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PublicouMaria do Pilar Mirandela Festas Alterado mais de 7 anos atrás
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Profa. Daniele G. de Moura
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A cidadania é o direito de intervir no processo governamental, sobretudo pelo voto.
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É o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado.
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Conceito São direitos voltados para o homem, enquanto individuo cidadão, participante da vida politica, da organização governamental e administrativa do Estado Democrático.
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Os cidadãos são nacionais, de origem ou eleição, no pleno exercício do direito de votar e ser votado. Enquanto que nacionalidade pode existir sem cidadania. Exemplo: brasileiro menor de 16 anos.
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Os direitos políticos POSITIVOS consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo politico e nos órgãos governamentais. Eles garantem a participação do POVO no poder de dominação politica por meio das diversas modalidades de direitos de sufrágio: direitos de voto nas eleições, direito de elegibilidade (direito de ser votado), direito de voto nos plebiscitos e referendos, assim como por outros direitos de participação popular, como o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. José Afonso da Silva
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Conceito É a capacidade ELEITORAL, ou seja, o direito de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos.
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Capacidade Eleitoral ATIVA - alistabilidade Capacidade Eleitoral PASSIVA - elegibilidade
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UNIVERSALRESTRITO CENSITÁRIOCAPACITÁRIO
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Direito de VotarDireito de ser Votado Direito ao CargoDireito no Cargo
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Conceito É o que garante ao nacional o direito de votar nas eleições, nos plebiscitos ou nos referendos.
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No BRASIL não existe inscrição de oficio. O interessado deverá dirigir-se á Justiça Eleitoral, em um órgão competente, e fazer sua inscrição.
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O alistamento eleitoral e o voto são: OBRIGATÓRIO FACULTATIVO MAIOR de 18 anos Os analfabetos MAIORES de 70 anos MAIORES de 16 anos
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VEDADOS Estrangeiros Os conscritos – durante o período do serviço militar obrigatório
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TODO elegível é OBRIGATORIAMENTE ELEITOR. Nem TODO eleitor é ELEGÍVEL.
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Conceito É a capacidade de ser votado, de ser eleito.
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I – Nacionalidade BRASILEIRA II – PLENO exercício dos direitos políticos III – Alistamento eleitoral IV – Domicilio eleitoral na circunscrição V – Filiação Partidária – não se admite, no BRASIL, candidatura autônoma ou avulsa, sem filiação partidária. VI – Idade mínima
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A idade mínima deverá ser verificada na data da posse e não na data do alistamento ou do registro.
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Conceito É ausência de capacidade eleitoral PASSIVA, incidindo como IMPEDIMENTO à candidatura a mandato eletivo nos Poderes EXECUTIVO ou LEGISLATIVO.
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Os inalistáveis Os analfabetos São hipóteses ABSOLUTAS São relacionadas à condição pessoal do pretendente
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Motivos funcionais Motivos de casamento, parentesco ou afinidade Condição militar São Hipóteses RELATIVAS, pois consiste em restrições para a elegibilidade de ALGUNS cargos eletivos. Previsão de LEI COMPLENTAR
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Privação DEFINITIVA dos Direito Políticos PERDA SUSPENSÃO Privação TEMPORÁRIA dos Direitos Políticos VEDADA Á CASSAÇÃO
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Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgada Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
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Perda da nacionalidade brasileira
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Incapacidade civil ABSOLUTA - CC CONDENAÇÃO CRIMINAL transitada em julgado - art. 5, VIII Improbidade administrativa nos termos art. 37, p.4.
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Exercício assegurado pela cláusula de reciprocidade – art. 12, p.1. Falta de decoro parlamentar – art. 55, II e p. 1 c/c art 1, I, “b” da LC 64/90
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