, é considerada a base da sociedade e tem especial proteção pelo Estado.
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APLICAÇÃO Vida, subsistência, integridade física e família parecem a você conceitos ultrapassados? O que Deus pensa a este respeito? O que a Bíblia diz acerca disso?
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2 - DIREITOS HÍBRIDOS
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Direitos híbridos ou dúplices aqueles que podem ou não alcançar os não cristãos. 2.1. Direito à igualdade A CF, em seu art. 5º,...” A Lei nos iguala! A humanidade nos diferencia.
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2.2. Direito ao salário 2.3. Direito das mulheres 2.4. Direito dos órfãos e das viúvas A legislação brasileira pune o trabalho escravo! “ O trabalhador é digno do seu salário” (1 Tm 5.18) O inciso I, do art. 5º da CF, diz que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações...”, têm os seus direitos garantidos não só na legislação brasileira, mas na própria Bíblia, e devem ser prioridade em nossos ministérios.
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APLICAÇÃO Qual a conduta, o que Deus espera de cada um de nós em relação aos direitos acima elencados?
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3 - DIREITOS ESPECÍFICOS
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É possível dizer que esta classe de direitos aplica-se exclusiva, ou quase exclusivamente aos cristãos. Estão eles elencados no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, respectivamente, da CF
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“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;” “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
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APLICAÇÃO O que podemos fazer de concreto para que esses direitos sejam materializados em nosso cotidiano?
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CONCLUSÃO “Narra mihi factum dabo tibi jus”, ou seja, narra-me os fatos e eu te darei o Direito. Como cristãos, temos direitos? Sim! Mas estes não se materializam por vontade própria.
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CONCLUSÃO A materialização de nossos direitos, assim como tudo o que almejamos na vida, requer que deixemos nossas zonas de conforto e passemos a agir! E a primeira ação que se espera, mas não a única, é a ORAÇÃO!
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pedidos@editorabatistaindependente.com.br Ainda não pediu a sua RED e ou REJ do 3º trimestre de 2016?
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Apoio Pedagógico: Igmar Freitas Gilson Silveira Suellem Spolador Presidente da EBI Elton Batista de Melo Presidente da EBI Elton Batista de Melo Jornalista Responsável Heber de Oliveira Jornalista Responsável Heber de Oliveira Revisores Teológicos José T. R. Lima Roberto M. de Castro Revisores Teológicos José T. R. Lima Roberto M. de Castro Redatores desta Edição Neuropsicopedg. Ana Maria Prata Pravato Pr. Roberto Monteiro de Castro Psic. Roseli Künhrich de Oliveira Pr. Elton Batista de Melo Pr. Paulo Cesar Cassio Demico Pr. Lars Bertil Ekströn
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